XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro
Hugo Carneiro (PSD)
Em Interpelação à Mesa, lembra que foi o Tribunal Constitucional quem decidiu a anulação de votos nas últimas eleições Europeias.
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Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2023-11-30
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Votação na especialidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 560/XV/1
Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Lembra que foi o Tribunal Constitucional quem decidiu a anulação de votos nas últimas eleições Europeias
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa