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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código Cooperativo; Exclui a existência de membros investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas procedendo à primeira alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, assegurando o cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da República Portuguesa; Procede à primeira alteração ao Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa Internacional.
Miguel Cabrita (XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresentação da proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) — Altera o Código Cooperativo.

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Proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) — Altera o Código Cooperativo. Projeto de lei n.º 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros investidores e assegura a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e assegurando o cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (BE). Projeto de lei n.º 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Código Coope

[  vídeo - duração: 0:02:34]


Qualidade:
Debate: PJL n.º 356/XIII/2; PPL n.º 44/XIII/2; PJL n.º 75/XIII/1
Reunião plenária de: 2016-12-15
Tipo de Atividade: PJL n.º 356/XIII/2; PPL n.º 44/XIII/2; PJL n.º 75/XIII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção