XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Obriga à avaliação de impacto ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural; Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de Abril, que regulamenta o acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal; De modo a tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente; Suspensão dos contratos para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana; Recomenda ao Governo a adoção de novas opções energéticas e a realização de uma avaliação rigorosa e independente dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo no Algarve; Um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás natural (convencional ou não-convencional).
Paulo Sá (PCP)
Petição n.º 5/XIII (1.ª) — Apresentada pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), solicitando à Assembleia da República a defesa de um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás natural (convencional ou não-convencional).
Projeto de lei n.º 334/XIII (2.ª) — Obriga à avaliação de impacte ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural (BE).
Projeto de lei n.º 337/XIII (2.ª) — Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 d
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- duração: 0:02:16]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PETIÇÃO 5/XIII/1
Reunião plenária de:
2016-10-26
Tipo de Atividade:
PETIÇÃO 5/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção