XIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Alarga o acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da empresa nacional de urânio e consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional ou por morte; Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio S.A., contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença; Procede à alteração ao Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) S.A., e estabelece o direito a indemnização em caso de doença profissional ou por morte.
José Luís Ferreira (PEV)
Apresentação do projeto de lei n.º 60/XIII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), SA, e estabelece o direito a indemnização em caso de doença profissional ou por morte (Os Verdes).
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- duração: 0:04:19]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 53/XIII/1; PJL n.º 56/XIII/1; PJL n.º 60/XIII/1
Reunião plenária de:
2016-01-22
Tipo de Atividade:
PJL n.º 53/XIII/1; PJL n.º 56/XIII/1; PJL n.º 60/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção