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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.
João Oliveira (PCP)


Projeto de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (PSD e CDS-PP).

[  vídeo - duração: 0:04:25]


Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2014-07-08
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Projeto de Lei 631/XII/3 Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção