XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.
João Oliveira (PCP)
Projeto de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (PSD e CDS-PP).
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- duração: 0:04:25]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2014-07-08
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 631/XII/3
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção