XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
António Pires de Lima (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Proposta de lei n.º 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
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Proposta de lei n.º 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. Responde a Pedro Filipe Soares.
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Qualidade:
Reunião plenária de:
2013-10-24
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 175/XII/3
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde ao Pedido de Esclarecimento do Deputado Pedro Filipe Soares (BE)
Tipo de Intervenção:
Intervenção