XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.
Teresa Anjinho (CDS-PP)
Proposta de lei n.º 158/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.
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- duração: 00:04:39]
Qualidade:
Deputada
Reunião plenária de:
2013-07-03
Tipo de Atividade:
Disc. Iniciativas
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 158/XII-2
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção