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Intervenção

X Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Altera o regime de concessão de indemnização às vitimas de crimes violentos e de violência doméstica previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
Helena Pinto (BE)

Qualidade: Deputada
Reunião plenária de: 2009-07-09
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 295/X/4 Aprova o regime de concessão de indemnização às vitimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção