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Projeto de Lei 743/XIII/3
Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-01-26 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-01-26 |  Publicação
2018-01-29 |  Admissão

2018-01-29 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-02-21
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer


Votação na reunião da Comissão n.º 179 em 2018-02-21, Aprovado por unanimidade
Aprovado
Autores do Parecer
Ricardo Leão (PS)
     

2018-01-31 |  Anúncio

2018-02-22 |  Discussão generalidade
2018-02-22 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-02-22 na Reunião Plenária n.º 51 Aprovado
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PEV, PAN
Abstenção:PS, PCP

2018-02-22 |  Baixa comissão especialidade

2018-06-22 |  Votação final global
Votação em 2018-06-22 na Reunião Plenária n.º 98, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativo ao Projeto de Lei n.º 743/XIII/3.ª (CDS-PP) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2018-07-02 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio da redação final: 2018-07-04
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final fixada pela COFMA


Votação na reunião da Comissão n.º 210 em 2018-07-04
Aprovado
     

2018-07-13 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária
Versão: 1

2018-07-19 |  Envio para promulgação

2018-07-20 |  Promulgação

2018-07-30 |  Referenda

2018-07-31 |  Envio INCM

2018-08-08 |  Lei (Publicação DR)
Lei 39/2018 Título: Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária [DR I série n.º 152/2018 2018.08.08]