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Projeto de Lei 796/XII/4
Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2015-02-27 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2015-02-28 |  Publicação
2015-03-04 |  Admissão

2015-03-04 |  Anúncio

2015-03-05 |  Discussão generalidade

2015-03-06 |  Votação na generalidade
Votação em 2015-03-06 na Reunião Plenária n.º 59 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV

2015-03-06 |  Baixa comissão especialidade
2015-04-24 |  Votação final global
Votação em 2015-04-24 na Reunião Plenária n.º 78, Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo ao Projeto de Lei n.º 771/XII/4.ª (PS) e Projeto de Lei n.º 796/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) Aprovado
Contra:PS
Abstenção:PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2015-05-04 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final da 6ª CEOP


Votação na reunião da Comissão n.º 259 em 2015-05-13
Aprovado
     

2015-05-14 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Versão: 1

2015-05-20 |  Envio para promulgação

2015-05-26 |  Promulgação

2015-05-28 |  Referenda

2015-06-01 |  Envio INCM

2015-06-08 |  Lei (Publicação DR)
Lei 51/2015 Título: Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho [DR I série n.º 110/2015 2015.06.08 (pág. 3638-3643)]