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Conteúdo da Página
Proposta de Lei 227/XII/3
Procede à primeira alteração à Lei nº 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
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[formato PDF]
Anexos
Parecer da ANMP
[formato PDF]
Nota Crítica da CIP
[formato PDF]
Ofício do CPCI
[formato PDF]
Parecer CRAP
[formato PDF]
Oficio à O.Arquitetos
[formato PDF]
Ofício à O. Engenheiros
[formato PDF]
Ofício ao MEE
[formato PDF]
Parecer APAP
[formato PDF]
APAP anexo I
[formato PDF]
APAP anexo II
[formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2014-05-14
|
Entrada
2014-05-14
|
Admissão
2014-05-14
|
Anúncio
2014-05-14
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Autores do Parecer
Rui Paulo Figueiredo (PS)
[DAR II série A n.º 121, 2014.05.29, da 3.ª SL da XII Leg (pág. 116-138)]
2014-05-15
|
Publicação
[DAR II série A n.º 113, 2014.05.15, da 3.ª SL da XII Leg (pág. 180-263)]
2014-05-28
|
Discussão generalidade
[DAR I série n.º 87, 2014.05.29, da 3.ª SL da XII Leg (pág. 39-46)]
Discussão conjunta
Tipo
Proposta de Lei
Número
226/XII/3
Título
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Documento(s) anexo(s)
Nota Técnica 6ª CEOP
Parecer da Comissão
Tipo
Contributo SATAE - Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia
Tipo
Parecer da 6ª CEOP
Votação na reunião da Comissão n.º 200 em 2014-05-28
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
Ausência:
PCP
,
BE
,
PEV
Intervenções
Sérgio Monteiro (S.E. DAS INFRAESTRUTURAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES)
,
Rui Paulo Figueiredo (PS)
,
Adriano Rafael Moreira (PSD)
,
Bruno Dias (PCP)
,
Helder Amaral (CDS-PP)
,
Mariana Mortágua (BE)
2014-05-30
|
Votação na generalidade
[DAR I série n.º 89, 2014.05.31, da 3.ª SL da XII Leg (pág. 55-55)]
Votação em 2014-05-30 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado
Contra:
PCP
,
BE
,
PEV
Abstenção:
PS
A Favor:
PSD
,
CDS-PP
2014-05-30
|
Baixa comissão especialidade
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Documento(s) anexo(s)
AATAE - Documento enviado após audiência (23set 2014) 1
AATAE - Documento enviado após audiência (23set 2014) 1cont
Contributo APPC - Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores
Contributo FEPICOP - Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas (Audição 1 out 2014)
Contributo OA - Ordem dos Arquitetos (10 out 2014)
Contributo OA (29 julho 2014)
Contributo OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos (08 julho 2014)
Contributo OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos (10.nov.2014)
Contributo Presidente da Assembleia Geral Nacional dos ATAE
Contributo SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos
Contributos OE - Ordem dos Engenheiros
Mapa Comparativo OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
OA - Ordem dos Arquitetos - Parecer redação artº 2 (19 nov 2014)
OA - Proposta Alteração art 25º (OET)
OE - Ordem dos Engenheiros - Posição Complementar PPL 227 (16.10.2014)
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos - Contributo artigo 25º
OET - Proposta Artº 25º A
OET - Sugestão - Art 25
OET-Ordem dos Engenheiros Técnicos Oficio Escolas de Arquitetura 29 out 2014
Oficio OA - Ordem dos Arquitetos (30 maio 2014)
Oficio OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Parecer ANMP - Associação Nacional de Municipios Portugueses
Parecer APAP - Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas
Parecer CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário
Parecer OA - Ordem dos Arquitetos
Parecer OA (anexo 1 - a) (11 junho 2014)
Parecer OA (anexo 1 - b) (11 junho 2014)
Parecer OA (anexo 2) (11 junho 2014)
Parecer OA (anexo 3) (11 junho 2014)
Parecer OA (anexo 4 - a) (11 junho 2014)
Parecer OA (anexo 4 - b) (11 junho 2014)
Parecer OE - Ordem dos Engenheiros
Parecer OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Proposta OA (08 agosto 2014)
Propostas de Alteração (PCP) C1
Propostas de Alteração (PSD + CDS-PP + PS) C2
Propostas de Alteração (PSD + CDS-PP + PS) C3
Propostas de Alteração (PSD + CDS-PP + PS) C4
Relatório de Votações na Especialidade - 6ª CEOP
Texto Final - 6ª CEOP
Parecer da Comissão
Tipo
Contributo UL - Faculdade de Arquitectura
Votação na reunião da Comissão n.º 246 em 2015-03-11
Aprovado
[DAR II série A n.º 93, 2015.03.13, da 4.ª SL da XII Leg (pág. 151-333), Relatório da discussão e votaçao na especialidade e texto final da comissºao, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PSD, CDS-PP e PS]
Audição em 2014-10-01 com FEPICOP - Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas
Audição em 2014-10-03 com CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário
Audiência em 2014-07-03 com SATAE - Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia
Audiência em 2014-09-19 com OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Audiência em 2014-09-23 com AATAE - Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia
Audiência em 2014-09-26 com OA - Ordem dos Arquitetos
2015-03-12
|
Votação final global
[DAR I série n.º 61, 2015.03.13, da 4.ª SL da XII Leg (pág. 44-44)]
Discussão conjunta
Tipo
Proposta de Lei
Número
226/XII/3
Título
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Votação em 2015-03-12 na Reunião Plenária n.º 61, Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo à Proposta de Lei n.º 227/XII/3.ª (GOV)
Aprovado
Contra:
PCP
,
BE
,
PEV
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
Intervenções
Bruno Dias (PCP)
2015-03-27
|
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
Envio da redação final: 2015-04-10
Documento(s) anexo(s)
Redação Final da 6ª CEOP
Republicação da Lei 31/2009
2015-04-14
|
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Versão:
1
[DAR II série A n.º 111, 2015.04.14, da 4.ª SL da XII Leg 1º Supl. (pág. 2-237)]
2015-04-20
|
Envio para promulgação
2015-05-08
|
Promulgação
2015-05-11
|
Referenda
2015-05-21
|
Envio INCM
2015-06-01
|
Lei (Publicação DR)
Lei 40/2015
Título:
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
[DR I série n.º 105/2015 2015.06.01]