Proposta de Lei 172/XII/3
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado-Membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2013-10-03 |
Entrada
2013-10-04 |
Publicação
2013-10-08 |
Admissão
2013-10-08 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Ordem dos Advogados em 2013-10-15
Conselho Superior da Magistratura em 2013-10-15
Conselho Superior do Ministério Público em 2013-10-15
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais em 2013-10-15
CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2013-10-15
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2013-11-20
Votação na reunião da Comissão n.º 190 em 2013-11-20
Aprovado
2013-10-10 |
Anúncio
2013-10-11 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2013-10-11 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2013-10-11 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2013-10-11 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2013-10-23 |
Parecer do Governo da RAA
2013-11-01 |
Parecer da ALRAA
2013-11-05 |
Parecer da ALRAM
2013-12-04 |
Discussão generalidade
2013-12-06 |
Votação na generalidade
Votação em 2013-12-06 na Reunião Plenária n.º 25
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV
2013-12-06 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Envio do texto final: 2013-12-18
2013-12-20 |
Votação final global
Votação em 2013-12-20 na Reunião Plenária n.º 32, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 172/XII/3.ª (GOV)
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV
2013-12-31 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Envio da redação final: 2014-01-08
Votação na reunião da Comissão n.º 198 em 2014-01-08
Aprovado
2014-01-09 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado-Membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com segurança rodoviária
Versão:
1
2014-01-15 |
Envio para promulgação
2014-01-27 |
Promulgação
2014-01-28 |
Referenda
2014-02-04 |
Envio INCM
2014-02-07 |
Lei (Publicação DR)
Lei 4/2014
Título:
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária
[DR I série n.º 27/2014 2014.02.07]