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Projeto de Lei 209/XI/1
Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2010-04-08 |  Entrada

2010-04-13 |  Admissão

2010-04-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-06


Votação na reunião da Comissão n.º 43 em 2010-05-06
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE
Ausência: PCP

Autores do Parecer
Vítor Baptista (PS)
     

2010-04-14 |  Anúncio

2010-04-15 |  Publicação
2010-05-07 |  Discussão generalidade

2010-05-07 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-05-07 na Reunião Plenária n.º 55 Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV

2010-05-07 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2010-06-09 |  Retirada da iniciativa
Obs: Iniciativa retirada na discussão na especialidade conforme relatório (Vidé PPL n.º 16/XI)