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Proposta de Lei 118/VII/2
Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n°465/88,de 15 de Dezembro.



Autoria
Autor: Governo
1977-10-30 |  Referenda

1997-06-06 |  Entrada

1997-06-11 |  Admissão

1997-06-11 |  Anúncio

1997-06-11 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-09-24

  Envio do texto final: 1997-09-24
Autores do Parecer
Elisa Damião (PS)
     

1997-06-12 |  Publicação
1997-06-27 |  Publicação em Separata
1997-09-26 |  Discussão generalidade

1997-10-02 |  Votação na generalidade

Votação em 1997-10-02 na Reunião Plenária n.º 111 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-10-02 |  Discussão especialidade
1997-10-02 |  Votação na especialidade

Votação em 1997-10-02 na Reunião Plenária n.º 111 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-10-02 |  Votação final global

Votação em 1997-10-02 na Reunião Plenária n.º 111 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-10-14 |  Envio para promulgação

1997-10-18 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 465/ 88, de 15 de Dezembro
Obs: ESTATUTO PROFISSIONAL / ORGANIZACAO DA PROFISSAO ASSOCIACAO PROFISSIONAL / DEONTOLOGIA PROFISSIONAL / ORDEM PROFISSIONAL AUTORIZACAO LEGISLATIVA

1997-10-22 |  Promulgação

1997-11-04 |  Envio INCM

1997-11-13 |  Lei (Publicação DR)
Lei 121/1997 Título: Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei nº 465/88, de 15 de Dezembro [DR I série A n.º 263/1997 1997.11.13]