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Apreciação Parlamentar 60/VII/4
Decreto-lei n° 251/98,de 11 de Agosto que"regulamenta o acesso a actividade e ao mercado dos transportes em táxi¿.



Autoria
1998-10-13 |  Entrada

1998-10-15 |  Admissão

1998-10-16 |  Anúncio

1998-10-17 |  Publicação
1998-10-17 |  Despacho admissibilidade PAR
1999-01-15 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-01-15 |  Baixa comissão especialidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-07-01

  Envio do texto final: 1999-07-01
Autores do Parecer
Eurico Figueiredo (PS)
     

1999-07-01 |  Votação final global

Votação em 1999-07-01 na Reunião Plenária n.º 101, (Texto Final) Aprovado
A Favor: PS, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção:PSD

1999-07-19 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-07-29 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-08-09 |  Envio para promulgação

1999-08-13 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi
Obs: ACESSO A PROFISSAO / ALUGUER DE VEICULOS / MERCADO DOS TRANSPORTES / CONDUTORES AUTOMOVEL

1999-08-26 |  Promulgação

1999-09-02 |  Referenda

1999-09-07 |  Envio INCM

1999-09-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 156/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 251/98,de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi [DR I série A n.º 215/1999 1999.09.14]

1999-09-18 |  Lei (Publicação DR)
Obs: Declarada sem efeito, mantendo a lei anterior (Declaração nº 9/99 de 7.10)
Lei 167/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 251/98,de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi
Obs: Republicação da Lei nº 156/99 que a Declaração nº 9/99 (DR I S A 234, de 1999.10.07) declara sem efeito, mantendo a Lei anterior
[DR I série A n.º 219/1999 1999.09.18]