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Proposta de Lei 48/XIV/1
Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19 [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2020-07-01 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2020-07-01 |  Publicação
2020-07-02 |  Admissão

2020-07-02 |  Anúncio

2020-07-02 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2020-07-09 |  Discussão generalidade
2020-07-10 |  Votação na generalidade
Votação em 2020-07-10 na Reunião Plenária n.º 75 Aprovado
Contra:BE, PAN, CH, Cristina Rodrigues (Ninsc)
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP, PEV, IL
Ausência: Joacine Katar Moreira (Ninsc)
A Favor: PS

2020-07-10 |  Baixa comissão especialidade
2020-07-27 |  Votação final global
Votação em 2020-07-23 na Reunião Plenária n.º 76, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo à Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) Aprovado
Contra:BE, PAN, CH, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP, PEV, IL
A Favor: PS

2020-07-27 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2020-07-30
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
     

2020-08-03 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
Versão: 1

2020-08-07 |  Envio para promulgação

2020-08-10 |  Promulgação

2020-08-12 |  Referenda

2020-08-12 |  Envio INCM

2020-08-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 43/2020 Título: Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio [DR I série n.º 160/2020 2020.08.18]