Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2020-07-01 |
Entrada
2020-07-01 |
Publicação
2020-07-02 |
Admissão
2020-07-02 |
Anúncio
2020-07-02 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2020-07-09 |
Discussão generalidade
2020-07-10 |
Votação na generalidade
Votação em 2020-07-10 na Reunião Plenária n.º 75
Aprovado
Contra:BE, PAN, CH, Cristina Rodrigues (Ninsc)
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP, PEV, IL
Ausência: Joacine Katar Moreira (Ninsc)
A Favor: PS
2020-07-10 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
Envio do texto final: 2020-07-21
2020-07-27 |
Votação final global
Votação em 2020-07-23 na Reunião Plenária n.º 76, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo à Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV)
Aprovado
Contra:BE, PAN, CH, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP, PEV, IL
A Favor: PS
2020-07-27 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
Envio da redação final: 2020-07-30
2020-08-03 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
Versão:
1
2020-08-07 |
Envio para promulgação
2020-08-10 |
Promulgação
2020-08-12 |
Referenda
2020-08-12 |
Envio INCM
2020-08-18 |
Lei (Publicação DR)
Lei 43/2020
Título:
Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
[DR I série n.º 160/2020 2020.08.18]