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Projeto de Lei 107/XIV/1
76.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2019-11-22 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2019-11-22 |  Publicação
2019-11-28 |  Admissão

2019-11-28 |  Anúncio

2019-11-28 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Conselho Superior do Ministério Público em 2019-11-29 Conselho Superior da Magistratura em 2019-11-29 Ordem dos Advogados em 2019-11-29

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2019-12-11
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica CACDLG


Votação na reunião da Comissão n.º 10 em 2019-12-11
Aprovado
Autores do Parecer
Joacine Katar Moreira (L)
     

2019-12-11 |  Discussão generalidade

2019-12-12 |  Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação em 2019-12-12 na Reunião Plenária n.º 17, Requerimento, apresentado pelo PSD solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 107/XIV/1.ª (PSD) Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, L

Requerimento apresentado pelo PSD [formato PDF]


2019-12-12 |  Nova apreciação comissão generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2020-09-30

  Envio do texto final: 2020-09-30


Votação na reunião da Comissão n.º 61 em 2020-09-30
Aprovado
     

2020-10-02 |  Votação na generalidade
Obs: O PS, o PSD e o CDS-PP retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Votação em 2020-10-02 na Reunião Plenária n.º 9, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 87/XIV/1.ª (PS), 107/XIV/1.ª (PSD) e 110/XIV/1.ª (CDS-PP) Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:BE, PCP, PAN, PEV

2020-10-02 |  Votação na especialidade
Votação em 2020-10-02 na Reunião Plenária n.º 9, Votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)

2020-10-02 |  Votação final global
Votação em 2020-10-02 na Reunião Plenária n.º 9, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 87/XIV/1.ª (PS), 107/XIV/1.ª (PSD) e 110/XIV/1.ª (CDS-PP) Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:BE, PCP, PAN, PEV

2020-10-13 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2020-10-14

  Envio da redação final: 2020-10-14
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 64 em 2020-10-14
Aprovado
     

2020-10-15 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil
Versão: 1

2020-10-22 |  Promulgação

2020-10-26 |  Referenda

2020-10-27 |  Envio INCM

2020-11-04 |  Lei (Publicação DR)
Lei 65/2020 Título: Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil [DR I série n.º 215/2020 2020.11.04]