Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Projeto de Resolução 824/XIII/2
Plataforma Continental [formato DOC] [formato PDF]

(Texto inicial substituído a pedido do autor, em 17-12-2018.)

Autoria
2017-04-26 |  Entrada

2017-04-27 |  Admissão

2017-04-27 |  Anúncio

2017-04-27 |  Publicação
2017-04-27 |  Baixa comissão para discussão
Obs: conexão com a 7.ª Comissão
Comissão de Defesa Nacional - Comissão competente
     

2017-04-28 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2017-04-28 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

2017-04-28 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2017-04-28 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2017-05-16 |  Parecer da ALRAM

Texto do Parecer [formato PDF]


2017-05-22 |  Parecer da ALRAA

Texto do Parecer [formato PDF]


2017-05-31 |  Parecer do Governo da RAA

Texto do Parecer [formato PDF]


2018-12-20 |  Apreciação
2018-12-21 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-12-21 na Reunião Plenária n.º 33 Aprovado
Contra:BE
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2018-12-21 |  Baixa comissão especialidade
2019-05-10 |  Votação final global
Votação em 2019-05-10 na Reunião Plenária n.º 85, Texto Final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional relativo aos Projetos de Resolução n.ºs 824/XIII/2.ª (PSD) e 907/XIII/2.ª (PS) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-05-21 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que promova a valorização da extensão da plataforma continental e o reforço do papel das regiões autónomas
Versão: 1

2019-05-21 |  Envio INCM

2019-05-30 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que promova a valorização da extensão da plataforma continental e o reforço do papel das regiões autónomas [DR I série n.º 104/2019 2019.05.30]