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Apreciação Parlamentar 31/XIII/2
Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que "transfere para o Município de Lisboa a titularidade e a gestão da Carris" [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-01-27 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-01-27 |  Publicação
2017-01-31 |  Admissão

2017-02-01 |  Anúncio

2017-02-24 |  Apreciação de Decreto-Lei

2017-02-24 |  Admissão Proposta de Alteração

Propostas de alteração BE [formato PDF]
Propostas de alteração PCP [formato PDF]


2017-02-24 |  Baixa comissão especialidade
2017-07-07 |  Votação final global
Votação em 2017-07-07 na Reunião Plenária n.º 107, Texto Final apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativo à Apreciação Parlamentar n.º 31/XIII/2.ª (PCP) Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN

2017-07-10 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas - Comissão competente

  Envio da redação final: 2017-07-28
     

2017-07-31 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa
Versão: 1

2017-08-03 |  Envio para promulgação

2017-08-09 |  Veto (Receção)
Obs: Nos termos do Artigo 136.º, n.º 1 da Constituição

2017-09-08 |  Veto (Leitura)
2017-10-03 |  Reapreciação do decreto
2017-10-04 |  Votação na especialidade
Votação em 2017-10-04 na Reunião Plenária n.º 5, Votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º-A (Condições de reversão) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, constante do artigo 3.º do Decreto Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN
Votação em 2017-10-04 na Reunião Plenária n.º 5, Votação do novo Decreto com as alterações introduzidas Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN

2017-10-04 |  Votação novo decreto
2017-10-10 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas - Comissão competente

  Envio da redação final: 2017-10-11
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
  Redação Final
     

2017-10-13 |  Decreto (2ª versão) (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa
Versão: 1

2017-10-19 |  Envio para promulgação (2ª versão)

2017-10-21 |  Promulgação (2ª versão)

2017-10-26 |  Referenda (2ª versão)

2017-11-02 |  Envio INCM (2ª versão)

2017-11-10 |  Lei (Publicação DR)
Lei 107/2017 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa [DR I série n.º 217/2017 2017.11.10]