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Proposta de Lei 220/XII/3
Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
Parecer AdC [formato PDF]


Parecer ANMP [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2014-05-12 |  Entrada

2014-05-12 |  Publicação
2014-05-13 |  Admissão

2014-05-13 |  Anúncio

2014-05-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente
Autores do Parecer
Mota Andrade (PS)
     

2014-05-29 |  Discussão generalidade
Discussão conjunta
Tipo
Projeto de Lei
Número
486/XII/3
Título
Introduz medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis.
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da 6ª CEOP e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 200 em 2014-05-28
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP
Ausência: PCP, BE, PEV

     

2014-05-30 |  Votação na generalidade
Votação em 2014-05-30 na Reunião Plenária n.º 89 Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2014-05-30 |  Baixa comissão especialidade

2014-12-05 |  Votação final global
Votação em 2014-12-05 na Reunião Plenária n.º 27, Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo à Proposta de Lei n.º 220/XII/3.ª (GOV) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV
Intervenções
Bruno Dias (PCP)

2014-12-10 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final da 6ª CEOP
     

2014-12-17 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento
Versão: 1

2014-12-22 |  Envio para promulgação

2015-01-08 |  Promulgação

2015-01-12 |  Referenda

2015-01-13 |  Envio INCM

2015-01-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 6/2015 Título: Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento [DR I série n.º 11/2015 2015.01.16]