Proposta de Lei 120/XII/2
Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2012-12-31 |
Entrada
2013-01-03 |
Admissão
2013-01-03 |
Anúncio
2013-01-03 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2013-01-03 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2013-01-03 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2013-01-03 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2013-01-03 |
Publicação
2013-01-03 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Segurança Social e Trabalho
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2013-05-23
Em apreciação pública de 2013.01.09 a 2013.02.08
2013-01-09 |
Publicação em Separata
2013-01-09 |
Parecer do Governo da RAM
2013-01-18 |
Parecer da ALRAM
2013-01-21 |
Parecer do Governo da RAA
2013-02-07 |
Parecer da ALRAA
2013-06-01 |
Publicação em Separata
2013-06-12 |
Retirada da iniciativa
2013-06-28 |
Discussão generalidade
Obs: Texto de Substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho à Proposta de Lei n.º 120/XII/2.ª (GOV) .
2013-06-28 |
Votação na generalidade
Votação em 2013-06-28 na Reunião Plenária n.º 107, Texto de Substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho à Proposta de Lei n.º 120/XII/2.ª (GOV)
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2013-06-28 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Segurança Social e Trabalho
- Comissão competente
Distribuído em 2013-07-03
Grupo de Trabalho - Texto de Substituição à PPL-120-GOV e à PPL-147-GOV
Envio do texto final: 2013-08-01
Votação na reunião da Comissão n.º 142 em 2013-07-24, Texto Final apreciado e aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
2013-07-29 |
Requerimento avocação plenário
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Requerimento, apresentado pelo BE, de avocação para Plenário da votação na especialidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do texto de substituição da Proposta de Lei n.º 120/XII/2.ª (GOV).
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV
2013-07-29 |
Votação na especialidade
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Votação do artigo 2.º (Alterações ao Código do Trabalho) do texto de substituição
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Votação do artigo 5.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho sem termo) do texto de substituição
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Votação do artigo 6.º (Regime transitório Em caso de cessação de contrato de trabalho a termo e de tempo temporário) do texto de substituição
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2013-07-29 |
Votação final global
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho relativo à Proposta de Lei n.º 120/XII/2.ª (GOV).
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2013-07-31 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Segurança Social e Trabalho
- Comissão competente
Distribuído em 2013-07-03
Grupo de Trabalho - Texto de Substituição à PPL-120-GOV e à PPL-147-GOV
Envio da redação final: 2013-07-31
Votação na reunião da Comissão n.º 145 em 2013-07-31, Redação Final nos termos regimentais sem votos contra - Ausência do BE
Aprovado
2013-08-02 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho
Versão:
1
2013-08-08 |
Envio para promulgação
2013-08-22 |
Promulgação
2013-08-26 |
Referenda
2013-08-27 |
Envio INCM
2013-08-30 |
Lei (Publicação DR)
Lei 69/2013
Título:
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho
[DR I série n.º 167/2013 2013.08.30 (pág. 5251-5254)]