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Proposta de Resolução 47/VI/3
Aprova, para ratificação, a Convenção para a vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente.



Autoria
Autor: Governo
1993-12-21 |  Entrada

1994-01-04 |  Admissão

1994-01-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1994-02-24
Autores do Parecer
Margarida Silva Pereira (PSD)
     

1994-01-05 |  Anúncio

1994-01-06 |  Publicação
1994-02-25 |  Apreciação
1994-03-03 |  Votação global

Votação em 1994-03-03 na Reunião Plenária n.º 44 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, Mário Tomé (Indep)

1994-05-12 |  Envio ao Presidente da República

1994-05-13 |  Envio INCM

1994-05-14 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: aprova, para ratificação, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente
Obs: JULGAMENTO / SANCAO PENAL CONSELHO DA EUROPA / CONVENCAO EUROPEIA / COOPERACAO JUDICIARIA /

1994-08-12 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente [DR I série A n.º 186/1994 1994.08.12]