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Proposta de Resolução 48/VI/3
Aprova, para adesão, a Convenção para a repressão de actos ilícitos contra a segurança da navegação marítima e o protocolo adicional para a repressão de actos ilícitos contra a segurança das plataformas fixas localizadas na plataforma continental.



Autoria
Autor: Governo
1994-01-03 |  Entrada

1994-01-04 |  Admissão

1994-01-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1994-02-09

  Envio do texto final: 1994-02-09
Autores do Parecer
Marques da Costa (PS)
     

1994-01-05 |  Anúncio

1994-01-06 |  Publicação
1994-02-10 |  Apreciação
1994-02-10 |  Votação global

Votação em 1994-02-10 na Reunião Plenária n.º 38 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, Mário Tomé (Indep)

1994-05-13 |  Envio ao Presidente da República

1994-05-17 |  Envio INCM

1994-05-19 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para adesão, a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental
Obs: TRANSPORTE MARITIMO BARCO / INFRACCAO / NAVEGACAO MARITIMA / SEGURANCA DOS TRANSPORTES CONVENCAO ONU / VIGILANCIA MARITIMA

1994-08-12 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para adesão, a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental [DR I série A n.º 186/1994 1994.08.12]