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Proposta de Lei 2/XII/1
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. [formato DOC] [formato PDF]

(Texto Inicial Substituído)


Autoria
Autor: Governo
2011-07-21 |  Entrada

2011-07-21 |  Admissão
Obs: Recursos apresentados pelo BE e PCP, da decisão da Presidente da Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia 28 de Julho de 2011.

2011-07-21 |  Anúncio

2011-07-21 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2011-07-21 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

2011-07-21 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2011-07-21 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2011-07-21 |  Votação do recurso da decisão do PAR
Votação em 2011-07-21 na Reunião Plenária n.º 6, Votação do recurso apresentado pelo BE, da decisão da Presidente da Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia 28 de Julho de 2011 da Proposta de Lei n.º 2/XII/1.ª (GOV) Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
A Favor: 5-PS, PCP, BE, PEV
Votação em 2011-07-21 na Reunião Plenária n.º 6, Votação do recurso apresentado pelo PCP, da decisão da Presidente da Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia 28 de Julho de 2011 da Proposta de Lei n.º 2/XII/1.ª (GOV) Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
Abstenção:1-PS
A Favor: 5-PS, PCP, BE, PEV

2011-07-21 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Segurança Social e Trabalho - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2011-07-28
  Documento(s) anexo(s)
  Contributos Apreciação Pública
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da CSST e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 5 em 2011-07-28
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE

Autores do Parecer
Miguel Laranjeiro (PS)
 

Em apreciação pública de 2011.07.27 a 2011.08.15
    

2011-07-22 |  Publicação
2011-07-27 |  Publicação em Separata
2011-07-28 |  Discussão generalidade
2011-07-29 |  Parecer do Governo da RAM
2011-08-26 |  Parecer da ALRAA
Obs: Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho

2011-08-26 |  Parecer da ALRAM
Obs: Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego

2011-08-26 |  Parecer do Governo da RAM
2011-08-31 |  Votação na generalidade
Votação em 2011-08-31 na Reunião Plenária n.º 13 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP

2011-08-31 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Segurança Social e Trabalho - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2011-09-12

  Envio do texto final: 2011-09-08


Votação na reunião da Comissão n.º 11 em 2011-09-07, Texto Final aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2011-09-08 |  Votação final global
Votação em 2011-09-08 na Reunião Plenária n.º 17, Texto Final apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho. Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2011-09-08 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
Versão: 1

2011-09-13 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Segurança Social e Trabalho - Comissão competente

  Envio da redação final: 2011-09-14
  Documento(s) anexo(s)
  Redacção Final da CSST


Votação na reunião da Comissão n.º 12 em 2011-09-14, Redacção Final aprovada sem votos contra
Aprovado
     

2011-09-22 |  Envio para promulgação

2011-10-06 |  Promulgação

2011-10-06 |  Referenda

2011-10-10 |  Envio INCM

2011-10-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 53/2011 Título: Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho [DR I série n.º 198/2011 2011.10.14]