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Proposta de Lei 15/XI/1
Introduz uma nova taxa de IRS, no valor de 45%, para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a ¿ 150 000. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2010-04-28 |  Entrada

2010-04-30 |  Admissão

2010-04-30 |  Anúncio

2010-04-30 |  Publicação
2010-04-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-06


Votação na reunião da Comissão n.º 43 em 2010-05-06
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE
Ausência: PCP

Autores do Parecer
Isabel Sequeira (PSD)
     

2010-05-07 |  Discussão generalidade
2010-05-07 |  Votação na generalidade
2010-05-07 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-12

  Envio do texto final: 2010-05-12


Votação na reunião da Comissão n.º 45 em 2010-05-12
Aprovado
A Favor: PS, BE
Abstenção:PSD, CDS-PP
Ausência: PCP

     

2010-05-12 |  Votação na especialidade
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Artigo 2.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças Aprovado
A Favor: PS, BE
Abstenção:PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Artigos 1.º e 3.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PEV
Abstenção:PSD, CDS-PP

2010-05-12 |  Votação final global
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Texto final apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças relativo a PPL n.º 15/XI/1.ª (GOV) Aprovado

2010-05-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Introduz uma nova taxa de IRS ¿ no valor de 45% - para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a ¿ 150 000
Versão: 1

2010-05-18 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2010-05-20


Votação na reunião da Comissão n.º 47 em 2010-05-20, Redacção Final aprovada sem votos contra
Aprovado
     

2010-05-27 |  Envio para promulgação

2010-06-01 |  Promulgação

2010-06-01 |  Referenda

2010-06-08 |  Envio INCM

2010-06-15 |  Lei (Publicação DR)
Lei 11/2010 Título: Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 [DR I série n.º 114/2010 2010.06.15]