Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 176/X/3
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2008-01-15 |  Entrada

2008-01-17 |  Admissão

2008-01-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade

2008-01-18 |  Anúncio

2008-01-18 |  Publicação
2008-02-14 |  Discussão generalidade
2008-02-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2008-02-15 na Reunião Plenária n.º 49 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, PSD

2008-02-15 |  Votação na especialidade
Votação em 2008-02-15 na Reunião Plenária n.º 49 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, PSD

2008-02-15 |  Votação final global
Votação em 2008-02-15 na Reunião Plenária n.º 49 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, PSD

2008-02-15 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva
Versão: 1

2008-02-21 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2008-03-05


Votação na reunião da Comissão n.º 37 em 2008-03-05, Redacção Final aprovada sem votos contra.
Aprovado
     

2008-03-19 |  Envio para promulgação

2008-03-31 |  Promulgação

2008-04-02 |  Referenda

2008-04-10 |  Envio INCM

2008-04-21 |  Lei (Publicação DR)
Lei 18/2008 Título: Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva [DR I série n.º 78/2008 2008.04.21]