Decreto-Lei nº 223/85, de 4 de Julho - Estabelece os princípios fundamentais a que se deve obedecer a actividade dos serviços integrados no sistema de informações da República Portuguesa, bem como as regras de funcionamento do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica que o integra, de acordo com a Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República).