Altera as bases gerais das empresas públicas no sentido de afastar a necessidade de autorização e aprovação tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50.000 contos realizadas por aquelas empresas, segundo alteração ao Decreto-lei nº 260/76, de 8 de Abril
Autor: Governo
1989-12-18 |
Entrada
1989-12-19 |
Admissão
1989-12-19 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1989-12-19
1989-12-20 |
Anúncio
1989-12-21 |
Publicação
1990-05-15 |
Discussão generalidade
1990-05-15 |
Votação na generalidade
Votação em 1990-05-15 na Reunião Plenária n.º 75
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS
Abstenção:Helena Roseta (Indep)
1990-05-15 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-05-30
1990-06-07 |
Votação final global
Votação em 1990-06-07 na Reunião Plenária n.º 84
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
1990-06-22 |
Envio para promulgação
1990-06-27 |
Decreto (Publicação)
1990-06-27 |
Promulgação
1990-07-03 |
Referenda
1990-07-06 |
Envio INCM
1990-07-20 |
Lei (Publicação DR)
Lei 16/1990
Título:
Alteração às bases gerais das empresas públicas em matéria económica e financeira
[DR I série n.º 166/1990 1990.07.20]