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Proposta de Lei 124/V/3
Altera as bases gerais das empresas públicas no sentido de afastar a necessidade de autorização e aprovação tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50.000 contos realizadas por aquelas empresas, segundo alteração ao Decreto-lei nº 260/76, de 8 de Abril



Autoria
Autor: Governo
1989-12-18 |  Entrada

1989-12-19 |  Admissão

1989-12-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1989-12-19
Autores do Parecer
Manuel dos Santos (PS)
     

1989-12-20 |  Anúncio

1989-12-21 |  Publicação
1990-05-15 |  Discussão generalidade
1990-05-15 |  Votação na generalidade
Votação em 1990-05-15 na Reunião Plenária n.º 75 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS
Abstenção:Helena Roseta (Indep)

1990-05-15 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-05-30
Autores do Parecer
Rui Machete (PSD)
     

1990-06-07 |  Votação final global
Votação em 1990-06-07 na Reunião Plenária n.º 84 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)

1990-06-22 |  Envio para promulgação

1990-06-27 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Alteração às bases gerais das empresas públicas em matéria de tutela económica e financeira

1990-06-27 |  Promulgação

1990-07-03 |  Referenda

1990-07-06 |  Envio INCM

1990-07-20 |  Lei (Publicação DR)
Lei 16/1990 Título: Alteração às bases gerais das empresas públicas em matéria económica e financeira [DR I série n.º 166/1990 1990.07.20]