Concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções as normas reguladoras do mercado de valores mobiliários
Autor: Governo
1990-05-23 |
Entrada
1990-05-25 |
Admissão
1990-05-25 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-07-10
1990-05-25 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
1990-05-29 |
Anúncio
1990-05-30 |
Publicação
1990-07-10 |
Discussão generalidade
1990-07-10 |
Votação na generalidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)
1990-07-10 |
Votação na especialidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)
1990-07-10 |
Votação final global
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)
1990-07-16 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado
1990-07-17 |
Envio para promulgação
1990-07-24 |
Promulgação
1990-07-26 |
Referenda
1990-07-31 |
Envio INCM
1990-08-11 |
Lei (Publicação DR)
Lei 44/1990
Título:
Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado
Obs:
Lei Sapateiro
[DR I série n.º 185/1990 1990.08.11]