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Proposta de Lei 150/V/3
Concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções as normas reguladoras do mercado de valores mobiliários



Autoria
Autor: Governo
1990-05-23 |  Entrada

1990-05-25 |  Admissão

1990-05-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-07-10
Autores do Parecer
Manuel dos Santos (PS)
     

1990-05-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
     

1990-05-29 |  Anúncio

1990-05-30 |  Publicação
1990-07-10 |  Discussão generalidade
1990-07-10 |  Votação na generalidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)

1990-07-10 |  Votação na especialidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)

1990-07-10 |  Votação final global
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Helena Roseta (Indep)

1990-07-16 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado

1990-07-17 |  Envio para promulgação

1990-07-24 |  Promulgação

1990-07-26 |  Referenda

1990-07-31 |  Envio INCM

1990-08-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 44/1990 Título: Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado
Obs: Lei Sapateiro
[DR I série n.º 185/1990 1990.08.11]