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Proposta de Lei 194/V/4
Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas



Autoria
Autor: Governo
1991-04-22 |  Entrada

1991-04-22 |  Admissão

1991-04-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-05-29
Autores do Parecer
Manuel dos Santos (PS)
     

1991-04-23 |  Anúncio

1991-04-24 |  Publicação
1991-05-29 |  Discussão generalidade
1991-06-04 |  Votação na generalidade
Votação em 1991-06-04 na Reunião Plenária n.º 87 Aprovado
Contra:PCP, CDS
Abstenção:PS, PRD, Helena Roseta (Indep), Jorge Lemos (Indep), José Magalhães (Indep)
A Favor: PSD
Intervenções
Nogueira de Brito (CDS)

1991-06-04 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-07
Autores do Parecer
Helena Torres Marques (PS)
     

1991-06-11 |  Votação final global
Votação em 1991-06-11 na Reunião Plenária n.º 91 Aprovado
Contra:PCP, CDS
Abstenção:PS, Jorge Lemos (Indep)
A Favor: PSD, PRD

1991-06-21 |  Envio para promulgação

1991-06-25 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas

1991-07-04 |  Promulgação

1991-07-08 |  Referenda

1991-07-11 |  Envio INCM

1991-07-27 |  Lei (Publicação DR)
Lei 40/1991 Título: Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas [DR I série A n.º 171/1991 1991.07.27]