Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas
Autor: Governo
1991-04-22 |
Entrada
1991-04-22 |
Admissão
1991-04-22 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-05-29
1991-04-23 |
Anúncio
1991-04-24 |
Publicação
1991-05-29 |
Discussão generalidade
Carlos Encarnaçao (S.E. ADJUNTO DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES)
,
João Amaral (PCP)
,
Carlos Tavares (S.E. DO TESOURO.)
,
Nogueira de Brito (CDS)
,
Nogueira de Brito (CDS)
,
Manuel dos Santos (PS)
,
Rui Carp (PSD)
,
Carlos Tavares (S.E. DO TESOURO.)
,
Carlos Lilaia (PRD)
,
Manuel dos Santos (PS)
,
Rui Carp (PSD)
,
Octávio Teixeira (PCP)
,
Nogueira de Brito (CDS)
1991-06-04 |
Votação na generalidade
Votação em 1991-06-04 na Reunião Plenária n.º 87
Aprovado
Contra:PCP, CDS
Abstenção:PS, PRD, Helena Roseta (Indep), Jorge Lemos (Indep), José Magalhães (Indep)
A Favor: PSD
1991-06-04 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-07
1991-06-11 |
Votação final global
Votação em 1991-06-11 na Reunião Plenária n.º 91
Aprovado
Contra:PCP, CDS
Abstenção:PS, Jorge Lemos (Indep)
A Favor: PSD, PRD
1991-06-21 |
Envio para promulgação
1991-06-25 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas
1991-07-04 |
Promulgação
1991-07-08 |
Referenda
1991-07-11 |
Envio INCM
1991-07-27 |
Lei (Publicação DR)
Lei 40/1991
Título:
Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas
[DR I série A n.º 171/1991 1991.07.27]