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Projeto de Lei 437/V/3
Impede, com carácter imediato, o aumento dos titulares de cargos políticos operado por força do aumento dos directores-gerais e define um novo critério para a actualização daqueles vencimentos, adequando-o ao aumento geral da função pública e assegurando regras de transparência em todo o processo



Autoria
1989-10-26 |  Entrada

1989-10-30 |  Admissão

1989-10-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
     

1989-10-31 |  Anúncio

1989-11-03 |  Publicação
1989-11-07 |  Discussão generalidade
1989-11-09 |  Votação na generalidade
Votação em 1989-11-09 na Reunião Plenária n.º 12 Rejeitado
Contra:PSD
Abstenção:CDS, Natália Correia (PRD), Carlos Lilaia (PRD), Jorge Liz (Indep), Victor Ávila Da Silva (PRD)
A Favor: PS, PCP, PRD, PEV, João Corregedor Da Fonseca (Indep)