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Projeto de Lei 230/X/1
Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2006-03-17 |  Entrada

2006-03-22 |  Admissão

2006-03-22 |  Anúncio

2006-03-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-05-10


Votação na reunião da Comissão n.º 96 em 2006-05-10
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP
Ausência: PEV

Autores do Parecer
Luís Montenegro (PSD)
     

2006-03-23 |  Publicação
2006-05-12 |  Discussão generalidade
2006-05-18 |  Votação na generalidade
Votação em 2006-05-18 na Reunião Plenária n.º 123 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP

2006-05-18 |  Baixa comissão especialidade

2006-07-06 |  Votação final global
Votação em 2006-07-06 na Reunião Plenária n.º 142, Texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP

2006-07-06 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.

2006-07-13 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)

  Envio da redação final: 2006-07-20


Votação na reunião da Comissão n.º 114 em 2006-07-19
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD
Ausência: BE, PEV, PCP, CDS-PP

     

2006-07-25 |  Envio para promulgação

2006-08-08 |  Promulgação

2006-08-12 |  Referenda

2006-08-17 |  Envio INCM

2006-08-25 |  Lei (Publicação DR)
Lei 41/2006 Título: Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil. [DR I série n.º 164/2006 2006.08.25 (pág. 6191-6192)]