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Projeto de Lei 224/X/1
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2006-03-08 |  Entrada

2006-03-10 |  Admissão

2006-03-10 |  Anúncio

2006-03-10 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-03-29


Votação na reunião da Comissão n.º 88 em 2006-03-29, Conclusões e Parecer votados alínea a alínea
Aprovado
Autores do Parecer
Odete Santos (PCP)
     

2006-03-11 |  Publicação
2006-03-30 |  Discussão generalidade
2006-03-30 |  Votação na generalidade
Votação em 2006-03-30 na Reunião Plenária n.º 104 Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
A Favor: PS, BE

2006-03-30 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-04-19

  Envio do texto final: 2006-04-19


Votação na reunião da Comissão n.º 93 em 2006-04-19, Texto de Substituição votado artigo a artigo
Aprovado
     

2006-04-20 |  Votação na especialidade
Votação em 2006-04-20 na Reunião Plenária n.º 112, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
A Favor: PS, BE

2006-04-20 |  Votação final global
Votação em 2006-04-20 na Reunião Plenária n.º 112, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Votos Favor: 122; Contra: 96 Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
A Favor: PS, BE

2006-04-20 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

2006-05-02 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)

  Envio da redação final: 2006-05-10


Votação na reunião da Comissão n.º 96 em 2006-05-10
Aprovado
     

2006-05-10 |  Devolução do texto final pela comissão
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)

  Envio da redação final: 2006-07-11


Votação na reunião da Comissão n.º 112 em 2006-07-11, Aprovada Redacção Final do novo Decreto
Aprovado
     

2006-05-15 |  Envio para promulgação

2006-06-02 |  Veto (Leitura)
Obs: Veto do PR: alinea b) do art.º 134.º e n.º 1 do art.º 136.º da CRP

2006-06-14 |  Veto (Publicação)
2006-07-05 |  Discussão generalidade decreto
Obs: Reapreciação do Decreto n.º 52/X

2006-07-05 |  Discussão especialidade decreto em Plenário
Obs: Reapreciação do Decreto n.º 52/X

2006-07-05 |  Votação especialidade decreto
Aprovado parcialmente
Obs: Segunda deliberação do Decreto n.º 52/X
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 2.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 7.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 8º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de alteração do artigo 3.º, apresentada pelo BE Rejeitado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:PS
A Favor: BE
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de alteração do artigo 3.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 4.º, apresentada pelo BE Rejeitado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:PS
A Favor: BE
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 4.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 5.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Proposta de aditamento de um artigo 6.º, apresentada pelo PS Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS

2006-07-05 |  Votação final global decreto
Obs: Segunda Deliberação do Decreto n.º 52/X
Votação em 2006-07-05 na Reunião Plenária n.º 141, Votos a Favor: 119; Contra: 89; Abstenções: 8 Aprovado
Contra:PSD, PEV, PCP, CDS-PP
Abstenção:BE
A Favor: PS

2006-07-05 |  Decreto (2ª versão) (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Versão: 2

2006-07-10 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

2006-07-11 |  Devolução do texto final pela comissão

2006-07-17 |  Envio para promulgação (2ª versão)

2006-08-05 |  Promulgação (2ª versão)

2006-08-08 |  Referenda (2ª versão)

2006-08-09 |  Envio INCM (2ª versão)

2006-08-21 |  Lei (Publicação DR)
Lei Orgânica 3/2006 Título: Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mútua de 33% de cada um dos sexos.
Obs: V. Declaração de Rectificação nº 71/2006, de 2006-10-04
[DR I série n.º 160/2006 2006.08.21 (pág. 5896-5897)]

2006-10-04 |  Retificação (Publicação DR)
[DR I série n.º 192 2006.10.04, Declaração de Rectificação nº 71/2006]