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Projeto de Lei 779/XIV/2
Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
Autoria
2021-04-06 |  Publicação
2021-04-06 |  Entrada

2021-04-07 |  Admissão
Nota de Admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]

2021-04-07 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Conselho Superior do Ministério Publico em 2021-04-14 Conselho Superior da Magistratura em 2021-04-14 Ordem dos Advogados em 2021-04-14 Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes em 2021-04-14 Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens em 2021-04-14

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-05-12
Autores do Parecer
José Manuel Pureza (BE)
     

2021-04-08 |  Anúncio

2021-06-01 |  Discussão generalidade

2021-06-02 |  Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação em 2021-06-02 na Reunião Plenária n.º 74 Aprovado por unanimidade

2021-06-02 |  Nova apreciação comissão generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do texto de substituição: 2021-07-20
     

2021-07-22 |  Votação na generalidade
Obs: *O GOV, o CDS-PP, o PAN e a NiCR retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Votação em 2021-07-22 na Reunião Plenária n.º 91, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª (GOV); e aos Projetos de Lei n.ºs 630/XIV/2.ª (NiCR) ; 779/XIV/2.ª (PAN); e 849/XIV/2.ª (CDS-PP) Aprovado por unanimidade

2021-07-22 |  Votação na especialidade
Votação em 2021-07-22 na Reunião Plenária n.º 91, Votação do artigo 3.º do texto de substituição, requerida pelo PSD. Aprovado
Contra:PSD
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Votação em 2021-07-22 na Reunião Plenária n.º 91, Votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão Aprovado por unanimidade

2021-07-22 |  Votação final global
Votação em 2021-07-22 na Reunião Plenária n.º 91, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª (GOV); e aos Projetos de Lei n.ºs 630/XIV/2.ª (NiCR) ; 779/XIV/2.ª (PAN); e 849/XIV/2.ª (CDS-PP) Aprovado por unanimidade

2021-07-26 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2021-07-27
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
     

2021-07-29 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal
Versão: 1

2021-08-04 |  Envio para promulgação

2021-08-04 |  Promulgação

2021-08-05 |  Referenda

2021-08-09 |  Envio INCM

2021-08-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 57/2021 Título: Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal [DR I série n.º 158/2021 2021.08.16]

Petições que lhe deram origem
Número
111/XIV
Assunto
Aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência doméstica