Título:
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias
Publicação:
[DR I série N.º161/XIII/2 2017.08.22 (pág. 4907-4908)]