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Decreto da Assembleia da República 232/VII
3ª Sessão Legislativa
Título: Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do plano oficial de contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade
Observações: ESTATUTO PROFISSIONAL CONTABILISTA

Origem: Proposta de Lei 154/VII/3

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