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Decreto da Assembleia da República 20/XI
1ª Sessão Legislativa
Título: Introduz uma nova taxa de IRS ¿ no valor de 45% - para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a ¿ 150 000
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 15/XI/1

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