Competências
No uso das suas atribuições, cumpre à 7.ª Comissão, denominada de Agricultura e Pescas, exercer as suas competências nas áreas abaixo assinaladas:
I. Competências genéricas
f) Desenvolvimento Rural;
j) Segurança marítima e proteção Portuária;
m) Organismos Geneticamente Modificados
II. Fundos
Acompanhamento na atribuição execução dos fundos nacionais e europeus destinados à:
c) Ao desenvolvimento rural,
f) Às obras de proteção portuária e segurança marítima;
III. Acompanhamento da atividade dos seguintes organismos
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal;
f) Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.;
g) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.;
h) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;
i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e do Programa Operacional Mar 2030 (em colaboração com a 6.ª Comissão);
j) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (em colaboração com a 6.ª Comissão);
k) Docapesca – Portos e Lotas, SA;
l) EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., (em colaboração com a 6.ª Comissão);
m) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (em conjunto com 2.ª, 6.ª e 11.ª);
n) Direção-Geral do Território (em conjunto com a 11.ª Comissão);
o) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (em conjunto com a 6.ª Comissão);
p) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (em conjunto com a 6.ª).