No uso das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo ambiente, no que respeita ao ambiente, energia, conservação da natureza e biodiversidade.
Compete em especial à Comissão o acompanhamento das questões relativas a:
– Desenvolvimento sustentável;
– Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia nacional para o controlo de gases com efeito de estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de alterações climáticas;
– Conservação da natureza, biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), rede de áreas protegidas e Reserva Agrícola Nacional (RAN), no âmbito do ordenamento do território;
– Política e gestão dos recursos hídricos e do domínio hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos e demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;
– Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;
– Economia circular e eficiência de recursos;
– Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;
– Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;
– Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo matérias referentes ao ambiente e energia;
– Implicações ambientais da política agrícola;
– Florestas, na sua vertente de conservação, proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial;
– Energia e recursos geológicos e, no que se refere aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional, em articulação com a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação;
– Política energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a articulação entre as fontes de energias renováveis e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), bem como no acompanhamento de projetos de transição energética em Portugal, fotovoltaico, eólico onshore e offshore e projetos de gases renováveis em Portugal;
– Instrumentos de gestão territorial, na sua vertente de proteção da natureza e da biodiversidade;
– Proteção do litoral, da orla costeira bem como do espaço rústico;
– Estratégia e aplicação de fundos nacionais e comunitários na alçada do membro do Governo responsável pelo ambiente e energia, nomeadamente do Fundo Ambiental e do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030.
- Ordem dos Biólogos e carreiras especiais da Administração Pública, da competência principal do membro do Governo responsável pelo ambiente e energia, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública;.