Competências
Compete, em especial, ao Grupo de Trabalho do Registo de Interesses:
a) Analisar os registos de interesses dos Deputados no início do respetivo mandato e quando estes procedam a alterações aos mesmos, suscitando junto da Comissão a necessidade de emissão de parecer quando identificar situações de incompatibilidades ou impedimentos ou relativas ao regime de exclusividade;
b) Acompanhar a receção e registo de declarações suscitando eventuais conflitos de interesses;
c) Preparar a instrução de pareceres sobre as matérias referidas nas alíneas anteriores e submetê-los à apreciação e votação da Comissão;
d) Acompanhar o desenvolvimento e/ou o acesso aos formulários eletrónicos de preenchimento dos registos de interesses, bem como a publicitação das declarações, em articulação com os serviços de apoio informático;
e) Auxiliar os Deputados no preenchimento dos respetivos registos de interesses, através do esclarecimento de dúvidas e da ligação aos serviços de apoio informático;
f) Elaborar um relatório anual da respetiva atividade;
g) Analisar os registos de interesses dos membros do Governo, nos termos do regime transitório constante do n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
h) Apreciar outras questões conexas com as suas competências que lhe sejam cometidas pela Comissão.