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Guia do Fundo da Câmara dos Deputados 1822-1910

Câmara dos Deputados (CD)

Âmbito cronológico: 1822-1910

Dimensão: 495 maços, 1412 livros, 2317 caixas

História administrativa:

A Constituição de 1822 consagrou a existência de uma Câmara dos Deputados: "A Nação Portugueza é representada em Cortes, isto é, no ajuntamento dos Deputados, que a mesma Nação para esse fim elege com respeito à povoação de todo o território Portuguez". Esta Câmara era eleita por um período de dois anos, por sufrágio direto, secreto, sendo eleitos entre 3 e 6 Deputados escolhidos em cada província administrativa. Tinha duas sessões legislativas, cada uma das quais durando 3 meses consecutivos. Para se ser eleito deputado era necessário poder-se sustentar através de "renda suficiente, procedida de bens de raiz, comércio, indústria ou emprego". "No auto da eleição se declarará que os cidadãos … outorgam aos Deputados… amplos poderes para que, reunidos em Cortes com os das outras divisões de toda a Monarquia Portugueza possam, como representantes da Nação, fazer tudo o que for conducente ao bem geral dela e cumprir as suas funções na conformidade e dentro dos limites que a Constituição prescreve…".

 O poder legislativo com a iniciativa de lei pertencia em exclusivo aos Deputados, através de projetos de lei, podendo, no entanto, os Secretários de Estado apresentar propostas de lei que, depois de examinadas por uma Comissão das Cortes, poderiam ser convertidas em projetos de lei. Estava sujeito à sanção régia, dispondo o rei de veto suspensivo, podendo devolver às Cortes determinado diploma uma só vez. Bastava uma nova aprovação do primitivo texto, pela mesma maioria parlamentar, para haver obrigatoriedade de promulgação, estando previsto um processo de promulgação tácita para os casos de decurso dos prazos ou de recusa de assinatura. O Rei não tinha o poder de dissolver as Cortes.

Esta Câmara reuniu pela primeira vez em 15 de novembro de 1822, mas a 2 de junho de 1823 auto-suspendeu as suas atividades devido ao movimento da Vilafrancada. D. João VI proclamou então uma série de medidas, de entre as quais a criação de uma comissão para elaborar um texto constitucional e uma outra para examinar as leis emanadas pelas extintas cortes. A Junta nomeada a 18 de junho de 1823 para preparar o projeto de carta constitucional, presidida pelo Duque de Palmela, teve a sua primeira sessão no Palácio do Rossio a 7 de julho de 1823. Foram apresentados vários projetos, mas em janeiro de 1824, a Junta dá por terminado o seu trabalho e propõe ao Rei que declare em vigor as antigas Cortes. D. João VI assim decide e convoca os três Estados do Reino para junho de 1824. No entanto, esta reunião dos três Estados do Reino nunca se chega a concretizar e D. João VI morre a 10 de março de 1826.

Depois da sua morte, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional, logo em abril de 1826, onde ficam instituídas as Cortes Gerais, agora num sistema bicameralista, composto pela Câmara dos Pares e pela Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados – 2.ª Câmara –, passa a ser eleita por sufrágio indireto e censitário e para se ser eleito deputado era exigida uma renda mínima de quatrocentos mil réis. O período da legislatura passa para quatro anos, tendo a sessão legislativa a duração de três meses prorrogáveis pelo Rei. O Rei como, poder moderador, tinha poder de veto efetivo e sanção real com efeito absoluto e ainda o poder de dissolver a Câmara dos Deputados. A iniciativa legislativa, direito de proposição, pertencia indistintamente às duas Câmaras ou ao poder executivo, ainda que indiretamente.

Em março de 1828, D. Miguel dissolve a Câmara dos Deputados e nomeia uma Junta para convocação dos três Estados do Reino. Dá-se um interregno na monarquia parlamentar que só termina com o triunfo de D. Pedro e a convocação de eleições para junho de 1834, segundo o que determinava a Carta. As Cortes reabrem novamente a 15 de agosto de 1834, mas as crises políticas e sociais não tinham terminado e a instabilidade obriga a Rainha D. Maria II a convocar Cortes Extraordinárias, dissolvendo o Parlamento e marcando eleições para 15 de agosto de 1836. Assim, a Constituição de 1822 volta a entrar em vigor até que as futuras Cortes Constituintes aprovem uma nova Constituição, a Constituição de 1838 (jurada a 4 de abril), que foi terceiro texto constitucional a vigorar em Portugal, sendo um compromisso entre os dois textos constitucionais anteriores. Manteve o sistema bicameral – com a Câmara dos Deputados e uma Câmara de Senadores. Ambas as câmaras eram eleitas diretamente, sendo a Câmara de Deputados eleita por um período de três anos. Aos Deputados era exigida a renda mínima de quatrocentos mil réis. O Rei continuou a gozar do poder de sanção das leis e de dissolução da Câmara dos Deputados "quando assim o exigir a salvação do Estado". O poder de iniciativa legislativa voltou a ser prerrogativa exclusiva dos membros das duas Câmaras, podendo o executivo apresentar propostas de projetos de lei a uma comissão da Câmara dos Deputados. A sessão legislativa tinha uma duração mínima de três meses por ano e, no caso de dissolução, o prazo voltava a contar-se a partir da nova reunião da 2.ª Câmara. Havia sessões todos os dias úteis e as sessões da Câmara dos Deputados eram, em regra, abertas ao público.

Em abril de 1839 cai o governo setembrista e em janeiro de 1842, num movimento chefiado por Costa Cabral é proclamada novamente a Carta Constitucional de 1826 que vai vigorar até à implantação da República, com algumas alterações introduzidas por alguns atos adicionais. A duração da Legislatura passa de 4 para 3 anos, as sessões legislativas mantêm-se com a duração de 3 meses, oscilando a sua abertura entre janeiro e novembro, vindo a fixar-se, em 1863, neste último mês.

A Câmara dos Deputados regia o seu funcionamento e procedimentos através de Regimentos Internos que determinavam a sua estrutura, composição e organização. Estes Regimentos foram sendo alterados ao longo dos anos, sofrendo as adaptações necessárias para garantir um bom funcionamento desta Câmara. Entre 1822 e 1827 vigorou o Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas, por Joaquim José da Costa de Macedo. Lisboa: na Officina de António Rodrigues Galhardo, que vinha já de 1820 e que tinha estado ativo durante as Cortes Constituintes de 1821-1822. Em finais de 1826, nomeadamente na sessão de 2 de novembro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2) começa a ser preparado e discutido um Projecto do Regimento Interno para a Câmara dos Deputados da Nação Portugueza e na sessão de 6 de novembro de 1826 (ver (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 4) é criada uma Comissão Especial encarregada do Projeto do Regimento da Câmara que fica composta pelos seguintes deputados: Marciano d'Azevedo, Serpa Machado, Borges Carneiro, Francisco António de Campos, Pereira do Carmo e Soares Franco.

Em 23 de janeiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15) foi assim aprovado o primeiro Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que no Título I, § 7 a 12 fixa como seriam designados o presidente e vice-presidente da Câmara dos Deputados e como se faria a transição da Mesa Provisória: "Estando proclamados deputados a metade e mais um do número total, se procederá a eleger os que hão de ser propostos ao rei (ou ao regente, ou à regência) para os cargos de presidente e de vice-presidente da camara, conforme o artigo 21.º da carta constitucional. Os deputados, que houverem de ser propostos, serão eleitos por listas secretas. (…) Os nomes dos propostos serão levados ao rei (ou ao regente, ou à regência) pela forma que for indicada no regimento externo da camara. Eleitos os deputados, que hão de ser propostos para presidente e vice-presidente, se procederá à eleição de dois secretários e dos vice-secretarios, também por listas secretas. A camara continua a reunir-se todos os dias não impedidos, à mesma hora, até lhe ser participada a nomeação do presidente e vice-presidente; chegada esta participação, e aberta e lida à camara pelo secretario mais moço, o decano dirá: "em virtude da carta e pela nomeação do presidente e vice-presidente, estão concluídas as funções da mesa provisória e acha-se esta dissolvida". Dito isto, o decano e secretários interinos descerão do logar da presidência, para onde subirão o novo presidente e secretários, tomando a direita do presidente aquele secretario que teve mais votos, e em igualdade de votos o mais velho".

Por sua vez, em 1857, entra em vigor um novo Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, que determina que a administração da Câmara, durante o funcionamento das sessões pertencia à Comissão Administrativa e Policial da Casa e, no intervalo das sessões, a uma Junta Administrativa. Este mesmo regulamento, no seu artigo 184. determina o seguinte: "As Repartições dependentes da Câmara são: 1.ª Secretaria e Archivo; 2.ª Repartição tachygraphica e de redação da Camara; 3.ª Biblioteca; 4.ª Polícia". Este Regulamento foi substituído, em 22 de março de 1876, pelo Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados seguido da Carta Constitucional e da legislação relativa à mesma Câmara, que à semelhança do Regimento de 1827 define (art. 18 e seguintes) o modo de eleição da mesa da camara: "A mesa da camara dos deputados compõe-se de um presidente e dois secretarios. Haverá alem d'estes um vice-presidente, dois suplentes à presidencia e dos vice-secretarios, os quais hão de suprir a falta do presidente e secretarios nos termos deste regimento. A eleição do presidente, vice-presidente, secretarios e suplentes será anual, e feita no principio de cada sessão legislativa. Se houver convocação extraordinária da mesma camara dentro do ano de qualquer sessão legislativa, preside aos trabalhos da camara a mesma mesa que serviu durante a sessão ordinaria. Na primeira sessão da legislatura depois de uma eleição geral (...), constituida que seja a mesa provisoria da camara, proceder-se-ha, por escrutinio de listas e à pluralidade absoluta de votos, às eleições seguintes: 1.º De cinco deputados, que hão de ser propostos ao Rei, a fim de escolher dois para os cargos de presidente e vice-presidente da camara (...) 2.º De dois deputados para secretarios, ficando o mais votado primeiro secretario, o imediato em votos segundo; 3.º De dois vice-secretarios (...) Uma mensagem, com a proposta em lista quintupla, para a escolha do presidente e vice-presidente, será apresentada ao Rei por uma deputação de sete membros designados pelo presidente, decano, continuando a camara a reunir-se diariamente até que lhe seja comunicada a nomeação do presidente e vice-presidente. O presidente da mesa provisoria, logo que seja presente à camara o diploma regio contendo a nomeação para presidente e vice-presidente, convidará o presidente a ocupar o seu lugar e lhe deferirá o juramento".

Os artigos 183.º a 189.º do Regimento de 1876 dão conta das repartições administrativas e de polícia da Câmara dos Deputados, determinando os seguintes aspetos: "As repartições dependentes da camara são: 1.º Secretaria e archivo; 2.º Repartição tachygrapica e de redacção do Diario da Camara; 3.º Bibliotheca. (…) Os empregados das repartições mencionadas neste artigo são de exclusiva nomeação da mesa; porém não poderão ser demitidos senão pela camara sob proposta motivada da mesa. Os acessos serão regulados segundo o seu merecimento e serviços. (…) A policia da camara será feita pelos empregados respetivos, segundo as instruções dadas pela mesa. Os empregados de policia da camara serão auxiliados no exercício das suas funções pela guarda do palácio das cortes quando for necessário. São considerados empregados de policia: 1.º O porteiro da sala; 2.º Os contínuos; 3.º Os guarda-portões".

Em 1896 entra em vigor o Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 25 de Fevereiro de 1896, que se manteve até 1910. Neste Regimento é mantida a composição da polícia da Câmara que tinha sido estabelecida em 1876 e relativamente ao modo de eleição da mesa da camara não existem alterações significativas, como se pode ver pelo excerto seguinte: "A mesa da Camara dos Deputados compõe-se de um presidente e dois secretários. Haverá, alem destes, um vice-presidente, dois suplentes à presidência e dois vice-secretarios, os quaes suprirão a falta dos efetivos, nos termos deste regimento. (…) A eleição do presidente, vice-presidente, secretários e suplentes será anual, e feita imediatamente à proclamação dos deputados. (…) Na primeira sessão da legislatura, depois de uma eleição geral, estando já proclamados metade e mais um, pelo menos, do número legal dos deputados (…) proceder-se-há, por escrutínio e por maioria absoluta dos votos, às eleições seguintes: 1.º De cinco deputados que hão de ser propostos ao Rei, a fim de escolher dois para os cargos de presidente e vice-presidente da Camara (…) cada um dos dois primeiros para um nome, e o terceiro para três. 2.º De dois deputados para secretários, ficando o mais votado primeiro secretario e o imediato em votos, segundo. Em igualdade de votos o primeiro secretário será o mais velho. 3.º De dois vice-secretários (…) Uma mensagem, com a proposta da lista quíntupla para a escolha do presidente e vice-presidente, será apresentada ao Rei, por uma deputação de sete membros, designados pelo presidente da mesa provisória, e de que esta fará parte, continuando a junta a reunir-se até que lhe seja comunicada a nomeação do presidente e do vice-presidente. (…) O presidente da mesa provisória, logo que seja presente à junta o diploma regio nomeando o presidente e o vice-presidente, convidará o presidente a ocupar o seu lugar e lhe deferirá o juramento".

História custodial e arquivística:

A documentação produzida pela Câmara dos Deputados acompanhou fisicamente a instalação da própria Câmara que funcionou pela primeira vez no Convento das Necessidades. Com a outorga da Carta e a constituição de um sistema bicameral, a Câmara dos Deputados foi instalada no Terreiro do Paço e o seu arquivo também. Com a restauração da monarquia parlamentar, em 1834, as 2 Câmaras foram instaladas no Palácio de S. Bento. Embora o Arquivo tenha sido mantido como unidade orgânica, as várias mudanças de instalações e as sucessivas deambulações pelas instalações do Palácio, bem como o incêndio de 1895, vão provocar alguns estragos ao acervo e algumas perdas documentais.

Logo em 1821, aquando da formação das Cortes Gerais e Constituintes, houve a preocupação de criar uma estrutura de apoio à atividade parlamentar. Assim, de acordo com o Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes, e Extraordinarias Constituintes de 1821, foi criada uma secretaria dividida em duas secções: a 1.ª secção destinada ao expediente das Cortes e a 2.ª secção destinada ao expediente das comissões. Este regulamento discrimina as atribuições de cada uma das secções e os documentos a arquivar. O Regulamento de 1857, no seu artigo 184. determina o seguinte: "As Repartições dependentes da Câmara são: 1.ª Secretaria e Archivo; 2.ª Repartição tachygraphica e de redação da Camara; 3.ª Biblioteca; 4.ª Polícia". Os artigos 183.º a 189.º do Regimento de 1876 dão conta das repartições administrativas e de polícia da Câmara dos Deputados, determinando os seguintes aspetos: "As repartições dependentes da camara são: 1.º Secretaria e archivo; 2.º Repartição tachygrapica e de redacção do Diario da Camara; 3.º Bibliotheca".

O Decreto-Lei n.º 24 833, de 2 de janeiro de 1935 e o Regulamento da Secretaria da Assembleia Nacional, de 1944, criam o Serviço da Biblioteca, Arquivo e Museu Histórico-Bibliográfico e, de facto, é por esta altura (a partir dos anos 30) que os fundos primitivos do Arquivo (incluindo o acervo da Câmara dos Deputados (1822-1910), são organizados e descritos em Secções. Organização esta que se manteve durante todo o Estado Novo e nos primeiros anos da 3.ª República e que, ainda hoje, é parte integrante das cotas de identificação desta documentação. Tudo indica que esta intervenção poderá ter danificado a organização existente na data da extinção da Câmara. A documentação das Cortes Constituintes de 1821 e 1837 e da Câmara dos Deputados ficou assim instalada sob a cota designada por Secção I e II. Não se sabe a que dizia respeito cada uma das secções. Na documentação são inscritos alguns elementos que não correspondem a nenhum plano de classificação ou qualquer outro instrumento estruturado de controlo. Os elementos que permitem relacionar uns documentos com outros é dado pelo número de ata, pelo número de documento ou pelo número/data de entrada do documento. Estes elementos constam dos respetivos livros de atas, livros de registo de entrada de projetos, de propostas, etc. Numa fase posterior à criação das Secções, quase toda a documentação foi numerada correspondendo esta numeração à atribuída com a produção do instrumento de descrição documental, designado por "Livro Azul".

Livro Azul. Inventário da Documentação do Arquivo do Congresso da República

Livro Azul. Inventário da Documentação do Arquivo do Congresso da República

Âmbito e Conteúdo:

Espelhando as suas diversas componentes e funções, a documentação produzida e recebida por este Fundo e respetivos Subfundos no desempenho da sua atividade, corresponde maioritariamente a: Atas Eleitorais; Atas das Sessões; Correspondência com entidades governamentais e outras entidades; Decretos; Documentos relacionados com a gestão e a administração da Câmara dos Deputados; Iniciativas Legislativas (Projetos, Decretos, Propostas); Ofícios; Pareceres, Atas e outros documentos de comissões permanentes e especiais; Petições; Representações; Requerimentos.

Organização e ordenação:

A documentação é organizada pela sua temática e por ordem cronológica.

Unidades arquivísticas relacionadas:

Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes (1821-1822); Câmara Dignos Pares do Reino (1826-1910); Câmara dos Senadores (1838-1842).

Fontes e Bibliografia:

Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas, por Joaquim José da Costa de Macedo. Lisboa, na Officina de António Rodrigues Galhardo, 1820;

Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes e Extraordinárias Constituintes, 2.ª edição. Lisboa, na Imprensa Nacional, 1821;

Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1827;

Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados seguido da Carta Constitucional e da legislação relativa à mesma Câmara. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1876;

Regulamento da Direcção Geral das Repartições da Câmara dos Senhores Deputados e resoluções de 19 de julho de 1882. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1882;

Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 25 de Fevereiro de 1896. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1896;

Regulamento dos Serviços da Secretaria da Câmara dos Senhores Deputados estabelecido em 25 de Julho de 1899. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1899;

Regulamento dos Serviços da Secretaria da Câmara dos Senhores Deputados. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1900;

SANTOS, Manuel Pinto dos - Monarquia Constitucional: organização e relações do poder governamental com a Câmara dos Deputados. 1834-1910. Lisboa: Assembleia da República, 1986.

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Este Fundo Documental, encontra-se dividido em vários Subfundos, de entre os quais se destacam as Comissões. A dimensão e composição dos Subfundos "Comissões" é muito variada e heterogénea, sendo que não existem documentos normativos do estabelecimento de cada uma delas, tais como Regulamentos, que definam o seu nome, âmbito de ação, funções e composição.

Os únicos documentos normativos existentes são os Regimentos Internos, já acima mencionados e que, regra geral, têm um Capítulo dedicado às Comissões. Assim, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados de 1827 (Título VIII, § 64 e ss), a organização das Comissões fica determinada do seguinte modo: "64. Haverá secções da camaracomissões centraes e comissões especiaes. As secções são sete, formadas por todos os deputados da camara, repartidos à sorte e designadas cada uma com os números de 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Cada uma d'estas secções examina e discute a mesma proposta ou projecto, que é examinado pelas outras, conforme a ordem dada pelo presidente, e, em tendo acabado o exame e discussão, assim o participa à mesa da camara e procede a nomear um relator d'entre os seus membros. 65. Constando na mesa que cinco secções têem acabado o exame e discussão da proposta ou projecto, o presidente da camara convida as duas que falta, para que logo nomeiem os seus relatores, e declara que a commissão central se deve formar incessantemente, para de novo examinar e discutir a proposta, e sobre ella apresentar o seu parecer em um relatório assignado pelos membros da mesma commissão escolheu para na discussão geral sustentar o parecer. 66. A commissão central compõe-se de relatores nomeados pelas sete secções da camara, compreendidas aquellas que não acabaram o exame. 67. Quando para preparar algum projecto ou para examinar alguma proposta, que não deva ser examinada pelas secções, for necessária uma commissão especial, o presidente convidará a camara, que no fim da sessão se reúna em secções, para cada uma nomear d'entre os seus membros um para formar esta commissão especial. 68. O primeiro dever, tanto das secções, como das comissões centraes e especiaes, é nomear d'entre si um presidente, que proponha as questões, dirija os trabalhos e faça manter a ordem, e um secretario, que receba os papeis e se corresponda com a secretaria da camara para o que convier. 69. As secções serão tiradas á sorte no princípio de cada sessão anual. Seus trabalhos acabarão ás duas horas da tarde; podem porém ser prolongados emquanto aprouver aos membros de cada uma. 70. O relator da commissão central ou especial pode na discussão geral falar três vezes, como os autores da proposta". É ainda mencionada a existência de mais quatro Comissões, a saber: Comissão AdministrativaComissão de PetiçõesComissão da Polícia da Câmara e Comissão de Redação do Diário da Câmara e são indicadas sucintamente a sua composição e competências.

Em 1853 (sessão de 1 de fevereiro de 1853), houve uma modificação ao artigo 64.º do Regimento de 1827 que se pautou pelo seguinte: "Que em lugar de secções haja comissões eleitas pela camara, e que nos dias destinados para trabalhos em comissões se abra a sessão". Nesta mesma sessão foi apresentada uma listagem das Comissões a eleger anualmente, a saber: "Administrativa da Casa; Administração Pública; Agricultura; Comércio e Artes; Eclesiástica; Estatística; Diplomática; Fazenda; Guerra; Infrações; Legislação; Marinha; Obras Públicas; Petições; Regimento; Redação; Saúde Pública; Ultramar".

O Capítulo VI do Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, trata das Secções e das Comissões e determina que "Para o exame dos negócios, elaboração de Pareceres e Projectos de Lei, a Camara divide-se, em cada sessão legislativa, em Secções e Comissões". Determina ainda que as Comissões se dividiriam em Centrais, Permanentes e Especiais e que as Secções seriam sete, "formadas por todos os Deputados da Câmara, repartidos à sorte, e designada cada uma com o número que lhe competir ordinalmente de 1 a 7". Nos artigos 121 a 124, ficam expressas as competências e a composição das Secções: "121. Compete às Secções o conhecimento e exame de todas as Propostas e Projectos de Lei que pela sua natureza não forem da competência das Comissões permanentes da Camara, ou por esta não submetidos a Comissões Especiais; e bem assim lhes compete a eleição de Comissões, na forma d'este Regimento. 122. Quando a Camara julgar necessária a formação de qualquer Comissão especial, esta será, salva a resolução da Camara em contrário, composta de sete membros, eleito cada um pela respetiva secção, a convite do Presidente da Camara. 123. Cada uma das Secções examina e discute a mesma Proposta ou Projecto de Lei, conforme lhes for indicado pelo Presidente; e findo o exame e discussão nomeia um Relator especial d'entre os seus membros, para com os Relatores das outras Secções formarem a Comissão Central, que novamente examinará e discutirá o assumpto, e apresentará o Parecer fundamentado à Câmara. 124. A nomeação dos Relatores especiais será participada à Mesa, e logo que estejam nomeados cinco, o Presidente convidará as Secções que não tiverem feito a nomeação para procederem a ela imediatamente".

Este mesmo Regulamento de 1857 determina (no artigo 125.) que as Comissões Permanentes, às quais competia "o exame de todas as matérias compreendidas no título de cada uma delas», da Câmara em cada Sessão Legislativa eram: 1.ª Administrativa e de Polícia da Casa (composta do Presidente e primeiro Secretário da Câmara e de mais três Deputados eleitos pela mesma Câmara); 2.ª De Fazenda; 3.ª De Negócios Eclesiásticos; 4.ª De Instrução Pública; 5.ª De Legislação e Organização Administrativa; 6.ª De Legislação Civil, Criminal e Comercial; 7.ª De Organização e Administração Militar; 8.ª De Marinha e Administração Naval; 9.ª De Obras Públicas; 10.ª De Comércio e Indústria Fabril e Agrícola; 11.ª Dos Negócios do Ultramar; 12.ª Dos Negócios Estrangeiros e Internacionais; 13.ª De Petições". Determina ainda que "Todas as Comissões Permanentes, excepto a primeira, serão compostas de quatorze membros, dos quaes sete eleitos pela Camara no principio de cada sessão legislativa, por escrutínio secreto de listas, e os outros sete, um por cada Secção". e que "Além das Comissões Permanentes de que trata este Regimento, haverá uma de três membros nomeada pela Mesa, a qual será encarregada da ultima redacção de todas as Proposições de Lei que tiverem de passar para a outra Camara, de acordo com as Comissões que tiverem elaborado os Projectos".

Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados seguido da Carta Constitucional e da legislação relativa à mesma Câmara, de 22 de março de 1876, define (artigo 117.º e seguintes) os tipos e modo de funcionamento das Comissões: "Para o exame dos negócios, elaboração de pareceres e projetos de lei a camara terá, em cada sessão legislativa, comissões permanentes e comissões especiais. Logo depois de constituída a camara, proceder-se-há à eleição das comissões permanentes. Poderá, contudo proceder-se, em qualquer ocasião, à formação de comissões especiais para o estudo e exame de negócios, que lhe forem submetidos por deliberação da camara. As comissões são eleitas pela camara ou nomeadas pela mesa por delegação da camara. Na sua primeira reunião elegerá cada uma das comissões o seu presidente e secretario, reservando a nomeação de relatores especiais para cada um dos negócios que forem submetidos ao seu exame. (…) Compete às comissões o conhecimento e exame de todas as propostas e projectos de lei, que forem da sua competência, e que lhes tenham sido enviados pela mesa. A comissão de fazenda será sempre ouvida sobre todas as propostas ou projectos de lei que importem despeza não autorizada por lei. Cada uma das comissões examina e discute a proposta ou projecto de lei, conforme lhes for indicado pelo seu presidente, e findo o exame e discussão nomeia um relator especial de entre os seus membros, que apresentará o parecer fundamentado à camara".

No artigo 123.º apresenta a lista das comissões permanentes (às quais, acrescenta pertencia o exame de todas as matérias expressas no nome de cada uma delas) que deveriam funcionar em cada sessão legislativa, a saber: "1.ª Administrativa da casa, composta do presidente e primeiro secretario da camara e de mais três deputados eleitos pela mesma camara; 2.ª De fazenda; 3.ª De administração pública; 4.ª De legislação; 5.ª De instrução publica; 6.ª De obras públicas; 7.ª De guerra; 8.ª De negócios eclesiásticos; 9.ª De infrações; 10.ª Dos negócios estrangeiros e internacionais; 11.ª De marinha; 12.ª Dos negocios do ultramar; 13.ª De petições; 14.ª De estatística; 15.ª De agricultura; 16.ª De comercio e artes; 17.ª De saúde publica; 18.ª De regimento; 19.ª Do recrutamento; 20.ª Dos relatórios das juntas gerais. Todas as comissões em regra serão compostas de nove membros eleitos pela camara no principio de cada sessão legislativa, por escrutínio de listas, excepto quando houver outra indicação ou resolução da camara. As comissões de fazenda e de legislação constarão de 11 membros. Alem das comissões permanentes de que trata este regimento, haverá uma de tres membros, nomeada pela mesa, a qual será encarregada da ultima redação de todas as proposições de lei que tiverem de passar para a outra camara, de acordo com as comissões que tiverem elaborado os projectos".

Excerto do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados seguido da Carta Constitucional e da legislação relativa à mesma Câmara, de 22 de março de 1876, com o elenco das Comissões Permanentes.

Excerto do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados seguido da Carta Constitucional e da legislação relativa à mesma Câmara, de 22 de março de 1876, com o elenco das Comissões Permanentes.

O mesmo Regimento de 1876, nos arts. 130.º e ss. continua a estabelecer regras de funcionamento e procedimentos relativamente às Comissões: "Qualquer comissão poderá, se o julgar conveniente, pedir o parecer de outra ou outras. A mesma proposta, ou projecto de lei, poderá também, por indicação da mesa ou resolução da camara, ser submetido ao exame de mais de uma comissão reunidas ou separadamente. Os pareceres das comissões que concluírem pela remessa a outras comissões, poderão ser remetidos a estas pela mesa sem dependência de leitura, nem de votação da camara. Todas as comissões poderão do mesmo modo solicitar do governo, por qualquer dos ministérios, esclarecimentos a respeito dos trabalhos de que se achem encarregadas, sem preceder autorização da camara. (…) As comissões da camara nunca emitirão juízo sobre a matéria, nos pareceres cuja conclusão for ou pela incompetência da camara ou pela remessa ao governo. (…) A comissão, a quem for cometido o exame de alguma proposta de lei apresentada pelo governo, a converterá em projecto de lei, se julgar conveniente a sua adopção; mas a proposta do governo, na sua integra, acompanhará o relatório da comissão, que deve preceder o projecto de lei. Do mesmo modo procederá relativamente aos projectos de lei ou propostas apresentadas pelos deputados. (…) Nenhum trabalho de comissão pode ter lugar durante a sessão, salvo resolução contrária da camara por motivo de urgência, ou quando tiver de ser examinado o titulo de algum deputado que se apresente pela primeira vez".

Ainda o Regimento de 1876, nos artigos 201.º a 203.º estabelece o seguinte relativamente às Comissões: "As comissões poderão requisitar da mesa os empregados de cujo auxilio precisarem. (…) As comissões de inquérito, eleitas pela camara em conformidade do artigo 14.º do acto adicional, não podem funcionar no intervalo das sessões sem previa resolução da camara, que será pela mesa comunicada ao governo. (…) Os deputados, membros das comissões de inquérito, e os de quaisquer outras comissões da camara, que por ordem dela desempenharem alguns trabalhos nos intervalos das sessões, serão considerados como funcionando na camara, menos para receberem subsidio".

Relativamente às Comissões, o Regimento de 1896 mantém no geral o que ficou regulamentado em 1876, mas altera (art. 77.º) a lista e a composição de algumas das Comissões permanentes da Câmara, a saber: "1.ª Administrativa da casa; 2.ª De fazenda; 3.ª De administração publica; 4.ª Do ultramar; 5.ª Do orçamento; 6.ª De legislação civil; 7.ª De instrução publica superior e especial; 8.ª De instrução primária e secundária; 9.ª De legislação criminal; 10.ª Dos negócios eclesiásticos; 11.ª De marinha; 12.ª De guerra; 13.ª De obras publicas; 14.ª De negócios estrangeiros e internacionais; 15.ª De regimento e disciplina; 16.ª De petições; 17.ª De estatística; 18.ª De comércio; 19.ª De agricultura; 20.ª De artes e industrias; 21.ª De saúde publica; 22.ª De recrutamento; 23.ª De redacção; 24.ª De pescarias. (…) As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco".

Para além das Comissões e respetivos documentos normativos acima referidos, a Lei de 27 de julho de 1849, vem regular a existência e o funcionamento da Comissão Mista. Esta Comissão Mista surge devido à existência das duas Câmaras (Deputados e Pares) e da tramitação de iniciativas legislativas entre ambas as Câmaras e sua consequente aprovação ou não-aprovação por alguma das Câmaras. Esta Lei estabelece o seguinte:

"1.º As resoluções da comissão mista de pares e deputados, sem conformidade com o artigo 54.º da carta constitucional, são consultivas;

2.º Quando a camara dos deputados não aprovar as emendas ou adições da dos pares, ou vice-versa, sobre qualquer projecto de lei, e todavia a camara recusante julgar que o projecto é vantajoso, terá logar a comissão mista. Esta decisão será competentemente participada à outra camara.

3.º A comissão mista será composta de cinco a doze membros efetivos, de cada uma das camaras segundo a gravidade da matéria, e de quatro suplentes. A eleição será feita por escrutínio, e o número dos membros efetivos fixado, em conformidade com a regra antecedente, pela camara que propuser e decidir a necessidade da comissão mista. Os suplentes serão chamados pela ordem da votação, e no caso de igualdade de votos preferirá o mais velho.

4.º O presidente, o vice-presidente e os suplentes à presidência da camara dos pares presidirão por sua ordem à comissão mista, quando para ela tiverem sido eleitos. Na falta de qualquer dos sobreditos, presidirá o par mais velho que for membro da comissão mista. Os trabalhos da comissão mista serão regulados pelo respetivo regimento, e provisoriamente pelo interno da camara dos pares, na parte em que for aplicável.

5.º Compete ao presidente da camara dos pares designar e fazer constar a ambas as camaras o dia e hora da primeira reunião da comissão mista, que terá logar na casa das sessões da camara dos pares, enquanto não houver uma sala destinada para a reunião das cortes geraes; e servirão de secretários um par e um deputado eleitos pela comissão, ou quando esta não queira eleger, nomeados pelo presidente da comissão.

6.º As sessões da comissão mista serão secretas.

7.º A discussão da comissão mista versará sobre os artigos, emendas ou adições em que não tiverem concordado ambas as camaras, e bem assim sobre quaisquer alterações, aditamentos ou emendas de matéria análoga que forem oferecidos na mesma discussão. Se a comissão mista, por pluralidade de votos, concordar nas emendas, alterações e aditamentos, serão estes inseridos no projecto de lei; quando porém não concordar, entende-se o mesmo rejeitado, sem prejuízo todavia da ulterior deliberação da camara. O empate na votação sobre qualquer das emendas ou adições importa rejeição. As resoluções que a comissão mista aprovar, serão de novo discutidas, aprovadas ou rejeitadas por cada uma das camaras, a discussão começará na camara em que teve origem o projecto (…). Quando, depois da comissão mista, alguma das camaras rejeitar o projecto, não poderá este, ou outro que lhe for análogo, ser proposto na mesma sessão da legislatura.

8.ª O presidente da comissão mista remeterá a cada uma das camaras copia da acta da mesma, cujo original, depois de assignado por todos os membros da comissão, será guardado no archivo da camara dos pares.

9.ª É por este modo regulado o artigo 54.º da Carta Constitucional, e continuam em vigor e são declaradas e confirmadas as leis que foram resultado da comissão mista".

Para além dos Sub-fundos, o Fundo Câmara dos Deputados 1822-1910 é o detentor dos originais da Constituição de 1822 e da Constituição de 1838.

 

Constituição de 1822. Papel, tinta, veludo, seda e fio de prata.
30,5 x 25 x 1 cm.

 

 


Subfundos


2.ª Sub-Comissão dos Inquéritos sobre o Imposto do Sal

Modelo do inquérito sobre a produção e imposto do sal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 487, mç. 405, doc. 7.

Modelo do inquérito sobre a produção e imposto do sal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 487, mç. 405, doc. 7.

Data: 1885-1886

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:

Na sessão de 9 de fevereiro de 1885, o Deputado Augusto Fuschini apresentou uma proposta para ser criada uma comissão de inquérito para se "estudarem os resultados da execução das leis sobre o sal", a qual foi aprovada em 10 de fevereiro de 1885. A Comissão Parlamentar de Inquérito, deveria averiguar se convinha abolir ou modificar o imposto, que tantas queixas e reclamações tinha provocado, quer na própria Câmara dos Deputados, com a apresentação de vários projetos de abolição, quer através de representações de várias entidades ligadas à sua indústria e comércio.  A comissão era constituída por 19 deputados eleitos na sessão do dia 21 de fevereiro (Ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 30), a saber: Lopo Vaz de Sampaio e Mello, Alberto António de Moraes Carvalho, António Alfredo Barjona de Freitas, António Maria Carrilho, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Fuschini, Estevão António de Oliveira Júnior, Francisco Augusto Correia Barata, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jaime Arthur da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto de Castelo Branco, Joaquim José Coelho de Carvalho, João Marcelino Arroyo, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria dos Santos, Manuel d'Assumpção, Manuel de Oliveira Arala e Costa, Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno. A comissão desdobrou-se em duas, procedeu a um inquérito e coligiu todos os dados estatísticos, tendo apresentado um projeto de lei que reduzia provisoriamente o valor deste imposto, o Projeto de Lei n.º 158. O imposto foi abolido pelo governo em 24 de julho de 1886.

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência; Exemplares do Jornal "Gazeta Setubalense"; Ofícios; Respostas ao Inquérito; Relação do que consta das matrizes prediais acerca das marinhas de sal.

 



Arquivo do sub-inspector e Arquivista do Palácio das Cortes

Relação, datada de 3 de outubro de 1833, dos objetos que existem na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e que podem servir para uso das duas Câmaras. Cota AHP: Secção I/II, cx. 289, mç. 221, doc. 11.

Relação, datada de 3 de outubro de 1833, dos objetos que existem na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e que podem servir para uso das duas Câmaras. Cota AHP: Secção I/II, cx. 289, mç. 221, doc. 11.

Data: 1833-1837

Dimensão: 3 maços

História administrativa:

O Arquivo Geral das Cortes estava sob a dependência da Inspeção da Mesa. O arquivista, que acumulava as funções de Subinspetor do Palácio das Cortes, substituía o presidente da Comissão Administrativa nos intervalos das sessões e nestas ocasiões era o chefe de todos os empregados das diversas repartições dependentes das Cortes (Regimento Interno das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1837).

Neste Subfundo encontram-se vários ofícios enviados pelo Ministério do Reino ao Arquivista e Subinspetor, datados de 1833 e 1834, e que davam as ordens para que as Câmaras das Cortes fossem instaladas no Mosteiro de São Bento da Saúde e que, consequentemente, tratavam de toda a logística relacionada com obras, requisição e aprovisionamento de mobílias, utensílios e materiais necessários ao funcionamento das Câmaras. Enquanto chefe de todos os funcionários das Cortes, eram igualmente enviados ao Arquivista e Subinspetor os pedidos e requerimentos de pagamento de salários em atraso ou de abonos devidos, pedidos de dispensa de serviço, solicitações para ingresso nas Cortes enquanto funcionário. Como seria de esperar, eram-lhe também enviados os documentos, livros e respetivas Guias e Relações, para ficarem à guarda do Arquivo.

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência (especialmente com o Ministério do Reino) e Ofícios.

 



Comissão Administrativa

Atestados de residência passados a pessoas de família de antigos funcionários da Câmara (1904-1906). Cota AHP: Secção I/II, cx. 635, maço 562, doc. 53.

Atestados de residência passados a pessoas de família de antigos funcionários da Câmara (1904-1906). Cota AHP: Secção I/II, cx. 635, maço 562, doc. 53.

Data: 1826-1910

Dimensão: 7 livros, 6 maço, 2 caixas

História administrativa:

A Comissão Administrativa existiu entre 1826 e 1910. Na sessão de 20 de novembro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15) são nomeados os seguintes Deputados para a constituírem: Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Francisco Van-Zeller, Joaquim José de Queiroz, Visconde de Fonte Arcada, Barão de Quintella, João Alexandrino de Sousa Queiroga e Luiz António Rebelo. Esta Comissão vê a sua composição ligeiramente alterada na sessão de 4 de janeiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Pedro Mouzinho de Albuquerque, João Alexandrino de Sousa Queiroga, Francisco António de Campos, Visconde de Fonte Arcada, Luiz António Rebelo e António Vieira Tovar.

Esta Comissão surge identificada (com a sua composição e funções) na versão final do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apresentado na sessão de 23 de janeiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15). Este Regimento, cujas versões provisórias foram apresentadas e debatidas desde inícios de novembro de 1826, conhece então a sua versão definitiva, sendo que as Comissões nele previstas, estavam já nomeadas e em funcionamento desde a sessão de 20 de novembro de 1826 (acima mencionada). O seu funcionamento ficou, então, regulado do seguinte modo:

"Haverá uma commissão administrativa composta de sete membros nomeados pelas secções da camara, a qual durará por todo o tempo da sessão anual. Pertence a esta commissão ter o inventário de todos os moveis pertencentes à câmara, e administrar as prestações destinadas para as despezas da mesma; e no fim da sua administração apresentará á Câmara um relatorio circumstanciado da sua gerência, a aprovação do qual servirá de quitação. Esta commissão elegerá d'entre os seus membros um presidente, um secretario, um thesoureiro, e quatro inspectores do palácio da Camara" (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15, de 23 de janeiro de 1827, p. 160).

O mesmo Regimento de 1827, estabelece, ao longo do texto, funções mais específicas da Comissão Administrativa, entre as quais se podem destacar: "tomar ou despedir os serventes que julgar necessários para o mais serviço do palácio, sua limpeza e asseio"; "tomar o archivista às suas ordens, enquanto sub-inspetor do Palácio da Câmara"; fazer, juntamente com a Comissão de Polícia e a Comissão de Redacção do Diário, o orçamento da despesa ordinária e extraordinária do ano administrativo (o que incluía os subsídios e ajudas de custo dos deputados); receber do tesouro as prestações necessárias para as despesas da Câmara (sendo os recibos assinados pelo seu – da Comissão – presidente, secretário e tesoureiro).

A Comissão Administrativa foi ainda contemplada pelos artigos 127. e 128. do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados de 1857 que determinam o seguinte: "127. A Comissão Administrativa e de Polícia superintende e dirige toda a economia, serviço e polícia da Casa, e das Repartições dependentes da Camara, durante as sessões. 128. Um dos membros da Comissão Administrativa será por ela escolhido para servir de Tesoureiro durante as sessões". No mesmo Regulamento, o Título IV, dedicado à Administração e Polícia da Câmara, especifica em mais detalhe as atribuições e composição desta Comissão. Sendo assim, durante o período de reunião das Cortes era à Comissão Administrativa e de Polícia das Cortes que cabia a administração económica e policial da Câmara e a supervisão de todas as suas repartições (fora deste período de funcionamento, estas funções estavam a cargo da Junta Administrativa (ver descrição deste subfundo). Neste mesmo Regulamento, nos artigos 180. e 181. fica determinado: "180. As contas da gerência da Comissão ou da Junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à Camara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma Comissão, as aprovará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo. 181. Nos casos de dissolução da Camara ou de novas eleições, a Junta continuará a funcionar até à reunião de nova camara, a cuja Comissão Administrativa entregará o saldo, se o tiver, enviando as contas documentadas à Camara".

Era composta pelo Presidente das Cortes, tal como determinado pelo art. 38.º do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 1876 e, igualmente pelo art. 34.º do Regimento de 1896: "O presidente [da Mesa] exerce o mesmo cargo na comissão administrativa da casa, e na comissão encarregada de redigir a resposta ao discurso da Coroa" - excerto do Regimento de 1876) e, na sua falta, pelo Vice-Presidente, o Secretário mais antigo e três deputados. Era a esta Comissão que pertencia a administração económica da Câmara dos Deputados. Isto durante o período de reunião das Cortes, uma vez que, nos intervalos das sessões, esta administração pertencia a uma Junta Administrativa. Tinha a seu cargo o inventário de todos os móveis pertencentes à Câmara, a administração dos fundos destinados às despesas da Câmara, bem como a gestão dos funcionários, do policiamento e da administração geral do edifício das Cortes. Este mesmo Regimento de 1876 definia nos artigos 125.º e 126.º, que "A comissão administrativa tem a seu cargo o inventario de todos os móveis pertencentes à camara, administrar os fundos destinados para as despezas da mesma camara, e no fim da sua administração apresentar um relatório circunstanciado da sua gerência, cuja aprovação lhe servirá de quitação (…) Um dos membros da comissão administrativa será por ela escolhido para servir de tesoureiro durante as sessões" e continua, no seu art. 179.º, estabelecendo que: "As contas da gerência da comissão administrativa ou da junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à câmara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma commissão, as approvará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo".

Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no art. 77.º determina que esta Comissão seria formada por cinco deputados: "As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco" e reitera (artigos 88.º, 89.º e 181.º e ss.) as restantes disposições que sobre a Comissão já tinham sido fixadas pelo Regimento de 1876.

Ver composição da Comissão Administrativa

Âmbito e Conteúdo:

Livro de registo das atas das reuniões da Comissão; Livros de Registo de Correspondência recebida e expedida; Livros de Registo de Correspondência recebida e expedida para o Ministério da Fazenda relativamente à administração económica e financeira da Câmara dos Deputados; Notas de requisição de fundos para pagamentos; Notas de orçamento interno; Ordens de pagamento; Pareceres emitidos pela Comissão; Resumo das Contas de Gerência.

 



Comissão Central encarregada de examinar o relatório da Comissão Administrativa da Câmara dos Deputados


Parecer de 30 de março de 1827 da Comissão encarregada de examinar o relatório da Comissão Administrativa. Cota AHP: Secção I/II, cx. 141, mç. 98, doc. 65.

Parecer de 30 de março de 1827 da Comissão encarregada de examinar o relatório da Comissão Administrativa. Cota AHP: Secção I/II, cx. 141, mç. 98, doc. 65.

Data: 1826-1827

Dimensão: 1 maço

História Administrativa: 

Esta Comissão apresentou o seu parecer (datado de 6 de fevereiro de 1827) sobre o Relatório da Comissão Administrativa da Câmara dos Deputados, relativo à Sessão Legislativa Extraordinária de 1826, na sessão de 7 de fevereiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 27). Este parecer foi assinado pelos seguintes Deputados: José de Macedo Ribeiro, Francisco Joaquim Maia, Francisco Xavier Soares d'Azevedo, António Lobo de Barboza Ferreira Teixeira Girão, José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo, Caetano Rodrigues de Macedo. Apesar de a documentação que se encontra à guarda do AHP apenas incluir a que respeita a 1826 e 1827, sabe-se que em 1835 terá existido uma Comissão análoga ("Comissão para o Exame da administração passada"), cujos membros foram eleitos na sessão de 20 de março de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 48): António Ferreira Borralho, Francisco Soares Caldeira, Visconde de Fonte Arcada, Joaquim Cristóvão Ramalho Ortigão, João Pedro Soares de Luna, José Joaquim da Rosa e José Victorino Barreto Feio.

Estas Comissões seriam formadas esporadicamente e tinham como objetivo analisar e emitir um parecer sobre o Relatório anual (respeitante ao ano anterior) realizado pela Comissão Administrativa da Câmara dos Deputados.

Âmbito e Conteúdo:

Folhas de vencimento dos empregados da Secretaria e Câmara dos Deputados; Relação de compras da Secretaria da Câmara; Relatório de Gerência da Comissão Administrativa; Subsídios atribuídos a cada deputado.

 



Comissão criada para organizar as instruções para Reunião das Cortes


Instruções apresentadas a D. Pedro IV para aprovação. Secção I/II, cx. 118, mç. 81, doc. 88

Instruções apresentadas a D. Pedro IV para aprovação. Secção I/II, cx. 118, mç. 81, doc. 88

Data: 1826

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:

Na sequência da aprovação da Carta Constitucional em 1826, foi formada, por Decreto Régio de 13 de julho de 1826, uma Comissão "encarregada de organizar as instruções necessárias para a convocação das Cortes Gerais". Este subfundo é composto por documentação relativa ao trabalho realizado por esta documentação e contém a versão das Instruções apresentada a D. Pedro IV para aprovação.

Âmbito e Conteúdo:

Consultas realizadas pela Comissão e exemplar das Instruções necessárias para a convocação das Cortes Gerais, submetido à aprovação régia.

 



Comissão da Reforma Geral dos Estudos


Memória, de 5 de dezembro de 1833, de José de Reis, presbítero alemão, professor em casas privadas,

Memória, de 5 de dezembro de 1833, de José de Reis, presbítero alemão, professor em casas privadas, "como no seu Colégio Alemão que estabeleceu na Rua da Cruz de Pau, nº 7", sobre a organização do ensino primário. Cota AHP: Secção I/II, cx. 42, mç. 24, doc. 26.

Data: 1833

Dimensão: 1 maço

História administrativa:

Para esta Comissão foram remetidos documentos para apreciação, estando todos eles relacionados com educação e propostas de melhoria de métodos de ensino.

Âmbito e Conteúdo:

Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Requerimentos de particulares.

 



Comissão da Revisão do Decreto Eleitoral


Ofício, datado de 12 de fevereiro de 1858, redigido pelo secretário da Comissão, Maximiano Osório, em que indica que a Comissão eleitoral remete à Comissão do Ultramar, para dar parecer, uma proposta do Governo de

Ofício, datado de 12 de fevereiro de 1858, redigido pelo secretário da Comissão, Maximiano Osório, em que indica que a Comissão eleitoral remete à Comissão do Ultramar, para dar parecer, uma proposta do Governo de "tornar incompatível o lugar de Deputado com qualquer emprego público civil ou militar das Províncias Ultramarinas". Cota AHP: Secção I/II, cx. 272, mç. 207, doc. 1.

Data: 1858

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

A documentação existente no AHP resume-se ao documento acima ilustrado e que é um ofício, datado de 12 de fevereiro de 1858, redigido pelo secretário da Comissão, Maximiano Osório, em que indica que a Comissão eleitoral remete à Comissão do Ultramar, para dar parecer, uma proposta do Governo de "tornar incompatível o lugar de Deputado com qualquer emprego público civil ou militar das Províncias Ultramarinas". Este documento tem ainda a seguinte anotação a lápis: "Os outros papéis da Comissão Eleitoral estão em poder do Conde de Samodães".

Âmbito e Conteúdo: Ofício

 



Comissão das Pescarias


Imagem 'Comissão Pescarias' na pasta 'docs referenciados CD1822'

Imagem 'Comissão Pescarias' na pasta 'docs referenciados CD1822'
Parecer da Comissão de Pescarias, de 24 de dezembro de 1822, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer), dos arrais da Companhia de Buarcos, no qual pedem providências "contra as violências" do rendeiro do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Cota: Secção I/II, cx. 30, mç. 17, doc. 88.

Data: 1822-1861

Dimensão: 7 livros; 4 maços

História administrativa:

A Comissão das Pescarias foi uma das Comissões Permanentes criada em sessão da Câmara dos Deputados de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6). Nessa data, os deputados nomeados para a sua composição foram: Rodrigo de Sousa Castello Branco, Manoel Aleixo Duarte Machado e João José Brandão Pereira de Mello. Existiu até 1910 e para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos à atividade piscatória, nomeadamente, a regulamentação da pesca em águas territoriais, da regulamentação desta atividade nos territórios ultramarinos e da criação de mecanismos de apoio aos pescadores. Recebia ainda e dava resposta aos requerimentos e petições recebidos pelas Cortes e que, devido à sua temática, lhes eram enviados para apreciação.

Ver composição da Comissão das Pescarias

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres da comissão; Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Administração Pública


Registo (de 1841) das Representações das Câmaras Municipais desde 15 de dezembro de 1838. Cota: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 1

Registo (de 1841) das Representações das Câmaras Municipais desde 15 de dezembro de 1838. Cota: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 1

Data: 1835-1910

Dimensão: 27 livros; 2 maços

História administrativa:

A Comissão de Administração Pública era uma das Comissões Permanentes e foi criada na sessão de 24 de janeiro de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), tendo sido eleitos para a sua composição os seguintes Deputados: António Luiz de Seabra, José da Silva Passos, José Xavier Mouzinho da Silveira, António José d'Avila, José António Maria de Sousa Azevedo, António Maria Couceiro, Manuel Gonçalves de Miranda.

Nos anos de 1858-1860, esta Comissão surge com a denominação de Comissão de Legislação e Organização Administrativa. Esta modificação na denominação ocorreu em várias outras Comissões e coincidiu com a entrada em vigor do Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, que determinou novo modo de eleição das Comissões. Era regularmente formada por 7 ou 9 deputados, sendo que a partir de 1896, por determinação do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896 (art. 77.º) passou a ser composta por onze deputados: "As comissões de fazenda, de administração pública, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco".

Existiu até 1910 e tinha como funções apreciar e emitir pareceres sobre temáticas relacionadas com, por exemplo, o modo de gestão dos dinheiros ou espaços públicos por parte das Câmaras Municipais (daí se justifica o facto de receber ofícios e representações por parte das autarquias, com pedidos e solicitações várias), a criação de assembleias eleitorais (a fim de garantir a acessibilidade dos cidadãos às mesas de votos) ou a determinação de cedência de espaços a Câmaras Municipais para a construção de bairros sociais.

Ver composição da Comissão de Administração Pública

Âmbito e Conteúdo:

Apreciações de Projetos de Lei, Ofícios do Ministério do Reino, Pareceres, Representações de Câmaras Municipais

 



Comissão de Agricultura

Projeto de decreto, sem data, de Francisco António de Almeida Morais Pessanha, deputado e membro da Comissão de Agricultura, sobre a livre exportação do gado

Projeto de decreto, sem data, de Francisco António de Almeida Morais Pessanha, deputado e membro da Comissão de Agricultura, sobre a livre exportação do gado "de toda a espécie". Cota: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 2.

Data: 1822-1859

Dimensão: 25 livros, 6 maços

História administrativa:

A Comissão de Agricultura era uma das Comissões Permanentes e foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6). Funcionou até 1910 e tinha como incumbência decidir sobre os assuntos relacionados com a produção, desenvolvimento e comercialização (exportação e importação) dos setores agrícola e pecuário. Daí que na documentação existente neste Subfundo se possam encontrar pareceres sobre a produção de vinho, açúcar, cereais, fruta e sua comercialização, bem como apreciação de projetos de lei relacionados com explorações agrícolas e pecuárias e exportação destes produtos.

Aquando da sua criação em dezembro de 1822, foram eleitos os seguintes deputados para a comporem: João Alberto Cordeiro, Bettencourt, Carvalhosa, Derramado, Gyrão, Gouveia Durão, Pessanha, Correia da Serra e José de Sá.

Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no art. 77.º determinou que esta Comissão seria formada por onze deputados: "As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco".

Ver composição da Comissão de Agricultura

Âmbito e Conteúdo:

Indicações e propostas apresentadas por deputados, Livros de registo de entrada de correspondência, Pareceres emitidos pela Comissão e Projetos de Lei.

 



Comissão de Agricultura e Comércio reunidas

 Parecer das Comissões de Agricultura e Comércio, de 7 de março de 1823, sobre o requerimento dos negociantes nacionais e estrangeiros dos vinhos do Douro de prorrogação da feira dos vinhos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 112, mç. 75, doc. 27.

Parecer das Comissões de Agricultura e Comércio, de 7 de março de 1823, sobre o requerimento dos negociantes nacionais e estrangeiros dos vinhos do Douro de prorrogação da feira dos vinhos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 112, mç. 75, doc. 27.

Data: 1822-1823

Dimensão: 3 maços

História administrativa:

As Comissões de Agricultura e Comércio reúnem-se entre 1821 a 1823 para apreciar e emitir parecer conjunto sobre as propostas e os projetos de lei relativos aos assuntos da atividade comercial e agrícola.

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres da Comissão.

 



Comissão de Comércio, Artes e Manufacturas


Breve bosquejo da antiguidade dos Lanefícios em Portugal, seu progreço, decadência, ou as cauzas, e dedução de providencias que percizão (Memória enviadas às Cortes em 21 de abril de 1821, por Joaquim Caetano dos Santos Quintella). Cota AHP: Secção I/II, cx. 73, mç. 44, doc. 81.

Breve bosquejo da antiguidade dos Lanefícios em Portugal, seu progreço, decadência, ou as cauzas, e dedução de providencias que percizão (Memória enviadas às Cortes em 21 de abril de 1821, por Joaquim Caetano dos Santos Quintella). Cota AHP: Secção I/II, cx. 73, mç. 44, doc. 81.

Data: 1822-1910

Dimensão: 21 livros e 5 maços

História administrativa:

A Comissão de Comércio, Artes e Manufaturas era uma das Comissões Permanentes. Existiu desde 1822, com a denominação de Comissão de Artes ou Comissão de Artes e Manufaturas, tendo sido criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) e composta pelos seguintes deputados: Gregório José de Seixas, Girão, Manoel Pedro de Mello e Thomaz de Aquino.

Na sessão de 31 de janeiro de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 11), surge então já denominada como Comissão de Comércio, Artes e Manufaturas, tendo sido eleitos para a constituírem os seguintes Deputados: Florido Rodrigues Pereira Ferraz, João de Oliveira, Joaquim Larcher, Manuel Gonçalves de Miranda, Lourenço José Moniz, Duarte Borges da C. Medeiros e Francisco António de Campos.

À semelhança do que aconteceu com outras Comissões Permanentes, esta Comissão sofreu alterações na sua denominação e modo de eleição no ano de 1858, devido à entrada em vigor do Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, tendo passado a chamar-se Comissão de Comércio e Indústria Fabril e Agrícola (nomenclatura que manteve até ao ano seguinte, data em que voltou a ser mencionada enquanto Comissão de Comércio e Artes).

No ano de 1896 surge mencionada nas sessões plenárias enquanto Comissão de Indústria e, a partir de 1897 até 1910 esta Comissão é dividida em duas Comissões: Comissão de Comércio e Comissão de Artes e Indústrias.

Ver composição da Comissão de Comércio, Artes e Manufaturas

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres da Comissão; Registos de entrada de correspondência; Requerimentos.

 



Comissão de Divisão do Território


Mapa da Comarca da Guarda (1793). Cota: Secção I/II, cx. 150, mç. 102, doc. 46

Mapa da Comarca da Guarda (1793). Cota: Secção I/II, cx. 150, mç. 102, doc. 46

Data: 1822-1836

Dimensão: 12 maços

História administrativa:

A Comissão de Divisão do Território existiu entre 1822 e 1836 para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos à demarcação territorial. Na sessão de 18 de janeiro de 1828 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 13, p. 161) esta Comissão apresentou o Projeto n.º 150 (Sobre a Divisão do Território) e respetivos Quesitos. Tendo definido as linhas orientadoras deste trabalho: "Facilitar a acção do Governo, e torna-la prompta, fácil, e efficas em todas as partes da Monarchia; proporcionar a cada um dos Cidadãos Portuguezes toda a possível commodidade no recurso ás Authoridades, assim como no exercício dos Direitos políticos, que pela Carta lhe são conferidos; eis os principio, que dirigirão a Commissão no desenvolvimento do Projecto, de que foi encarregada", este projeto surge assinado pelos seguintes deputados: Francisco de Paula Travassos, Lourenço José Moniz, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, José António Ferreira Braklami e Manoel Gonçalves de Miranda.

Âmbito e Conteúdo:

Despachos, Mapas estatísticos relativos às povoações da Comarca do Reino, Ofícios de corregedores com pareceres sobre a delimitação das Comarcas, Projetos de reordenação do território, Quesitos, Representações, Trabalhos estatísticos enviados do Arquivo da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.

 



Comissão de Estatística


Requerimento, sem data, de José António das Neves, pároco,

Requerimento, sem data, de José António das Neves, pároco, "em nome dos povos da Bairrada", no qual, referindo que a região produz vinhos e azeites "de boa qualidade", queixa-se dos elevados custos e dificuldades no transporte destes e outros produtos até aos portos da Figueira e de Aveiro, sobretudo no inverno, "por causa das chuvas, regatos e atoleiros que tornam invadeáveis os caminhos", quando pelo Rio Cértima, se estivesse navegável, se poderia, em Mogofores, "embarcar todo o vinho da Bairrada e mais produtos.". E visto que a inavegabilidade do rio se deve à existência de três "açudes ou presas" de moinhos, pede, que se avaliem os ditos moinhos "por homens desinteressados e peritos", a fim de se indemnizarem os proprietários pela remoção dos ditos açudes de forma a abrir o rio Cértima até Mogofores. Cota: Secção I/II, cx. 31, mç. 18, doc. 2.

Data: 1822-1910

Dimensão: 18 livros e 10 maços

História administrativa:

A Comissão de Estatística era uma das Comissões Permanentes, que foi criada na sessão de 03 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 006) e existiu até 1910. À data da sua criação em 1822, foram eleitos, para sua composição, os seguintes deputados: Freire, Franzini, Margiochi, Travassos, Soares Franco.

Esta Comissão emitia pareceres relativamente a requerimentos e petições que solicitavam às Cortes a elevação dos seus lugares a Vila ou capital de Distrito, a criação de julgados nas suas povoações, que denunciavam a necessidade de melhorias estruturais nas povoações, para que estas pudessem evoluir. Chegavam igualmente a esta Comissão representações de moradores, solicitando a mudança da sua freguesia para a alçada de outro Concelho. Tinha também como funções o levantamento e atualização estatística da população, recursos naturais, indústrias, atividade comercial do Reino e Ilhas, bem como dos limites territoriais dos bispados, das províncias, comarcas, termos e freguesias.

Ver composição da Comissão de Estatística

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência de terceiros, Correspondência do Governo, Livros de Registo de entrada de correspondência, Requerimentos.

 



Comissão de Fazenda


Memória sobre o abatimento do rebate do papel-moeda. Cota: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 22.

Memória sobre o abatimento do rebate do papel-moeda. Cota: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 22.

Data: 1822-1910

Dimensão: 41 livros e 15 maços

História administrativa:

A Comissão de Fazenda era uma das Comissões Permanentes e foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822, ficando composta pelos seguintes deputados: Francisco Xavier Monteiro, José Liberato Freire de Carvalho, Francisco Boto Pimentel, Bispo Conde Reformador Reitor da Universidade, Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga. Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos a 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2), pelas secções em que os deputados foram divididos, os novos membros para esta Comissão, a saber: António de Serpa, José da Silva Passos, Rebello da Silva, Gaspar Pereira da Silva, Fontes Pereira de Mello, Augusto Xavier da Silva e Faustino da Gama.

Tendo existido até 1910, tinha como funções emitir parecer sobre as propostas de lei ou elaborar projetos de lei relativos a assuntos económicos e era sempre ouvida sobre as propostas e projetos de lei que implicassem despesa não autorizada por lei, aumento e despesa autorizada ou diminuição de receita. De facto, O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, no seu art. 121.º determina que "A comissão de fazenda será sempre ouvida sobre todas as propostas ou projectos de lei que importem despeza não autorizada por lei". Determina (art. 123.º) ainda que, ao contrário das outras Comissões permanentes (normalmente constituídas por nove membros), a Comissão de Fazenda ficaria constituída por onze deputados. Esta determinação é mantida pelo Regimento de 1896, no art. 77.º: "As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com exceção da administrativa e da de redação, formadas por cinco".

Para além das competências acima referidas, a Comissão de Fazenda ocupava-se na apreciação de assuntos relacionados com questões financeiras, como o caso da amortização do papel-moeda ou da venda dos bens nacionais.

Ver composição da Comissão de Fazenda

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência do Governo, Papéis da Comissão, Orçamento, Pareceres da comissão, Registo de entrada de correspondência, Relatórios e Contas, Requerimentos.

 



Comissão de Fazenda do Ultramar


Parecer da Comissão sobre terem sido nomeados para a Província do Piaui um escrivão e um contador da Fazenda. Cota: Secção I/II, cx. 124, mç. 85, doc. 167.

Parecer da Comissão sobre terem sido nomeados para a Província do Piaui um escrivão e um contador da Fazenda. Cota: Secção I/II, cx. 124, mç. 85, doc. 167.

Data: 1822

Dimensão: 1 livro e 5 maços

História administrativa:

A Comissão de Fazenda do Ultramar existe em 1822. As suas funções eram análogas à Comissão de Fazenda, mas centravam-se na política económica e financeira das regiões ultramarinas.

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência do Governo, Papéis da Comissão, Orçamento, Pareceres da comissão, Registo de entrada de correspondência, Relatórios e Contas, Requerimentos.

 



Comissão de Forais


Resposta, que dá a Câmara de Cever do Vouga na Comarca d'Aveiro aos quesitos sobre a reforma dos Foraes. Cota: Secção I/II, cx. 162, mç. 112, doc. 50.

Resposta, que dá a Câmara de Cever do Vouga na Comarca d'Aveiro aos quesitos sobre a reforma dos Foraes. Cota: Secção I/II, cx. 162, mç. 112, doc. 50.

Data: 1839-1864

Dimensão: 5 maços

História administrativa

A Comissão Especial de Forais foi eleita na sessão da Câmara dos Deputados de 17 de janeiro de 1839, tendo sido designados para a sua composição os seguintes deputados: Guilherme Henriques de Carvalho, José Maria Xavier de Araújo, Alberto Carlos Cerqueira de Faria, António Luís de Seabra, José Jacinto Valente Farinho, José António Ferreira Lima e José Fortunato Ferreira de Castro. Na sessão de 9 de agosto de 1842 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 25) foram designados pela Mesa os 7 novos membros desta Comissão, a saber: Ferreira de Novaes, A. C. de Magalhães e Montes, J. A. de Campos, J. J da Costa Simas, A. R. d'Oliveira Lopes Branco, José Alves de Mariz Coelho e Manuel Duarte Leitão. Os deputados, num total de 9, que compuseram esta Comissão na sessão legislativa de 1843 foram eleitos a 14 de janeiro desse ano (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 11): Duarte Leitão, J. A de Campos, Ferrão, Lopes Branco, Mariz Coelho, Faro e Noronha, Simas, Vieira de Magalhães e Pereira de Mello. Na sessão de 11 de janeiro de 1845 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 8) foram nomeados pela Mesa os deputados para esta Comissão, a saber: Duarte Leitão, José Alexandre de Campos, Ferrão, Mariz Coelho, Lopes Branco, Faro e Noronha, Simas, Vieira de Magalhães, Pereira de Mello. Em 1846, a Comissão de Forais foi eleita na sessão de 31 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 24): Ferrão, Simas, Mexia, Rebelo Cabral, Ornellas, José Teixeira de Morais, Vieira de Magalhães, Eugénio de Almeida e José Ricardo. Na sessão de 19 de janeiro de 1861 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 12), foram nomeados pela Mesa os seguintes deputados: Barão das Lages, Carlos Ramiro Coutinho, José Manuel Chrispiniano da Fonseca, José Marcelino de Sá Vargas, José de Oliveira Baptista, Rodrigo Nogueira Soares Vieira e Vicente Ferrer Neto de Paiva.

Manteve-se em funcionamento até 1864 para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos à reforma dos forais, sendo que estas apreciações eram feitas com base em quesitos enviados às comarcas do Reino.

Âmbito e Conteúdo

Consultas sobre forais, Quesitos e respostas sobre forais respeitantes às comarcas.

 



Comissão de Guerra/Comissão Militar


Mapa Geral de Caçadores, de 25 de março de 1823, remetido às Cortes pelo Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, Manuel Gonçalves de Miranda. Cota: Secção I/II, cx. 44, mç. 25, doc. 4

Mapa Geral de Caçadores, de 25 de março de 1823, remetido às Cortes pelo Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, Manuel Gonçalves de Miranda. Cota: Secção I/II, cx. 44, mç. 25, doc. 4

Data: 1822-1910

Dimensão: 30 livros, 12 maços

História administrativa:

A Comissão de Guerra era uma das Comissões Permanentes e existiu entre 1822 e 1910. Surge na documentação ora como Comissão Militar, ora como Comissão de Guerra. A designação fixada pelos diversos Regulamentos da Câmara dos Senhores Deputados é a de "Comissão de Guerra". Não obstante, na primeira referência a esta Comissão no Diário da Câmara dos Deputados (sessão de 3 de dezembro de 1822), ela surge designada como Comissão Militar, tendo ficado composta pelos seguintes deputados: Bernardo da Silveira Pinto, Freire, José Victorino Barreto Feio, Jorge d'Avilez Zuzarte de Sousa Tavares, José Máximo Pinto da Fonseca Rangel, José Pereira Pinto, Luiz da Cunha Castro Menezes, Pinto da França e Manuel de Castro Corrêa de Lacerda.

Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos, na sessão de 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2), pelas secções em foram divididos os deputados, os novos membros para esta Comissão (que surge com o nome de Comissão de Organização e Administração Militar): Afonso de Castro, José Guedes de Carvalho, Miguel Osório, Barros e Sá, Câmara Leme, Conde de Samodães e Mello Breyner.

A Comissão de Guerra / Militar tinha como funções apreciar as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos militares e dar parecer sobre requerimentos de militares referentes a assuntos vários, tais como subida de posição na hierarquia militar, aumento de soldos ou pensões (por parte das respetivas viúvas). Tinha ainda a competência de supervisionar o estado das estruturas militares do Reino, solicitando para isso relatórios e estatísticas ao Governo.

Ver composição da Comissão de Guerra/Militar

Âmbito e Conteúdo:

Atas das sessões da Comissão, Correspondência com o Governo (Secretário de Estado dos Negócios da Guerra), Livros de Registo de Entrada de Correspondência, Mapas gerais dos efetivos do Exército, Notas de Registo de Correspondência, Pareceres, Requerimentos.

 



Comissão de Infrações da Constituição


Atas da Comissão de Infrações (1842-1844). Cota: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 6

Atas da Comissão de Infrações (1842-1844). Cota: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 6

Data: 1822-1893

Dimensão: 12 livros e 9 maços

História administrativa:

A Comissão de Infrações da Constituição, que surge igualmente designada como Comissão de Infrações ou também como Comissão da Constituição, era uma das Comissões Permanentes e foi constituída logo em 1822, na sessão de 3 de dezembro, contando os seguintes deputados na sua composição: João Maria Soares de Castello Branco, Manuel Borges Carneiro, Moura, Manuel de Serpa Machado, Rodrigues Bastos, João Bernardo da Rocha. Em 1828 surge mencionada como Comissão Especial do Exame das Infracções e em 1836 como Comissão de Infrações da Carta Constitucional.

Esteve em funções até 1892 para apreciar e emitir parecer sobre relatos e queixas relativos a práticas irregulares e a infrações à Constituição e à Carta Constitucional.

Ver composição da Comissão de Infrações

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres, Projetos de Lei, Livros de Registo de Entrada de Correspondência, Requerimentos, Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Inquérito ao Arsenal da Marinha


Resposta aos quesitos da Comissão de Inquérito por parte do Superintendente do Arsenal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 483, mç. 401, doc. 55

Resposta aos quesitos da Comissão de Inquérito por parte do Superintendente do Arsenal. Cota AHP: Secção I/II, cx. 483, mç. 401, doc. 55

Data: 1882-1885

Dimensão: 2 docs.

História administrativa:

A proposta de constituição de uma Comissão encarregada de estudar a organização do Arsenal da Marinha e os meios de o reformar, foi apresentada, a 12 de maio de 1882, em sessão da Comissão de Marinha, pelo deputado por Timor, Mariano de Carvalho.

A Comissão de Marinha, deu parecer positivo à constituição desta Comissão de Inquérito, na sessão de 18 de maio de 1882 e este parecer foi apresentado em sessão plenária de dia 20 de maio. Nesta mesma sessão (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 92) foi constituída a Comissão de Inquérito ao Arsenal da Marinha, que ficou composta pelos membros da mesa da Câmara dos Deputados e pelos seguintes Deputados: João Eduardo Scarnichia, José Maria Borges, Ayres Frederico de Castro e Solla, Luciano Cordeiro, Mariano Cyrillo de Carvalho, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Francisco de Palma Gomes Barbosa.

A finalidade da Comissão era de "estudar a organização presente do arsenal de marinha, e de preparar uma proposta de lei que a melhore consoante as necessidade e recursos presentes do estado". Assim foram solicitados pareceres a especialistas, como é o caso do parecer enviado à Comissão e datado de 24 de agosto de 1883, por João de Carvalho Ribeiro Vianna, capitão de fragata ou do parecer de setembro de 1883 de António do Nascimento Pereira Sampaio (capitão de Mar e Guerra). Foi ainda enviado um conjunto de quesitos (por parte da Comissão) que retornou com as respostas do Superintendente do Arsenal.

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres solicitados pela Comissão a especialistas e respostas aos quesitos da Comissão por parte do Superintendente do Arsenal.

 



Comissão de Inquérito para o Banco de Portugal


Ata n.º 1, de 29 de março de 1853 da Comissão de Inquérito para o Banco de Portugal. Cota AHP: Liv. 3337

Ata n.º 1, de 29 de março de 1853 da Comissão de Inquérito para o Banco de Portugal. Cota AHP: Liv. 3337

Data: 1853

Dimensão: 1 livro

História administrativa:

A documentação identificada no AHP relativamente a esta Comissão compõe-se por um livro de atas, cujo primeiro registo dá conta da reunião realizada a 29 de março de 1853, presidida por João Damásio Roussado Gorjão e onde estiveram presentes os deputados Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, Júlio Máximo d'Oliveira Pimentel e Carlos Cyrillo Machado. Esta Comissão, que segundo os registos do mencionado livro de atas, funcionou até 20 de dezembro de 1853, trabalhou em estreita colaboração com a direção do Banco de Portugal. Tinha como incumbências gerais examinar todas as transações e contas entre o Governo e o Banco de Portugal (também enquanto sucessor dos direitos e obrigações do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional e fiscalizar se as Leis e Regulamentos do Banco de Portugal tinham sido cumpridas em todas as transações e relações tanto com o Governo, como com particulares. Por exemplo, pretendeu-se avaliar os seguintes aspetos: "1.º Quantos por cento foi em cada anno o dividendo do Banco desde a sua creação com o nome de Banco de Lisboa, até ao presente?. 2.º Em quanto importou a somma despendida em cada um destes dividendos?. 3.º Qual foi em cada anno a totalidade dos lucros do mesmo Banco?. 4.º Que parte dos referidos lucros proveio ao Banco, das suas transacções com o Governo?" (ver ata n.º 22, de 28 de julho de 1853, fol. 19v do livro de atas). Foi também requisitada e consultada documentação vária, como os mapas gerais do movimento do fundo de amortização, contas gerais do Banco, mapas de lucros do Banco.

No entanto, pela consulta dos Diários das Sessões, conclui-se que a criação de uma Comissão de Inquérito para o Banco de Portugal foi determinada na sessão de 9 de fevereiro de 1849 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 31), através de uma Proposta apresentada pelo deputado J. Lourenço da Luz: "Proponho que esta Camara nomeie uma Commissão de Inquerito, composta de três dos seus Membros, a qual pelos meios que julgar mais convenientes, examine se no Banco de Portugal de cumprem as Leis que o governam, e informe esta Camada do modo por que alli são tractados os negócios da sua competência". Na sessão do dia seguinte, 10 de fevereiro de 1849 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 32), foram eleitos os seguintes Deputados, que a passaram a constituir: L. J. Moniz, João Elias, A. Albano. Em sessão de 17 de janeiro de 1850 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 14) foi eleita uma nova composição para esta Comissão, a saber: Agostinho Albano da Silveira Pinto, Augusto Xavier Palmeirim, Carlos Bento da Silva. Na sessão de 17 de janeiro de 1851 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 12), os mesmos deputados acima mencionados continuaram como membros desta comissão. Em 1853, na sessão de 4 de março (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 43) foi eleita nova composição desta Comissão: Gorjão Roussado, José Pinto Bastos, Casal Ribeiro, José Estevão e F. J. Maia.

Âmbito e Conteúdo:

Atas da Comissão de 1853.

 



Comissão de Inquérito Parlamentar acerca do pagamento dos títulos do empréstimo de D. Miguel


Ofício do Diretor do Comptoir National D'Escompte de Paris onde se assegura que será dada toda a colaboração possível no âmbito dos trabalhos da Comissão. Encontra-se datado de 30 de agosto de 1898 e é dirigido ao Presidente da Comissão de Inquérito, o deputado José Dias Ferreira. Cota AHP: CIPEM, cx. 19, n.º 27

Ofício do Diretor do Comptoir National D'Escompte de Paris onde se assegura que será dada toda a colaboração possível no âmbito dos trabalhos da Comissão. Encontra-se datado de 30 de agosto de 1898 e é dirigido ao Presidente da Comissão de Inquérito, o deputado José Dias Ferreira. Cota AHP: CIPEM, cx. 19, n.º 27

Data: 1891-1899

Dimensão: 2 caixas

História administrativa:

Por morte d' El-Rei D. João VI falecido em 10 de março de 1826, seu filho mais velho, D. Pedro, que tinha já o título de Imperador do Brasil, foi reconhecido Rei de Portugal. Mas em consequência de acontecimentos anteriores, D. João VI tivera que reconhecer, em 21 de maio de 1825, a independência do Brasil sendo que a Constituição Brasileira não permitia a seu filho D. Pedro, tomar posse das duas coroas (Brasil e Portugal). Este último foi, portanto, obrigado a optar e, por ato de 2 de maio de 1826, abdicou da coroa portuguesa a favor de D. Maria, sua filha mais velha e que na altura teria menos de 7 anos de idade. Ficou ainda acordado que D. Maria se casaria com seu tio D. Miguel, irmão mais novo de D. Pedro e que este assumiria a regência do reino até D. Maria poder assumir a Coroa. Todos os príncipes e princesas da família real, sem exceção do Infante D. Miguel, exilado em Viena por ordem de seu falecido pai, prestaram juramento à carta constitucional de Portugal e o juramento foi renovado mais tarde por D. Miguel em Lisboa. Mas D. Miguel em vez de cumprir os seus compromissos fez-se proclamar Rei em 21 de abril de 1828 pelo povo de Lisboa. Os representantes das cortes estrangeiras protestaram e não conseguindo impedir a resolução, partiram todos do Reino no dia 5 de julho de 1828.

D. Pedro em presença da gravidade dos acontecimentos, voltou à Europa para defender os direitos da filha, mas antes disso abdicou da coroa imperial do Brasil a favor do seu filho. A guerra civil que foi gerada por esta situação contribuiu para uma crise financeira no país e D. Miguel, a fim de colmatar as despesas da guerra civil, teve que recorrer a um empréstimo. Este empréstimo (de quarenta milhões de francos) foi emitido em Lisboa a 5 de outubro de 1832, sendo negociado em Paris em abril de 1833 e uma parte deste dinheiro deu entrada nos cofres do Estado durante o governo de D. Miguel. No entanto, o empréstimo foi considerado um empréstimo de guerra pois foi contraído não pelo poder político representante legítimo da Nação, mas por um partido, contra outro partido, que entre si disputavam o domínio do País. Os subscritores franceses desta dívida não ignoravam esses factos, não só porque a França jamais reconheceu o governo de D. Miguel, mas também porque, a 29 de setembro de 1830, fora publicado o decreto da regência constitucional de 23 de agosto, que repudiava formalmente todos os encargos contraídos ou a contrair em nome da Nação pelo Infante D. Miguel, posteriormente a 25 de abril de 1828. Este decreto veio a ser confirmado a 31 de julho de 1833, altura em que D. Pedro já senhor da capital, mandou arrecadar os fundos provenientes de empréstimos negociados por D. Miguel.

Assim, o conhecido empréstimo de 1832, conhecido por «Empréstimo de D. Miguel» não foi nunca reconhecido como dívida do Tesouro público português. O contrato do qual resultou o chamado "Empréstimo de D. Miguel" foi alegadamente autorizado por um decreto de 14 de abril de 1832, que não consta da legislação publicada e tem duas datas: no começo do documento a de 16 de julho de 1832 e no final a de 5 de outubro do mesmo ano.

No entanto, a situação arrastou-se durante várias décadas e, em 1892, os contratadores do empréstimo de tabacos, incumbidos pelo Estado, negociaram um acordo com o Governo francês, no intuito de pôr cobro às campanhas de descrédito manobradas pelos portadores do "Empréstimo de D. Miguel", e obter autorização oficial para a cotação na Bolsa de Paris do empréstimo dos tabacos. Esse acordo foi concluído entre o Comptoir National D'Escompte de Paris e o Governo francês, representado pelo então Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ribot, mediante a soma de 2.500.000 francos destinada a rateio pelos portadores do "Empréstimo de D. Miguel" e ao qual procedeu publicamente o mesmo Comptoir D'Escompte de acordo com o governo francês. Contra este acordo protestou o Conde de Reilhac, filho e os seus descendentes, tanto perante os tribunais franceses e como perante o inquérito parlamentar de 1893. Mas tanto as sentenças dos tribunais franceses como o acórdão do inquérito foram desfavoráveis aos reclamantes. 

A primeira comissão de inquérito surge mencionada na sessão de 19 de maio de 1893 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 33, p. 9). Nesta sessão foi admitida uma proposta dos Deputados Francisco de Castro Matoso da Silva Corte Real e José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral para a constituição de «uma comissão composta de onze membros, a qual proceda, pelos meios que entender convenientes, a um rigoroso inquérito sobre os factos irregulares e illegais denunciados do parlamento e na imprensa e praticados por occasião do pagamento aos portadores das obrigações do empréstimo de D. Miguel, de 1832, da quantia que se diz ter sido reservada para esse fim do empréstimo sobre os tabacos, devendo essa comissão dar conta a esta camara do resultado dos seus trabalhos. Esta proposta foi rejeitada.

Na mesma sessão e para ser lida e votada foi apresentada, pelo deputado Francisco Beirão uma outra proposta similar para a criação de uma mesma comissão de inquérito Deputado Francisco Beirão (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 33, p. 12), que foi aprovada. Foram eleitos os seguintes membros para a comissão: Adolfo da Cunha Pimentel, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, João de Paiva, José Domingos Ruivo Godinho, José Maria d' Alpoim d' Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pestana de Vasconcelos, José Monteiro Soares de Albergaria, Júlio Augusto d' Oliveira Pires, Mariano José da Silva Presado, Mateus Teixeira de Azevedo. O Presidente foi o Deputado José Dias Ferreira, e para secretários, José Eduardo Simões Baião (em substituição de António de Meneses e Vasconcelos (ata n.º 41).

Na sessão de 26 de agosto de 1897 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 47, p. 807), o Deputado Frederico Laranjo, menciona esta Comissão de Inquérito ao lembrar que na sessão legislativa de 1893, a Câmara tinha designado uma comissão de onze membros para proceder a um inquérito, com o fim de averiguar se, na distribuição da soma que do empréstimo dos tabacos tinha sido reservada para pagamento das chamadas obrigações de D. Miguel, haviam sido praticadas algumas irregularidades, e que a comissão deu por findo o seu mandato com a dissolução da camara que a tinha eleito. E continua dizendo que: "tendo-se dito ultimamente na camara dos dignos pares que a continuação d'este inquerito se torna necessaria, devendo ser a camara dos senhores deputados quem o continue, visto ter sido ella que o começou, manda por isso para a mesa a seguinte Proposta: Proponho que a camara dos senhores deputados auctorize a presidencia da mesma camara a nomear uma comissão composta de onze membros, para continuar o inquerito votado na sessão de 19 de maio de 1893, para examinar se por occasião do pagamento aos portadores do empréstimo de D. Miguel de 1832, da quantia que se diz ter sido reservada para esse fim do empréstimo sobre os tabacos, foram praticados quaesquer factos irregulares ou illegaes, devendo essa commissão dar conta a esta camara do resultado dos seus trabalhos".   A comissão foi aprovada e foram para ela nomeados os Deputados José Frederico Laranjo, José Eduardo Simões Baião, Francisco Manuel de Almeida, Francisco de Castro Matoso, José Maria d' Alpoim, Visconde da Ribeira Brava, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Francisco Cabral Moncada e António de Menezes e Vasconcelos. Foi eleito para Presidente José Dias Ferreira e para Secretário António de Menezes e Vasconcelos.

Âmbito e Conteúdo:

Atas da Comissão, Cópias de documentos oriundos do Ministério da Fazenda, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Correspondência, Livros de Registo de Entrada de Correspondência, Jornais da Época, Ofícios expedidos pela Comissão.

 



Comissão de Inquérito relativo à atuação do governador civil de Vila Real


Ata n.º 108, de 24 de maio de 1864, onde se conclui não haver responsabilidade do Governo por ocasião dos acontecimentos das eleições municipais em Vila Real. Cota AHP: Secção I/II, cx. 556, mç. 480, doc. 115.

Ata n.º 108, de 24 de maio de 1864, onde se conclui não haver responsabilidade do Governo por ocasião dos acontecimentos das eleições municipais em Vila Real. Cota AHP: Secção I/II, cx. 556, mç. 480, doc. 115.

Data: 1864

Dimensão: 1 maço

História administrativa:

A "Commissão de Inquerito sobre os acontecimentos de Villa Real por ocasião das eleições Municipais" foi eleita na sessão de 27 de fevereiro de 1864 (Ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 41), tendo ficado composta pelos deputados Mártens Ferrão, Coelho do Amaral, Torres e Almeida, Costa e Silva, Oliveira Baptista e Luciano de Castro. Esta Comissão foi nomeada "(…) para examinar se nos actos da responsabilidade do Governador Civil do distrito de Vila Real praticados antes e depois das últimas eleições de Câmaras Municipais toca ao governo alguma responsabilidade (...)".

Na ata n.º 108 (ata final desta Comissão), datada de 24 de maio de 1864 apresenta-se a seguinte conclusão: "Em vista dos princípios expostos, a Commissão é de parecer que não há nos actos da responsabilidade do governador civil como delegado do governo fundamento para acusar ou censurar o procedimento do governo".

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres da Comissão, Abaixo-assinados, Certidões, Caderno de inscrição de pessoas que pretendem depor sobre a sindicância aberta no Distrito de Vila Real, Mapa demonstrativo das designações das assembleias para as eleições municipais dos concelhos do Distrito de Vila Real e freguesias de que se compuseram e do número de eleitores recenseados em cada uma das ditas assembleias e freguesias. Inclui parecer da Comissão de Inquérito sobre a atuação do Governador civil de Vila Real e ofício deste. Inclui ofício do Secretário Geral de Vila Real sobre o envio de um auto de investigação; auto de investigação do administrador de Peso da Régua; declarações dos diversos comandantes de força empregues na manutenção da ordem durante o período eleitoral para a eleição das Câmaras Municipais no distrito administrativo de Vila Real; ofícios a várias delegações sobre o pedido de esclarecimento sobre a instauração de processos crime contra autoridades administrativas, entre outros documentos. Inclui três documentos, entre os quais uma relação de vogais efetivos e substitutos do concelho do distrito de Vila Real e de cidadãos que o foram e uma declaração do Governador Civil de Vila Real.

 



Comissão de Instrução Primária e Secundária

Data: 1880-1910

Dimensão: 21 livros

História administrativa:

Com a divisão das competências da Comissão de Instrução Pública (ver este subfundo), foram criadas em 1880 duas comissões. A Comissão de Instrução Primária e Secundária e a Comissão de Instrução Superior e Especial. Tal como o nome indica esta Comissão ficou incumbida dos assuntos relacionados com o ensino primário e secundário, tendo sido eleita na sessão de 16 de janeiro de 1880 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 10) e ficando composta pelos seguintes deputados: Joaquim Alves Matheus, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, João António Pires Villar, António Cândido Ribeiro da Costa, José Joaquim Rodrigues de Freitas, António Lopes Guimarães Pedroza, José Simões Dias, Ernesto Julio Goes Pinto, Thomás António Ribeiro Ferreira, Manuel Joaquim Penha Fortuna e José Ferreira Garcia Diniz. Manteve-se em funções até 1910.

Ver composição da Comissão de Instrução Primária e Secundária

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Instrução Pública


Requerimento, sem data, de Gonçalo José Fernandes, da vila de São Miguel de Acha, em Castelo Branco, no qual se queixa do professor de primeiras letras daquela localidade, Joaquim José Rodrigues, considerando-o muito novo e pouco

Requerimento, sem data, de Gonçalo José Fernandes, da vila de São Miguel de Acha, em Castelo Branco, no qual se queixa do professor de primeiras letras daquela localidade, Joaquim José Rodrigues, considerando-o muito novo e pouco "capaz", e pede que se abra novo concurso. Cota AHP: Secção I/II, cx. 48, mç. 27, doc. 8.

Data: 1822-1879

Dimensão: 8 livros e 15 maços

História administrativa:

A Comissão de Instrução Pública era uma das Comissões Permanentes, e tinha como funções apreciar e emitir parecer sobre propostas e projetos de lei relativos à instrução pública. À Comissão respeitava assim legislar acerca de assuntos relacionados com a reforma do ensino primário, médio e universitário, como estabelecimento de escolas, nomeadamente cadeiras de primeiras letras, reformas disciplinares, concursos para docência. Respeitavam ainda a esta Comissão assuntos relacionados com instituições de cultura, bibliotecas ou arquivos, estando por isso envolvida na elaboração de projetos que visavam a reorganização, por exemplo, da Torre do Tombo.

A esta Comissão cabia ainda dar pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações relacionados com as suas competências, onde se incluíam por exemplo queixas sobre a falta de estabelecimentos públicos de educação em certas localidades, a falta de qualificações dos professores existentes, reclamações sobre resultados de concursos de colocação de docentes, pedidos de criação de escolas de primeiras letras ou mesmo denúncias por parte de alunos sobre ameaças e abusos de poder de docentes.

Existiu entre 1822 e 1879, sendo que a partir de 1880 viu as suas competências divididas entre duas Comissões, a Comissão de Instrução Primária e Secundária e a Comissão de Instrução Superior e Especial (ver respetivos subfundos). Foi constituída na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), ficando composta pelos seguintes deputados: Bispo Conde Reformador Reitor da Universidade, Joaquim Pereira Annes de Carvalho, Trigoso, Francisco Soares Franco e António Pretextato de Pina e Mello. A sua composição era renovada (através de eleição em sessão plenária ou de nomeação pela mesa) no início de cada sessão legislativa. A título de curiosidade, para a sua composição foram eleitos, entre outros, na sessão de 10 de junho de 1840 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 12) os deputados Alexandre Herculano e Almeida Garrett.

Ver composição da Comissão de Instrução Pública

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência com o Governo, Livros de registo de entrada de correspondência, Mapas de despesa, Notas da Secretaria da Comissão, Pareceres, Projetos de Lei, Requerimentos.

 



Comissão de Instrução Superior e Especial

Data: 1880-1910

Dimensão: 19 livros

História custodial e arquivística:

Com a divisão das competências da Comissão de Instrução Pública (ver este subfundo), foram criadas em 1880 duas comissões. A Comissão de Instrução Primária e Secundária e a Comissão de Instrução Superior e Especial. Tal como o nome indica esta Comissão ficou incumbida dos assuntos relacionados com o ensino superior e especial, tendo sido eleita na sessão de 16 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 10), ficando composta pelos seguintes deputados: António Pinto Magalhães Aguiar, Henrique de Macedo Pereira Coutinho, Luiz Leite Pereira Jardim, Joaquim de Vasconcellos Gusmão, Mariano Cyrillo de Carvalho, João Candido de Moraes, José Maria da Ponte e Horta, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Manuel Pereira Dias, José Frederico Laranjo e Frederico Ressano Garcia. Manteve-se em funções até 1910.

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Justiça Civil


Representação dos vereadores e procurador do Conselho da Vila de Viana de Alem-Tejo solicitando a criação de um lugar de Porteiro para a Câmara daquela vila. 17 de dezembro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 63, mç. 36, doc. 28.

Representação dos vereadores e procurador do Conselho da Vila de Viana de Alem-Tejo solicitando a criação de um lugar de Porteiro para a Câmara daquela vila. 17 de dezembro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 63, mç. 36, doc. 28.

Data: 1822-1823

Dimensão: 3 livros e 14 maços

História administrativa:

A Comissão de Justiça Civil era uma das Comissões Permanentes e esteve em funções entre 1822 e 1823. Foi constituída na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) e ficou composta pelos deputados António Marciano de Azevedo, João José Brandão Pereira de Melo, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes, Francisco Pinto Brochado de Brito e Manuel José Baptista Felgueiras Sénior.

Tinha como incumbências (entre outras) apreciar e dar parecer sobre questões relacionadas, por exemplo, com a Liberdade de Imprensa, irregularidades e incumprimento de prazos no juramento da Constituição, abusos de poder por parte das autoridades locais, problemas de segurança e paz pública.

Âmbito e Conteúdo:

Consultas e pareceres solicitados pela Comissão a entidades externas; Correspondência com o Governo, com entidades externas e com particulares; Livros de registo de entrada de correspondência; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Projetos de Lei; Requerimentos.

 



Comissão de Justiça Criminal


Requerimento, sem data, de Francisco de Borja Garção Stockler, tenente-general e ex-capitão general dos Açores, no qual pede, por causa das suas

Requerimento, sem data, de Francisco de Borja Garção Stockler, tenente-general e ex-capitão general dos Açores, no qual pede, por causa das suas "gravíssimas moléstias", para ser transferido da Torre de S. Julião, onde se encontra preso, para a prisão do Castelo de S. Jorge. Cota AHP: Secção I/II, cx. 33, mç. 19, doc. 39.

Data: 1822-1823

Dimensão: 2 livros e 11 maços

História administrativa:

A Comissão de Justiça Criminal era uma das Comissões Permanentes e esteve em funções entre 1822 e 1823. Foi constituída na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) e ficou composta pelos deputados Belfort, Carlos Honório de Gouveia Durão, João Pedro Ribeiro, Dr. Francisco Xavier de Sousa Queiroga, Luiz Martins Basto e Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral.

A esta Comissão eram endereçados os assuntos relacionados com requerimentos ou petições sobre penas de prisão, condições de vida de reclusos, pedidos de recurso de penas de degredo.

 

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência com o Governo, com entidades externas e com particulares; Livros de registo de entrada de correspondência; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão, Pareceres emitidos pela Comissão; Representações; Requerimentos.

 



Comissão de Legislação


Membros da Comissão na sessão de 1856. Caderno de Atas da Comissão 1856-1857. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 1.

Membros da Comissão na sessão de 1856. Caderno de Atas da Comissão 1856-1857. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 1.

Data: 1835-1875

Dimensão: 3 livros, 3 maços

História administrativa:

A Comissão de Legislação existe de 1835 a 1875. Foi criada na sessão de 24 de janeiro de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) e ficou composta pelos seguintes Deputados: Luiz Tavares de Carvalho, Rodrigo de Sousa Castelbranco, Joaquim António de Magalhães, Joaquim José de Queiroz, Joaquim António de Aguiar, António Camello Fortes de Pina e José Joaquim dos Reis.

Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que foram divididos os deputados) os novos membros para esta Comissão (que surge com o nome de Comissão de Legislação Civil, Criminal e Comercial) – ver sessão de 4 de janeiro (Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Mello e Carvalho, Visconde de Porto Carrero, Seabra, Morais Carvalho, Rebello Cabral, J.P. Júdice Samora e Bernardo Coelho do Amaral. Na sessão de 18 de novembro de 1859, esta Comissão foi renovada, sendo eleitos para seus membros os seguintes deputados (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 125): Manuel António Vellez Caldeira Castello Branco, Gaspar Pereira da Silva, Visconde de Portocarrero, Joaquim Pedro Júdice Samora, Vicente Ferrer Neto de Paiva, Joaquim José da Costa Simas, António Pequito de Seixas e Andrade, João Rebello da Costa Cabral, Bernardo de Serpa Pimentel, António Luiz de Seabra, Francisco José Alves Vicente, João de Mello Soares e José de Oliveira Baptista.

As datas de existência desta Comissão (quer ao nível da documentação à guarda do AHP, quer ao nível da informação constante nos Diários da Câmara dos Deputados), sobrepõem-se à Comissão de Legislação Civil. Na verdade, pela leitura dos Diários e pelo levantamento feito da composição de ambas as Comissões, percebe-se que a própria Câmara não fazia uma distinção clara entre as duas Comissões, surgindo tanto a menção de Comissão de Legislação, como Comissão de Legislação Civil.

Esta comissão (e consequentemente, a Comissão de Legislação Civil) era responsável por dar resposta às memórias, requerimentos e petições que chegavam à Câmara e que respeitavam a assuntos como pedidos de aposentação por parte de funcionários de tribunais, pedidos de efetivo cumprimento de Decretos Reais, necessidade de reforma das Chancelarias, extinção dos Morgados, revisão de sentenças de Tribunais ou pedidos de pensão por parte de viúvas.

Ver composição da Comissão de Legislação

Âmbito e Conteúdo:

Livros de distribuição de propostas e outros trabalhos aos membros da Comissão, Livro de relação dos papéis que deram entrada na Comissão, Livros de registo de entrada de correspondência, Pareceres, Projetos de Lei, Requerimentos.

 



Comissão de Legislação Civil


Índice dos papéis recebidos pelo Secretariado da Comissão de Legislação Civil em 1890. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 38.

Índice dos papéis recebidos pelo Secretariado da Comissão de Legislação Civil em 1890. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 38.

Data: 1867-1910

Dimensão: 24 livs; 1 doc.

História administrativa:

A Comissão de Legislação Civil existe de 1867 a 1910. A primeira vez que surge a menção específica a uma Comissão de Legislação Civil, é na sessão de 7 de janeiro de 1867 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 5), onde são eleitos os seguintes Deputados para a constituírem: António Ayres de Gouveia, José Luciano de Castro, Luiz de Freitas Branco, Luiz de Almeida Coelho de Bivar, António Gonçalves de Freitas, Thomás António Ribeiro, Pedro Augusto Monteiro Castello Branco e José Júlio de Oliveira Pinto.

As datas de existência desta Comissão (quer ao nível da documentação à guarda do AHP, quer ao nível da informação constante nos Diários da Câmara dos Deputados), sobrepõem-se à Comissão de Legislação. Na verdade, pela leitura dos Diários e pelo levantamento feito da composição de ambas as Comissões, percebe-se que a própria Câmara não fazia uma distinção clara entre as duas Comissões, surgindo tanto a menção de Comissão de Legislação, como Comissão de Legislação Civil.

Ver composição da Comissão de Legislação Civil

Âmbito e Conteúdo:

Índice dos papéis recebidos pela Comissão, Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Legislação Comercial


Lista dos deputados eleitos na sessão de 22 de abril de 1887 para constituírem a Comissão de Legislação Comercial. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 26.

Lista dos deputados eleitos na sessão de 22 de abril de 1887 para constituírem a Comissão de Legislação Comercial. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 26.

Data: 1888-1889

Dimensão: 2 livros; 1 doc.

História administrativa:

A Comissão de Legislação Comercial existe de 1884 a 1890 para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos jurídicos na área comercial.

Na sessão de 28 de janeiro de 1885 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 18) foram nomeados pela Mesa os seguintes deputados para formarem esta Comissão: Alberto António de Moraes Carvalho, Albino Garcia de Lima, António Cândido Ribeiro da Costa, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Emygdio Júlio Navarro, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Vanzeller, Joaquim António Neves, Joaquim Germano de Sequeira, António José Lopes Navarro, José Luciano de Castro Pereira Côrte Real, Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre e Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Em 1887, na sessão de 22 de abril (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 11) foi eleita a composição desta Comissão: Alfredo César Brandão, António Baptista de Sousa, António Lopes Guimarães Pedrosa, Ernesto Madeira Pinto, Gabriel José Ramires, Joaquim José Maria de Oliveira Valle, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Frederico Laranjo, José Dias Ferreira, Vicente Rodrigues Monteiro e José Maria Barbosa de Magalhães.

Âmbito e Conteúdo:

Lista dos deputados eleitos na sessão de 1887, Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Legislação Criminal


Auto de notícia de transgressão pelo deputado Columbano Pinto Ribeiro de Castro, instaurado na Comarca de Penafiel. 10 de setembro de 1890. Cota AHP: Secção I/II, cx. 492, mç. 410, doc. 19

Auto de notícia de transgressão pelo deputado Columbano Pinto Ribeiro de Castro, instaurado na Comarca de Penafiel. 10 de setembro de 1890. Cota AHP: Secção I/II, cx. 492, mç. 410, doc. 19

Data: 1879-1909

Dimensão: 18 livros; 1 maço

História administrativa:

A Comissão de Legislação Criminal existe de 1822 a 1910 para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos jurídico-criminais (como, por exemplo, a Propostas de Lei oriundas do Ministério da Justiça, relativas à Responsabilidade Ministerial, à Reforma do Juízo de Instrução Criminal e à Reincidência Criminal ou os Projetos de Lei sobre a Extinção da Garantia Administrativa, sobre o Regime Penitenciário Ultramarino). Competia-lhe ainda receber e analisar os processos-crime instaurados contra deputados.

Na sessão de 27 de janeiro de 1879 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 18) foram eleitos para constituírem esta Comissão os deputados Bernardo de Serpa Pimentel, Firmino João Lopes, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Francisco António Pinheiro da Fonseca Osório, Joaquim António Neves, Marçal de Azevedo Pacheco, Ignácio Francisco Silveira da Motta, José Ferraz Tavares Pontes e Visconde de Moreira de Rey.

Ver composição da Comissão de Legislação Criminal

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência e processos crime instaurados contra diferentes deputados (remetidos pela Comissão de Administração Pública à Comissão de Legislação Criminal).

 



Comissão de Legislação Penal


Composição da Comissão de Legislação Penal no ano de 1877. Livro de registo de entrada de correspondência. Cota AHP: Liv. 2267.

Composição da Comissão de Legislação Penal no ano de 1877. Livro de registo de entrada de correspondência. Cota AHP: Liv. 2267.

Data: 1867-1882

Dimensão: 6 livros

História administrativa:

A primeira vez que surge a menção específica a uma Comissão de Legislação Penal, é na sessão de 7 de janeiro de 1867 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 5), onde são eleitos os seguintes Deputados para a constituírem: Levy Maria Jordão, Ignácio Francisco Silveira da Mota, António José da Rocha, José Dias Ferreira, António Pequito Seixas de Andrade, João de Mello Soares e Vasconcellos, Joaquim Januário de Sousa Torres e Almeida, António Lúcio Tavares Crespo e Delfim Martins Ferreira. Na sessão de 13 de janeiro de 1876 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 7), esta Comissão surge novamente mencionada em Diário, tendo sido eleitos os seguintes Deputados para a constituírem: Thomás António Ribeiro, Visconde de Moreira de Rey, José de Sande Magalhães Mexia Salema, Francisco António Pinheiro da Fonseca Osório, Manuel Maria de Mello e Simas, João Ribeiro dos Santos, Adriano Carneiro de Sampaio, Francisco António da Silva Mendes e Carlos Vieira da Mota. Na sessão de 13 de janeiro de 1877 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 9) são eleitos os seguintes Deputados para a constituírem: Thomás Ribeiro, Visconde de Moreira de Rey, Mexia Salema, Pinheiro Osório, Mello e Simas, Ribeiro dos Santos, Júlio de Vilhena, Carneiro de Sampaio e Vieira da Mota e na sessão de 15 de janeiro de 1878 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 9) foram eleitos os novos membros desta Comissão, a saber: Visconde de Moreira de Rey, António Cardoso Avelino, Thomás Ribeiro, Francisco António Pinheiro da Fonseca Osório, Manuel Maria Mello Simas, Júlio Marques de Vilhena, Jacinto António Perdigão, Carlos Vieira da Motta e João Ribeiro dos Santos.

Para esta Comissão encontram-se referenciados apenas os livros de registo de entrada de correspondência, cuja consulta nos dá a conhecer o tipo de documentação recebida pela Comissão: ofícios sobre processos-crime contra deputados, propostas de cidadãos sobre castigos a aplicar em determinados crimes, revisão dos estatutos da Sociedade Protetora dos Animais, projetos de lei sobre legislação penal e propostas de lei oriundas do Ministério da Justiça.

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Marinha


Registo das galeras portuguesas

Registo das galeras portuguesas "Príncipe Real" e "Caridade". Cota AHP: Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 34

Data: 1822-1910

Dimensão: 30 livros e 4 maços

História administrativa:

A Comissão de Marinha era uma das Comissões Permanentes e existe de 1822 a 1910, para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos aos assuntos marítimos. Criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), ficou constituída pelos deputados Franzini, Travassos, Vilela, Margiochi.

Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que se dividiram os deputados) os novos membros para esta Comissão, que surge com o nome de Comissão de Marinha e Administração Naval (sessão de 4 de janeiro – Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Sardinha, Pedro Jácome Correia, Pinto Magalhães, Augusto Sebastião de Castro Guedes, Barata, Carlos Possolo de Sousa e Soares Franco. Na sessão de 18 de novembro de 1859, esta Comissão foi renovada, sendo eleitos para seus membros os seguintes deputados (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 125): Francisco Soares Franco, Joaquim António de Morais Carneiro, José António Maia, António Alves Martins, António de Azevedo e Cunha, António Maria Barreiros Arrobas e Conde de Valle Reis.

Esta Comissão tinha funções de fiscalização sobre os assuntos relacionados com a Marinha, o Arsenal da Marinha e o Conselho do Almirantado, dava pareceres sobre leis, alvarás, regimentos, provisões, resoluções, portarias, e avisos regulamentares relacionados com as matérias sobre as quais detinha competências. Recebia ainda regularmente os Registos de Entrada de Navios no Porto de Lisboa, que lhe eram enviados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha.

Ver composição da Comissão de Marinha

Âmbito e Conteúdo:

Atas da Comissão, Correspondência com o Governo, Livros de registo de entrada de correspondência, Registos de entrada de navios no Porto de Lisboa (1822-1823), Requerimentos.

 



Comissão de Obras Públicas


Orçamento da estrada Porto-Guimarães, anexo à cópia do

Orçamento da estrada Porto-Guimarães, anexo à cópia do "Reconhecimento no traçado das duas estradas do Porto a Guimarães, e de Guimarães a Villa Nova de Famalicão", de 21 de maio de 1856 e que foi enviado, para conhecimento à Comissão de Obras Públicas. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 14.

Data: 1853-1910

Dimensão: 28 livros e 2 maços

História administrativa:

A Comissão de Obras Públicas existe de 1853 a 1910. Em 1853, na sessão de 3 de março (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 42) foi eleita a composição desta Comissão: Plácido de Abreu, Vasconcellos e Sá, Palma, Camarate, José Estevão, César de Vasconcellos e Pinto da França. Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que foram divididos os deputados) os novos membros para esta Comissão (sessão de 4 de janeiro – Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): A. C. de Sá Nogueira, Plácido António da Cunha e Abreu, Mamede, José Estevão Coelho de Magalhães, Azevedo e Cunha, Agostinho Leite Bettencourt e Garcia da Rosa.

A esta Comissão competia apreciar, inquirir, analisar e fiscalizar todos os assuntos relacionados com obras públicas e desenvolvimento de infraestruturas (exploração de matérias-primas (minas, florestas), edifícios, vias de comunicação, caminhos-de-ferro, infraestruturas de telégrafo, etc.) no Reino. Recebia por isso relatórios e representações de várias instituições, tais como: Companhia-Viação Portuguesa. Solicitava ainda documentação ao Ministério das Obras Públicas – Direção das Obras Públicas (como, por exemplo, orçamentos e contas dos dinheiros públicos utilizados na construção e desenvolvimento de estradas).

Ver composição da Comissão de Obras Públicas

Âmbito e Conteúdo:

Listas de membros e relação de documentos; Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Petições


Requerimento, sem data, dos moradores do sítio da (?), da freguesia do Lumiar, em Lisboa, no qual se queixam dos padres de Rilhafoles,

Requerimento, sem data, dos moradores do sítio da (?), da freguesia do Lumiar, em Lisboa, no qual se queixam dos padres de Rilhafoles, "aqui conventuais," que interditaram o caminho para Lisboa, "cómodo em direitura ao Casal Novo que é dos reverendos suplicados" substituindo-o por outro caminho, "pelo qual de inverno nem as moscas podem passar." Pedem que lhes seja de novo franqueado o antigo caminho. Cota: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 151.

Data: 1822-1910

Dimensão: 27 livros, 7 maços

História administrativa:

Esta Comissão foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), ficando formada pelos seguintes Deputados: Rebello Leitão, António Vicente, Manoel Aleixo, Pereira do Carmo, Fernandes Pinheiro. Em 1827, a versão final do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apresentado na sessão de 23 de janeiro desse ano (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15) regula o funcionamento e composição da Comissão de Petições. Este Regimento, cujas versões provisórias foram apresentadas e debatidas desde inícios de novembro de 1826, conhece nesta sessão a sua versão definitiva, sendo que as Comissões nele previstas, estavam já nomeadas e em funcionamento desde a sessão de 20 de novembro de 1826. O funcionamento da Comissão de Petições fica, então, regulado do seguinte modo:

"Haverá também uma Commissão de Petições composta de sete Membros, e nomeada pelas Secções da Camara, a qual será renovada todos os mezes. A esta Commissão pertence examinar todas as Petições, que forem dirigidas á Câmara, e fazer a esta um Relatório com o seu Parecer sobre as mesmas. A Commissão das Petições terá em uma Casa aberta ao Publico uma Caixa fechada para receber as Petições, e um Livro de Registo, em que estarão lançadas por ordem de datas as Resoluções tomadas, ou os destinos dados ás Petições recebidas". (DCD, n.º 15, de 23 de janeiro de 1827, p. 161).

Já em 1857, os artigos 129. 131. do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados estabelecem o seguinte relativamente a esta Comissão: "129. À Comissão de Petições pertencerá o exame de todas as petições dirigidas à Câmara. Haverá em uma das salas do Palácio da Camara, aberta ao público, uma caixa fechada para receber as petições, sendo prohibido aos Deputados a apresentação à Câmara de petições individuais. 130. Haverá um livro de registo das petições em que serão lançados alfabeticamente os nomes dos requerentes, a data da entrada na caixa, o objecto da petição e o seguimento e resolução que for tendo. A caixa de petições será aberta em todos os dias de sessão, e a Comissão dará semanalmente conta à Camara das petições recebidas. 131. As petições que pela sua natureza competirem às Comissões permanentes ou especiais serão a elas remetidas pela Comissão de Petições, que da sua resolução dará conhecimento à Câmara". O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, bem como o de 1896, têm igualmente artigos destinados especificamente à Comissão de Petições que em nada alteram o que ficava estabelecido já em 1857.

Ver composição da Comissão de Petições

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência, Documentos não conformes recebidos na Comissão, Livros de registo de entrada de correspondência, Memórias e Projetos que, pela sua especificidade foram remetidas à Comissão, Notas e recibos de documentos emitidos pela Secretaria da Comissão, Pareceres, Requerimentos (de particulares, de párocos, de Câmaras Municipais, de moradores, de presos, de militares).

 



Comissão de Polícia ou do Regimento Interior das Cortes ou Comissão de Inspeção das Cortes


Requerimento de Felício Calvet para servir no lugar de ajudante do Porteiro Mor das Cortes. 5 de janeiro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 50

Requerimento de Felício Calvet para servir no lugar de ajudante do Porteiro Mor das Cortes. 5 de janeiro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 50

Data: 1822-1828

Dimensão: 8 maços

História administrativa:

Esta era uma das Comissões Permanentes que esteve em funcionamento entre 1822 e 1828, tendo várias designações, tais como, Comissão de Polícia, Comissão do Regimento Interior das Cortes ou Comissão de Inspeção das Cortes.

Na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), foi criada a Comissão de Polícia das Cortes, ficando constituída pelos deputados Jorge d'Avilez, Luiz da Cunha e Galvão Palma.

As funções e atribuições desta Comissão surgem já descritas no Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas de 1820 (pp. 37-38): "Para manter a Policia das Cortes, e vigiar sobre todas as suas oficinas, haverá huma Comissão composta do Presidente, ou de quem suas vezes fizer, de hum dos Secretários, e de mais três Deputados. A Comissão de Polícia conhecerá dos motivos porque os Deputados faltarão às sessões, qualificando as faltas sem causa (…). Se algum dos Deputados cometer, dentro do edifício das Cortes, qualquer excesso que possa julgar-se digno de castigo maior (…) a Comissão de Polícia conhecerá do facto, e o proporá às Cortes, para ellas determinarem o que deve praticar-se. Se no recinto das Cortes de perpetrar algum excesso, ou delicto, a Comissão de Polícia fará por em custódia, dentro do edifício, o culpado ou culpados; e passando a averiguar o facto, se delle resultarem motivos suficientes para se proceder contra os delinquentes, se entregará dentro de 24 horas ao Juiz competente (…)".

A Comissão da Polícia da Câmara surge também mencionada no Regimento Interno de 1827 (Título VIII, § 76): "O presidente da camara e os dois secretários formam a commissão da policia da camara, dão as instrucções à guarda, e dispõem dos contínuos, porteiros da camara, correios e guarda-portões".

Âmbito e Conteúdo:

Atas de reuniões da Comissão, Notas da Secretaria da Comissão, Pareceres, Requerimentos.

 



Comissão de Prémios

Parecer da Comissão de Prémios de 29 de março de 1823 em que se apresenta o Requerimento dos Doutores, Bacharéis e Académicos que nos anos de 1809, 1809 e 1810, frequentavam a Universidade de Coimbra e se alistaram, formando o Corpo Académico e combatendo na Guerra da Restauração do Reino. Este Requerimento é acompanhado de um modelo de medalha cuja validade seria provada por Diploma passado pela Universidade de Coimbra e assinado pelo respetivo Reitor que comprovasse que (através dos Livros de Matrículas) os então estudantes se tinham efetivamente alistado e pertencido ao Corpo Académico. Cota AHP: Secção I/II, cx. 121, mç. 83, doc. 44

Parecer da Comissão de Prémios de 29 de março de 1823 em que se apresenta o Requerimento dos Doutores, Bacharéis e Académicos que nos anos de 1809, 1809 e 1810, frequentavam a Universidade de Coimbra e se alistaram, formando o Corpo Académico e combatendo na Guerra da Restauração do Reino. Este Requerimento é acompanhado de um modelo de medalha cuja validade seria provada por Diploma passado pela Universidade de Coimbra e assinado pelo respetivo Reitor que comprovasse que (através dos Livros de Matrículas) os então estudantes se tinham efetivamente alistado e pertencido ao Corpo Académico. Cota AHP: Secção I/II, cx. 121, mç. 83, doc. 44

Data: 1822-1823

Dimensão: 3 maços

História administrativa:

Na sessão de 11 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 13) foi apresentada uma Indicação, pelo Deputado Rodrigo de Sousa Castello Branco, com o seguinte teor: "Se todo o Portuguez deve ser justo, não deve deixar de o ser o Congresso soberano representante de todos os Portuguezes; e mal poderá merecer este nome, quando não premeie os beneméritos da pátria, aquelles varões egrégios, que traçarão com mão firme o plano da nossa libertação, e que com o risco das suas vidas, e dispêndio da própria substancia o executarão. Eles tem a isso um direito tanto mais incontestável, quanto mais firmado, e reconhecido na mesma Constituição política da Monarquia, e a este direito he correlata a obrigação, que faz o fundamento da justiça, que eu demando do Congresso soberano, e em consequência do que proponho, que a Commissão de prémios apresente com urgência um projecto de decreto em que se contemplem devidamente os mesmos beneméritos da pátria". Coincidentemente, já tinha sido posto à discussão, nessa mesma sessão, pelo deputado Serpa Machado, um Projeto de decreto de recompensas aos beneméritos da regeneração política da Nação Portugueza. Tal projeto tinha como finalidade fixar uma recompensa (em forma de pensão vitalícia, que igualmente fosse transferida para a viúva e filhos) aos responsáveis e aos protagonistas da vida política e legislativa durante a transição para a Monarquia Constitucional.

Uma das incumbências da Comissão de Prémios era analisar estes pedidos de pensão, recompensa e também pedidos de prémios ou condecorações de militares (por serviços patrióticos) ou, o pedido feito (como fica ilustrado pela imagem acima) para condecoração do Corpo Académico de Coimbra, pela sua intervenção na Guerra da Restauração.

A Comissão de Prémios, em 1823, foi nomeada na sessão de 18 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 14), ficando constituída pelos seguintes Deputados: José Liberato, Manuel Pedro de Mello, Soares Franco, João Victorino e José Máximo.

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres da Comissão, Registo de Prémios.

 



Comissão de Recrutamento


Registo de correspondência de 1896-1897. Cota AHP: Liv. 2507

Registo de correspondência de 1896-1897. Cota AHP: Liv. 2507

Data: 1868-1910

Dimensão: 17 livros

História administrativa:

A Comissão de Recrutamento é uma das comissões permanentes que é constituída a partir de 1868 e que tem como incumbência apreciar Propostas e Projetos de Lei relacionados com a revisão da Lei do Recrutamento (Marinha, Exército), Alterações à Organização do Exército e Marinha, Dispensa de Recrutamento (por exemplo aos estudantes do ensino superior). Respondia ainda a representações de Câmaras Municipais ou de Academias, com solicitações para adiamentos no alistamento e recrutamento de estudantes. Na sessão de 9 de maio de 1868 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 28) são nomeados pela Mesa os seguintes Deputados para a constituírem: António Roberto de Araújo Queiroz, Manuel Baltazar Leite de Vasconcelos, António Augusto de Sousa Azevedo Villaça, António José Lopes de Azevedo Lima, Custódio Joaquim Freire, Fortunato Frederico de Mello e José Carlos Mardel Ferreira.

Ver composição da Comissão de Recrutamento

Âmbito e ConteúdoLivros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão de Redação do Diário das Cortes


Ofício, de 14 de dezembro de 1826, de Ângelo Ramon Marti, taquigrafo mor das Cortes, dirigido ao presidente da Comissão de Redação do Diário, propondo algumas medidas, designadamente a contratação de mais taquígrafos, para o melhor andamento dos trabalhos das sessões da Câmara dos Deputados. Cota AHP: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 2

Ofício, de 14 de dezembro de 1826, de Ângelo Ramon Marti, taquigrafo mor das Cortes, dirigido ao presidente da Comissão de Redação do Diário, propondo algumas medidas, designadamente a contratação de mais taquígrafos, para o melhor andamento dos trabalhos das sessões da Câmara dos Deputados. Cota AHP: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 2

Data: 1822-1910

Dimensão: 1 livro e 6 maços

História administrativa:

A Comissão de Redação do Diário das Cortes, ou Comissão do Diário das Cortes, era a Comissão Permanente, responsável pela redação do Diário e por toda a logística referente à redação, criação, publicação e divulgação do Diário das Cortes. Tinha por isso a seu cargo as questões relacionadas com a interação com a Imprensa Nacional (entidade responsável pela publicação do Diário), pagamentos, vendas do Diário, contratação de recursos humanos afetos à produção do Diário (taquígrafos, redatores, etc.). Esta Comissão apresentou um Parecer na sessão de 3 de janeiro de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2), onde expôs as suas "Determinações geraes para melhor e mais prompta economia e redacção do Diário das Cortes". Nesta mesma sessão houve a discussão do Parecer e foi determinado que a Comissão teria autoridade para fazer implementar as referidas determinações.

Foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822, sendo constituída pelos Deputados Pato Moniz, Joaquim Anastácio Mendes Velho, Joaquim Plácido Galvão Palma, Rocha Loureiro, Boto Pimentel. No Regimento Interno de 1827 (Título VIII, § 77-78), são estabelecidas a composição e as funções da Comissão da Redação do Diário da Câmara: "77. O vice-presidente e vice-secretarios formarão a commissão da redacção do diário da camara. 78. A ultima redacção das resoluções da camara pertence à commissão que sobre o seu objecto tiver dado parecer. Nos casos, em que não precedeu parecer da commissão, a ultima redacção pertence aos secretários". Na sessão de 14 de janeiro de 1840 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 10) foi decidido que esta Comissão seria nomeada pela Mesa (e não eleita em sessão), não tendo sido referidos os membros para ela designados. A sua composição contava sempre com o Presidente da Mesa, com o Secretário da Mesa mais votado e com mais três deputados devidamente nomeados. Em 1883 passaram a ser nomeados cinco deputados para a sua constituição.

Ver composição da Comissão de Redação

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência com o Governo e com particulares, Indicações da Comissão dirigidas à Câmara, Livros de registo de entrada de correspondência, Propostas apresentadas à Comissão, Recibos emitidos pela Secretaria da Comissão.

 



Comissão de Saúde Pública


Ata da instalação da Comissão de Saúde Pública, de 14 de julho de 1858. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 8

Ata da instalação da Comissão de Saúde Pública, de 14 de julho de 1858. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 8

Data: 1839-1861

Dimensão: 25 livros, 4 maços

História administrativa:

A Comissão de Saúde Pública é uma das Comissões Permanentes e existe de 1822 a 1910. Tinha como competências receber, analisar e dar pareceres sobre assuntos relacionados com questões de saúde pública do Reino (em articulação com estruturas governamentais, tais como o Conselho de Saúde Pública do Reino), nomeadamente a gestão de hospitais, do Lazareto de Lisboa, da Sociedade Farmacêutica de Lisboa, a regulamentação da prostituição, a regulamentação para os portos de mar (nomeadamente quarentenas e isolamentos profiláticos para contenção de epidemias), a regulamentação para as casas mortuárias e funerais, o controlo da salubridade das águas de consumo público. Para tal analisava propostas e projetos de Lei relacionados com estes temas, recebia e dava pareceres a petições, requerimentos e solicitações várias, oriundas de particulares, câmaras municipais, estabelecimentos de saúde. Foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 006), ficando composta por dois deputados, Derramado e Soares Franco.

Ver composição da Comissão de Saúde Pública

Âmbito e Conteúdo:

Apontamentos das atas das sessões da Comissão, Livros de registo de entrada de correspondência, Propostas de Regulamento, Representações, Requerimentos.

 



Comissão de Reclamações e Vacaturas


Reclamação do deputado Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, médico, eleito pelo CE 55 Vila Nova de Foscôa, por considerar estar indevidamente inscrito nas listas dos funcionários públicos, uma vez que é coletado em contribuição industrial, nos últimos 2 anos pelo exercício da atividade de médico, como prova pela certidão junta. Cota AHP: Secção I/II, cx. 617, mç. 543, doc. 4

Reclamação do deputado Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, médico, eleito pelo CE 55 Vila Nova de Foscôa, por considerar estar indevidamente inscrito nas listas dos funcionários públicos, uma vez que é coletado em contribuição industrial, nos últimos 2 anos pelo exercício da atividade de médico, como prova pela certidão junta. Cota AHP: Secção I/II, cx. 617, mç. 543, doc. 4

Data: 1897-1910

Dimensão: 7 livros e 2 maços

História administrativa:

A Comissão de Reclamações e Vacaturas existe desde 1896 a 1910. A sua existência coincide com o período em que, de acordo com a legislação eleitoral (decreto eleitoral de 28 de março de 1895 e seguintes), a verificação de poderes dos deputados passa a ser feita por um órgão externo ao parlamento, o Tribunal de Verificação de Poderes, deixando assim de existir a Comissão de Verificação de Poderes. No entanto, continuava a ser necessário a existência de uma comissão que desse parecer sobre perdas e renúncias de mandato e incompatibilidades dos deputados e reclamações, conforme disposto na legislação eleitoral. Esta reforma eleitoral obrigou igualmente a uma alteração ao Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 25 de Fevereiro de 1896, que prevê, no seu art. 8.°, o seguinte: "A junta, apenas constituida, nomeará uma commissão de sete membros, destinada a dar parecer sobre as reclamações de que trata o artigo 9.°, e ainda sobre o perdimento do logar de deputado, quando seja da competencia da camara decretá-lo".  Esta comissão seria como as antigas de verificação de poderes e também teria caráter permanente.

Esta comissão é referenciada pela primeira vez na primeira sessão da Junta Preparatória, a 3 de janeiro de 1896 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1). No sumário desta sessão, é referido que: "O sr. presidente convida a camara a proceder á eleição da commissão de sete membros para os effeitos do artigo 11.º do decreto de 28 de março de 1895.". E na mesma sessão, aquando da eleição da comissão, o presidente refere "Para os effeitos deste artigo e de outras disposições do mesmo decreto, torna-se necessario eleger uma commissão composta de sete membros, como as antigas commissões de verificação de poderes".

Era assim da competência da Comissão de Reclamações e Vacaturas emitir parecer sobre as reclamações apresentadas pelos deputados, decorrentes da elaboração das listas ou relações dos deputados eleitos que fossem magistrados e funcionários do estado e dos que fossem médicos e advogados, assim como, quaisquer reclamações apresentadas pelos deputados contra a indevida inscrição nas referidas listas ou relações, ou contra a elegibilidade de alguns deputados nelas inscritos (de acordo com a legislação eleitoral de 28 de março de 1895 e 21 de maio de 1896, nos seus artigos 8.º e 9.º ). Competia também a esta comissão pronunciar-se sobre incompatibilidades, renúncia e perda de mandato, quando fosse da competência da Câmara decretá-las.

Ver composição da Comissão de Reclamações e Vacaturas 

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência, Reclamações de deputados e respetivos pareceres da Comissão.

 



Comissão de Verificação de Poderes


Ata da eleição de deputados a Cortes e seus substitutos na cidade de Penafiel. 6 de outubro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 131, mç. 90, doc. 28

Ata da eleição de deputados a Cortes e seus substitutos na cidade de Penafiel. 6 de outubro de 1822. Cota AHP: Secção I/II, cx. 131, mç. 90, doc. 28

Data: 1822-1895

Dimensão20 maços, 39 livros e 2237 caixas (AEM)

História administrativa:

A Comissão de Verificação de Poderes existe de 1821 a 1895. Nos documentos aparece com diversas designações tais como: Comissão de Constituição de Poderes (1821-1823); Comissão de Constituição e Verificação de Poderes (1821); Comissão de Constituição, Verificação e Legalização de Poderes (1822); Comissão de Legalização e Verificação dos Poderes (1821-1822); Comissão de Verificação de Poderes (1822, 1826, 1857) e Comissão dos Poderes (1821-1822). 

Em 1822 e 1823, paralelamente à Comissão de Verificação de Poderes, esteve em funções uma "Comissão encarregada de verificar a legitimidade das procurações dos Deputados eleitos" (Comissão de Procurações), que foi nomeada logo na 1.ª sessão preparatória, a 15 de novembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1). Ficou composta por cinco deputados: Agostinho José Freire, Manuel Borges Carneiro, Francisco Xavier Monteiro, José Joaquim Rodrigues de Bastos e João Baptista Felgueiras. Nesta mesma sessão foi eleita uma outra Comissão, que tinha como função verificar os poderes destes cinco deputados e que ficou composta por Francisco Simões Margiochi, Joaquim Pereira Annes de Carvalho e Bento Pereira do Carmo. Esta Comissão de Procurações tinha como funções examinar as procurações trazidas pelos deputados eleitos e emitir pareceres sobre elas. Assim, na primeira sessão das Cortes Ordinárias, realizada a 1 de dezembro de 1822 (Ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 4), foram entregues, pela Deputação Permanente, "os diplomas de vários Deputados, e as copias das actas das respectivas divisões eleitoraes, que aquella Deputação mandou remeter ás Cortes, e resolvendo-se então, que a mesma Comissão nomeada na junta preparatória para a legalização dos poderes continuasse no mesmo exercício, se lhe mandarão remeter aquelles documentos".  A partir de 1823, deixa de haver referência a esta Comissão de Procurações e passa a existir apenas a Comissão de Verificação de Poderes ou Comissão dos Poderes.

A Comissão de Verificação de Poderes, tal como o nome indica, tinha a função de, logo nas primeiras sessões de cada legislatura, receber, analisar e emitir parecer sobre os títulos de eleição e sobre a habilitação legal dos deputados eleitos para exercerem o respetivo cargo. Para tal, eram utilizadas as atas das assembleias eleitorais e outros documentos resultantes do ato eleitoral ou os "diplomas" trazidos pelos próprios deputados (que eram, na verdade as cópias das atas eleitorais do seu círculo). Na sessão de 2 de novembro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2) é aprovado e publicado um Decreto de Projecto do Regimento Interno para a Câmara dos Deputados da Nação Portugueza, onde se faz menção à tripartição da Comissão de Verificação de Poderes. De facto, esta Comissão foi dividida em três: a 1.ª, 2.ª e 3.ª Comissão de Verificação de Poderes. Na sessão de 31 de outubro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1), sendo a sessão de abertura de uma nova legislatura, foram constituídas as 3 Comissões de Verificação da Legalidade dos Poderes dos Senhores Deputados. Para a 1.ª Comissão foram eleitos os Deputados Francisco Xavier Leite Lobo, José Xavier Mouzinho da Silveira, António Vieira Tovar de Albuquerque, João Alexandrino de Sousa Queiroga, António Ribeiro da Costa. Para a 2.ª Comissão, António Marciano d'Azevedo, Luiz Manuel de Moura Cabral, José de Mello Freire, Francisco Manuel Trigoso, Manuel Borges Carneiro e para a 3.ª Comissão, José de Macedo Ribeiro, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão, Joaquim José de Queiroz e José Machado d'Abreu.

Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 23 de janeiro de 1827, logo no Título I, determinou que na sessão de abertura seria designada a Comissão para proceder à verificação de poderes dos Deputados eleitos e que este procedimento seria feito do seguinte modo: "3. Serão tirados por sorte os nomes de quinze deputados, os quaes formarão três comissões, de cinco membros cada uma, para a verificação dos títulos de eleição, e da habilidade legal das pessoas dos deputados, fazendo-se para isso a chamada dos membros presentes por ordem alfabética, e distribuindo-se no mesmo acto pelas três comissões os títulos de cada um. 4. Cada comissão fará seu relatório sobre o juízo, que formou dos títulos de eleição que lhe foram distribuídos, combinados com as actas das respetivas assembleias eleitorais e mais papeis que pelo governo tiverem sido remetidos à camara e nomeara um de seus membros para o ler à camara, depois de assignado por todos. Os títulos da eleição dos membros da primeira comissão serão examinados pela segunda; os d'esta pela terceira e os da terceira pela primeira. 5. A camara, com os membros da comissão, vota por votação publica sobre os títulos, em que não apareceu motivo para duvidar, quando, porém, se moverem algumas duvidas sobre a legalidade dos títulos, ou sobre a habilidade do deputado eleito, ficarão estas reservadas para a decisão da camara, depois de definitivamente constituída, precedendo discussão, e sendo convidado o deputado para tomar parte n'ella e ahi alegar o seu direito, para o que se lhe dará assento fora dos bancos dos deputados. 6. O presidente, lendo em voz alta os nomes dos deputados, cujos títulos foram verificados, e as suas pessoas legalizadas, os proclamará deputados. Os títulos de eleição, as actas das assembleias eleitoraes, os mais papeis e os relatórios das comissões serão guardados no archivo. A primeira comissão fica encarregada de examinar os títulos dos deputados que posteriormente comparecerem; as outras duas ficam dissolvidas".

De igual modo, o Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 1876, prevê, nos seus artigos 10.º e ss., a constituição e atribuições das Comissões de Verificação de Poderes: "Art. 10.º Serão eleitas por escrutínio secreto de listas três comissões de verificação de poderes, compostas de sete membros cada uma. Art. 11.º Os processos eleitoraes serão divididos, segundo a ordem numérica dos círculos em três grupos iguaes, e distribuídos respetivamente pelas três comissões. Os títulos das eleições dos membros de cada comissão não podem ser examinados pela comissão a que estes pertencerem, n'este caso serão os processos eleitoraes correspondentes remetidos à comissão imediata. As comissões nomearão d'entre si presidente e secretario, e relatores especiais para cada um dos processos. A primeira comissão ficará permanente durante toda a legislatura: as outras serão dissolvidas depois de constituída definitivamente a camara".

A partir de 1895, a verificação dos poderes dos deputados eleitos passa a ser feita no exterior constituindo-se um Tribunal de Verificação de Poderes, para o qual existe regimento próprio.

Ver composição da Comissão de Verificação de Poderes

Âmbito e Conteúdo:

Acórdãos, Atas eleitorais, Autos de eleição, Boletins de voto, Cadernos eleitorais, Cadernos de Recenseamento, Indicações e Propostas, Listas de votos nulos, Livros de registo de entrada de correspondência, Mapas eleitorais, Pareceres da Comissão, Relação dos pareceres.

 



Comissão do Comércio


Ofício, de 26 de fevereiro de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, remetendo uma informação, de 22 de fevereiro do mesmo ano, do guarda mor e superintendente interino do sal de Setúbal, sobre os requerimentos de vários cidadãos, nos quais se queixam dos

Ofício, de 26 de fevereiro de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, remetendo uma informação, de 22 de fevereiro do mesmo ano, do guarda mor e superintendente interino do sal de Setúbal, sobre os requerimentos de vários cidadãos, nos quais se queixam dos "estorvos e embaraços que encontram para poderem exportar o sal nas suas embarcações". Cota AHP: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 80

Data: 1822-1823

Dimensão: 12 livros e 5 maços

História administrativa:

A Comissão do Comércio era uma das Comissões Permanentes e existe em 1822 e 1823. Recebia e dava parecer sobre consultas do Tribunal da Junta do Comércio, sobre requerimentos de comerciantes relacionados com impostos sobre vendas, exportações e importações. Na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) foram eleitos os primeiros Deputados para esta Comissão, a saber: Francisco António de Campos, António Marciano, Manuel Gomes Quaresma e José Camillo Ferreira.

Âmbito e Conteúdo:

Consultas e pareceres solicitados pela Comissão a entidades externas, Correspondência com o Governo, Livros de registo de entrada de correspondência, Pareceres emitidos pela Comissão, Requerimentos enviados à Comissão.

 



Comissão do Orçamento


Data: 1823-1910

Dimensão: 20 livros e 2 maços

História administrativa:

A Comissão do Orçamento existe de 1823 a 1910 e tem por atribuição apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos ao Orçamento de Estado. Esta Comissão recebia assim os Orçamentos Gerais e as propostas de lei de receita e despesa do Estado por parte do Ministério da Fazenda.

Na sessão de 5 de março de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 49, p. 51) surge a seguinte menção: "O Sr. Presidente nomeou os Srs. Freire, Marciano, e Liberato para a Commissão especial encarregada de rever as actas do orçamento e de propor o decreto". Na sessão de 11 de janeiro de 1870 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 7) foram eleitos novos membros para esta Comissão, a saber: José Augusto Correia de Barros, Manuel Joaquim Penha Fortuna, Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, Augusto César Falcão da Fonseca, João António dos Santos Silva, Henrique de Macedo Pereira Coutinho e Belchior José Garcez. 

Ver composição da Comissão de Orçamento

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência, Relação de documentos recebidos e restituídos, Relação dos membros da Comissão.

 



Comissão do Regimento da Câmara


Proposta do deputado Luiz Vicente d'Affonseca, de 28 de junho de 1860, relativa ao horário do início das sessões e ao registo e publicação dos nomes dos deputados presentes no início de cada sessão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 209, doc. 1

Proposta do deputado Luiz Vicente d'Affonseca, de 28 de junho de 1860, relativa ao horário do início das sessões e ao registo e publicação dos nomes dos deputados presentes no início de cada sessão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 209, doc. 1

Data: 1834-1910

Dimensão: 16 livros e 4 maços

História administrativa:

A Comissão do Regimento existe de 1834 a 1910 para apreciar, emitir parecer e efetuar alterações no Regimento da Câmara dos Deputados, sendo que, a partir de 1897 e até 1910 surge denominada como Comissão do Regimento e Disciplina.

O Regimento determinava aspetos do funcionamento da Câmara dos Deputados, tais como: modo de eleição e competências do Presidente, Vice-Presidente e Secretários da Mesa; modo de verificação dos deputados eleitos, suas atribuições, competências e regras a respeitar no decurso dos trabalhos parlamentares; regras para o funcionamento regular das sessões (abertura, ordem do dia, trabalhos, intervenções, votações); regras para a criação, eleição e funcionamento das Comissões; regulamentação dos procedimentos para as propostas, projetos, moções, votações, discursos; regulamentação do acesso às galerias para assistência de público às sessões; fixação das competências da Comissão Administrativa; caracterização e competências dos serviços administrativos de apoio aos trabalhos parlamentares. Por esta razão, a esta Comissão eram dirigidas as propostas de modificação ao regimento (sobretudo por parte dos Deputados) e era esta Comissão que redigia e fazia publicar e vigorar os sucessivos Regimentos.

Esta Comissão sofreu várias alterações na sua denominação ao longo do período de vigência da Câmara dos Deputados (1822-1910), surgindo tanto na documentação, como nas transcrições das sessões com os seguintes nomes: Comissão do Regimento, Comissão do Regimento da Câmara, Comissão do Regimento Interno e Externo da Câmara, Comissão do Regimento Interno e Comissão do Regimento e Disciplina (sendo esta a denominação em vigor entre 1897 e 1910).

Ver composição da Comissão do Regimento da Câmara

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência, Pareceres da Comissão, Registos de entrada de propostas de alteração a artigos do Regimento da Câmara.


 



Comissão do Regimento da Secretaria da Câmara


Projeto para Regimento Interno da Secretaria da Câmara dos Deputados. 3 de novembro de 1834. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 2

Projeto para Regimento Interno da Secretaria da Câmara dos Deputados. 3 de novembro de 1834. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 2

Data: 1834-1860

Dimensão: 1 maço

História administrativa:

A Comissão do Regimento da Secretaria da Câmara tinha como função apresentar propostas e projetos de Regimentos para regular o funcionamento da Secretaria da Câmara dos Deputados e respetivos serviços.

Âmbito e Conteúdo:

Ofícios dos funcionários da Secretaria da Câmara e Projetos de Regimento.

 



Comissão do Ultramar


Consulta do Conselho da Fazenda, de 9 de dezembro de 1822, que acompanha a Representação da Junta Provisional do Governo da Província do Maranhão sobre a importação de escravos vindos do Ceará na polaca francesa

Consulta do Conselho da Fazenda, de 9 de dezembro de 1822, que acompanha a Representação da Junta Provisional do Governo da Província do Maranhão sobre a importação de escravos vindos do Ceará na polaca francesa "Augustin". Cota AHP: Secção I/II, cx. 89, mç. 56, doc. 77

Data: 1822-1910

Dimensão: 1 livro e 9 maços

História administrativa:

A Comissão do Ultramar (que entre 1858 e 1896 surge mencionada como Comissão dos Negócios do Ultramar) era uma das Comissões Permanentes e tinha como funções apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos aos assuntos dos territórios ultramarinos. Recebia ainda requerimentos de particulares relatando situações de abusos por parte das autoridades nos territórios ultramarinos e solicitando mercês e privilégios a nível profissional. A ela eram remetidos ofícios dos governadores dos territórios coloniais com informações várias respeitantes aqueles territórios, ou apontamentos e memórias de eclesiásticos com propostas de métodos de evangelização e ocidentalização junto das populações indígenas.

Na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) foram eleitos os seguintes deputados para a sua constituição: Romualdo Bispo do Pará, Joaquim António Vieira Belford, Domingos da Conceição, Manuel Patrício Correia de Castro, João Manuel de Freitas Branco, Francisco António de Almeida Pessanha, Manuel Caetano Pimenta de Aguiar, Francisco Soares Franco. Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que se dividiram os deputados) os novos membros para esta Comissão (que surge com o nome de Comissão de Negócios do Ultramar), na sessão de 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Garcez, Caetano de Seixas e Vasconcelos, Pinto Magalhães, B. F. da Costa, Machado, João de Roboredo e Morais Carneiro. O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no Art. 77.º determina que esta Comissão seria formada por onze deputados: "As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco". 

Ver composição da Comissão do Ultramar

Âmbito e Conteúdo:

Apontamentos e memórias para a evangelização e ocidentalização dos povos indígenas, Atas das reuniões da Comissão, Correspondência com o Governo, Ofícios enviados pelos Governadores dos territórios ultramarinos, Pareceres emitidos pela Comissão, Requerimentos.

           

 



Comissão dos Vinhos


Mapa da aguardente importada, exportada e consumida na Grã-Bretanha (1835-1837). Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 29.

Mapa da aguardente importada, exportada e consumida na Grã-Bretanha (1835-1837). Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 29.

Data: 1836-1876

Dimensão: 1 livro e 1 maço

História administrativa:

A Comissão dos Vinhos (também designada por Comissão Especial de Vinhos) existe de 1836 a 1876 para apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos vinícolas. Exemplos disso são o projeto de lei para a extinção do ofício de pareador das pipas do vinho do Alto Douro (1836), sobre o imposto do vinho de consumo ou sobre as exportações de vinho do Porto, aguardente vínica ou sobre a isenção dos direitos de 1% que pagavam os vinhos exportados pelas barras da Figueira da Foz e Aveiro. Esta Comissão respondia ainda a requerimentos, petições a ela remetidos por agricultores, produtores e comerciantes de vinho e derivados.

Em 1838, a Comissão dos Vinhos lançou um inquérito (quesitos) junto dos Cônsules portugueses no estrangeiro a fim de apurar quais as qualidades de vinhos portugueses mais apreciadas nos respetivos países, quais os impostos pagos pelos vinhos consumidos nos respetivos países e quais as principais dificuldades que os vinhos portugueses teriam nesses mercados, solicitando ainda sugestões para as ultrapassar e aumentar o comércio. Neste mesmo inquérito foram endereçadas perguntas específicas aos Cônsules portugueses de Inglaterra, Irlanda e Escócia sobre aguardente, a fim de se perceber qual o consumo desta bebida nesses países, graduação, países de origem, preços de venda. Exercia ainda ação de fiscalização sobre o comércio dos vinhos (importações, exportações, pagamentos de direitos), como fica patente na sessão de 16 de fevereiro de 1849 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 37), em que o presidente da Comissão, o deputado Ferreira da Mota, apresenta um requerimento ao Governo para que exija do Diretor da Alfândega do Porto esclarecimentos sobre eventuais irregularidades envolvendo vinho, jeropiga e aguardente.

Na sessão de 19 de janeiro de 1836 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 14) foi nomeada pela Mesa a composição da "Comissão especial, que deve conhecer sobre direitos dos vinhos do Doutor": António Pereira Carneiro Canavarro, Bento Pereira do Carmo, Filipe Neri da Costa Zagalo, Macário de Castro da Fonseca, Francisco Xavier Soares de Azevedo, José Narciso de Almeida e Amaral e Lourenço José Moniz.

Ver composição da Comissão dos Vinhos

Âmbito e Conteúdo:

Livros de Registo de entrada de Correspondência.

 



Comissão Eclesiástica


Mapas dos rendimentos dos Cabidos das Sés do Reino. Rendimento e despesa do Cabido e Fábrica da Cathedral de Lamego, com base em extrato de 14 de dezembro de 1839. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 8.

Mapas dos rendimentos dos Cabidos das Sés do Reino. Rendimento e despesa do Cabido e Fábrica da Cathedral de Lamego, com base em extrato de 14 de dezembro de 1839. Cota AHP: Secção I/II, cx. 273, mç. 208, doc. 8.

Data: 1835-1910

Dimensão: 25 livros e 6 maços

História administrativa:

A Comissão Eclesiástica era uma das Comissões Permanentes. Ao longo da sua existência surge mencionada com vários nomes, sendo de destacar os seguintes: "Comissão Eclesiástica", "Comissão dos Negócios Eclesiásticos" (a partir de 1858), "Comissão Eclesiástica e de Justiça", "Comissão dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça". Foi criada na sessão de 24 de janeiro de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), tendo sido eleitos para a sua composição os seguintes Deputados: Joaquim Plácido Galvão Palma, Manuel Pires de Azevedo Loureiro, António Bernardo da Fonseca Moniz, Manuel Joaquim Cardozo Castello Branco, Januário Vicente Camacho, Joaquim da Silva, Bernardo do Canto Machado. Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que foram divididos os deputados) os novos membros para esta Comissão (que surge com o nome de Comissão de Negócios Eclesiásticos), na sessão de 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Pedro Baltasar de Campos, Manuel António Vellez Caldeira, Sampaio, S. Thomas Pereira, Manuel Passos, Rodrigo de Castro Menezes Pitta e Nazareth.

Emitia pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações que lhe eram remetidas e que respeitavam a assuntos eclesiásticos: abuso de poder por parte de párocos, pedidos de recuperação de paróquias (negligenciadas ou com estruturas em mau estado). Ocupava-se principalmente da realização de levantamentos estatísticos eclesiásticos (levantamento da extensão, freguesias, número de habitantes das paróquias e colegiadas dos Arcebispados e realização de Inquéritos – Quesitos).

Ver composição da Comissão Eclesiástica

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência, Mapas de estatística eclesiástica; Mapas dos rendimentos dos Cabidos das Sés do Reino, Orçamentos oriundos do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, Pareceres, Quesitos e respostas aos quesitos, Representações, Requerimentos.

 



Comissão Eclesiástica do Expediente


Requerimento, sem data, dos párocos do arcebispado de Braga em que se queixam dos seus

Requerimento, sem data, dos párocos do arcebispado de Braga em que se queixam dos seus "fregueses" que não lhes pagam os dízimos, o que tem dado origem a várias demandas, "com prejuízo não só temporal mas espiritual". Pedem às Cortes que tome providências. Cota AHP: Secção I/II, cx. 44, mç. 25, doc. 13

Data: 1822-1823

Dimensão: 3 maços

História administrativa: 

A Comissão Eclesiástica do Expediente era uma das Comissões Permanentes. Foi constituída na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), tendo ficado composta pelos seguintes deputados: Pedro Paulo de Almeida Serra, Joaquim de Oliveira e Sousa, Bispo de Portalegre e João Pedro Ribeiro.

A Comissão Eclesiástica do Expediente terá sido "herdada" da organização existente nas Cortes Constituintes de 1821-1822, em que foi separada da Comissão Eclesiástica para fazer a gestão da correspondência dirigida às Cortes e respeitante a assuntos eclesiásticos. Ficou então incumbida de receber, apreciar e responder a todas as petições, requerimentos, representações de particulares, colegiadas, conventos, seminários, paróquias e também a ofícios do Governo cujo teor se enquadrava na sua competência. No entanto, e pela análise da documentação, pode concluir-se que esta divisão apenas funcionou (na Câmara dos Deputados) até 1823, uma vez que após esse ano, passa a ser apenas referida a Comissão Eclesiástica que voltou a centralizar as funções acima mencionadas.

Âmbito e Conteúdo:

Notas emitidas pela Secretaria da Comissão, Pareceres, Requerimentos.

 

 



Comissão encarregada de examinar os negócios relativos à recusa do juramento da Rainha


Parecer da Comissão encarregada de examinar os negócios relativos à

Parecer da Comissão encarregada de examinar os negócios relativos à "recusação" do juramento da Rainha, de 2 de janeiro de 1823, interposto sobre uma "Indicação" do deputado Marino Miguel Franzini, na qual se suscitava a questão de como evitar que a dotação do rei D. João VI fosse onerada, sem compensação, com os encargos decorrentes da prestação de alimentos à rainha, em consequência de ter sido deportada para o palácio do Ramalhão, em Sintra, por se ter recusado jurar a Constituição. A comissão entendeu propor às Cortes um projeto de decreto, com um único artigo, que foi rejeitado, em sessão de 29 de março de 1823, deliberando-se aumentar a dotação provisória do rei. Cota AHP: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 25.

Data: 1822-1823

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

A Constituição de 1822 foi aprovada e decretada no final desse ano, tendo sido jurada por D. João VI. No entanto, a rainha D. Carlota Joaquina, profundamente absolutista, negou-se a fazer este juramento. Foi então condenada a abandonar o território português, mas acabou sendo confinada na Quinta do Ramalhão em Sintra e o Governo retirou-lhe «todos os direitos civis e políticos, inerentes tanto à qualidade de cidadão como à dignidade de rainha». O único documento identificado para este Subfundo (acima referido na imagem e legenda) prende-se com a discussão de onde deveriam sair os fundos para os encargos de sustento e alimentação da Rainha. Os membros para comporem a "Comissão encarregada de examinar o relatório do Secretario de Estado dos negócios do Reino acerca da recusação de Sua Magestade a Rainha a prestar o juramento à Constituição" foram nomeados na sessão de 5 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 8), sendo os seguintes deputados: João Pedro Ribeiro, Borges Carneiro, Correia da Serra, Gyrão e Felgueiras Júnior.

Na sessão de 17 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 18) foram distribuídos pelos Deputados, exemplares impressos do parecer desta Comissão, sendo que a discussão deste parecer teve lugar nas sessões de 24 e 27 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 24 e 25).

Âmbito e Conteúdo:

Parecer da Comissão e Projeto de Decreto resultante deste Parecer.

 



 

Comissão encarregada do estudo das tarifas dos Caminhos de Ferro Portugueses


Resposta ao questionário da Comissão. Concelho de Belmonte, Distrito de Castelo Branco. 14 de novembro de 1891. Cota AHP: Secção I/II, cx. 488, mç. 406, doc. 87.

Resposta ao questionário da Comissão. Concelho de Belmonte, Distrito de Castelo Branco. 14 de novembro de 1891. Cota AHP: Secção I/II, cx. 488, mç. 406, doc. 87.

Data: 1882-1891

Dimensão: 1 maço

História administrativa:

Esta Comissão, nomeada pela Mesa, na sessão de 13 de agosto de 1890 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 107), "encarregada de estudar a questão das tarifas dos caminhos de ferro com relação ao transporte de produtos agrícolas", ficou constituída pelos seguintes deputados: Abílio Eduardo da Costa Lobo, António José Lopes Navarro, Adriano Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Francisco José Machado, Jacinto Cândido da Silva, José Gregório de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco Vargas, José Gonçalves Pereira dos Santos, Roberto Alves de Sousa Ferreira e José Maria Pestana de Vasconcellos. Do seu Relatório, apresentado a 30 de dezembro de 1892, fica patente que esta Comissão iniciou os seus trabalhos a 15 de outubro de 1890 e que se dividiu em três sub-comissões encarregadas de:

"A 1.ª de procurar e coligir, nas repartições públicas competentes, quaisquer elementos e dados que possam eficazmente concorrer para o desempenho do mandato recebido;

A 2.ª de formular o projeto de questionário a enviar a todas as corporações interessadas;

A 3.ª de fazer diretamente o estudo necessário nas terras testas de linha e nas que, pela sua população, comércio, indústria e riqueza agrícola, requerem especial exame".

Para tal efetuou um Inquérito Geral, no qual constavam as seguintes perguntas: "1.º Será possível e conveniente a unificação de tarifas em todas as linhas?; 2.º Não sendo possível em toda a latitude, até que ponto se pode ela estabelecer?; 3.º Convirá aumentar ou diminuir o numero de classes de mercadorias da tarifa geral?; 4.º Convirá modificar as taxas atuais?; 5.º Convirá modificar as tarifas especiais atualmente em vigor?; 6.º Neste caso, quais as modificações a introduzir?; 7.º Convirá aumentar o número de tarifas reduzidas especiais, e, convindo, para que mercadorias?; 8.º Nas tarifas reduzidas, qual o mínimo do peso e distância que deve ser adotado como base para a redução de preços?; 9.º Nas tarifas diferenciais, quais as regras que se devem adotar para a diferenciação?; 10.º Convirá eliminar as tarifas de pequena velocidade para gados, reduzindo a taxa de grande velocidade?".

A este Inquérito Geral, seguiram-se seis Inquéritos Especiais, em 1891, a serem respondidos por cada concelho do País e com o intuito de perceber os custos de transporte de produtos e materiais agrícolas e de que forma estes custos impactavam a sua produção e comercialização. Sendo assim uma das perguntas do Inquérito Especial n.º 1 era: "Quais são os produtos agrícolas que carecem e merecem tarifas protetoras, e até onde devem descer as taxas atuais dos caminhos de ferro, a fim de tornar negociáveis aqueles produtos em todos os mercados das regiões servidas por cada rede de caminhos de ferro?".

Pela leitura do Relatório da Comissão percebe-se que os seus trabalhos acabaram por ser inconclusivos, alegando o relator falta de dados: "O estudo feito pela Vossa Comissão, se não tem o valor concreto, como era para desejar n'esta ordem d'investigações, talvez possa considerar-se como impulso inicial de estudos económicos, relativos à taxificação ferroviária, fundados em dados estatísticos, especialmente da grande indústria agrícola".

Âmbito e Conteúdo:

Enunciados e respostas aos questionários sobre tarifas dos Caminhos de Ferro em Portugal por concelho, Ofícios, Mapas de estradas e de ferrovias, Relatório da Comissão, Tabelas comparativas dos fretes para as mercadorias exportadas do Algarve para Lisboa.

 



Comissão especial da organização dos Juízes de Facto na Lei da Liberdade de Imprensa


Ofício do Tribunal da Liberdade de Imprensa enviando Consulta pedida pela Comissão. 15 de maio de 1823. Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 25.

Ofício do Tribunal da Liberdade de Imprensa enviando Consulta pedida pela Comissão. 15 de maio de 1823. Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 25.

Data: 1823

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Na sessão de 21 de maio de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 72), foram nomeados os Deputados para constituírem a Comissão encarregada da organização dos Juízes de Facto para a Lei da Liberdade de Imprensa: Trigoso, Liberato, Gaio, Borges Carneiro e Gouveia Durão. O documento (consulta) enviado para esta Comissão pelo Tribunal da Liberdade de Imprensa envia a lista dos Juízes de Facto existentes e em falta, por Província e por Concelho, a fim de que esta Comissão possa analisar o melhor modo de eleição, designação de magistrados para ocuparem o referido cargo.

Âmbito e Conteúdo:

Ofício do Tribunal da Liberdade de Imprensa enviando Consulta pedida pela Comissão.

 



Comissão Especial das Pautas


Ofício da Comissão de Agricultura, de 28 de janeiro de 1859, remetendo à Comissão Especial das Pautas, a Proposta de Lei para regular o comércio dos cereais e interrogando sobre se a reforma das Pautas iria ser feita à luz do regime protecionista. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 5.

Ofício da Comissão de Agricultura, de 28 de janeiro de 1859, remetendo à Comissão Especial das Pautas, a Proposta de Lei para regular o comércio dos cereais e interrogando sobre se a reforma das Pautas iria ser feita à luz do regime protecionista. Cota AHP: Secção I/II, cx. 274, mç. 209, doc. 5.

Data: 1854-1861

Dimensão: 1 maço e 1 livro

História administrativa:

Tendo sido criada para analisar e dar parecer sobre o Projeto de Reforma da Pauta Geral das Alfândegas, esta Comissão, entre os trabalhos que efetuou, fez a consulta junto de outras Comissões (nomeadamente da Comissão de Agricultura) e de empresários de relevo sobre o impacto real das alterações da Pauta na comercialização e margens de lucro de determinados produtos nacionais. Assim, entre a documentação desta Comissão encontram-se três demonstrações enviadas pelo Visconde da Junqueira, José Dias Leite Sampaio, em 1858, enquanto proprietário de quatro unidades industriais. Nestes documentos o Visconde da Junqueira expõe, em números, como os direitos pagos por produtos similares importados, impactavam a viabilidade de comercialização dos produtos fabricados por ele em Portugal, a saber: sabão, estearina, cera.

Durante o seu período de vigência, houve reformas das pautas aduaneiras nos seguintes anos: 1852, 1856, 1860, 1861, 1871 e 1887. A primeira referência encontrada em Diário da Câmara dos Deputados é na sessão de 9 de janeiro de 1861 (n.º 3S2), em foram nomeados para a Comissão Especial de Pautas os seguintes deputados: Cláudio José Nunes, Gosmes de Castro, Braamcamp, Gouveia Osório, João José de Azevedo, Affonseca e Gaspar Pereira.

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência com outras Comissões e com empresários, Livro de registo de entrada de documentação.

 



Comissão Especial de Incompatibilidades


Relação de membros da Comissão e relação de documentos entrados na Comissão em 1901. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 47

Relação de membros da Comissão e relação de documentos entrados na Comissão em 1901. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 47.

Data: 1901

Dimensão: 2 maços

História administrativa:

Esta comissão foi nomeada na sessão de 13 de abril de 1901 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 53, p. 13) e ficou composta pelos seguintes deputados: José Dias Ferreira, Abel Pereira de Andrade, Conde de Paço Vieira, Fidélio de Freitas Branco, Jaime Artur da Costa Pinto, Rodrigo Afonso Pequito, Manuel Joaquim Fratel, Joaquim Pereira Jardim e José Coelho da Mota Prego. Tinha como incumbência analisar e dar parecer sobre o Projeto de Lei n.º 42-C da Câmara dos Pares: "Sobre ser declarado aplicáveis aos dignos pares do reino as incompatibilidades estabelecidas para os senhores deputados pelo n.º 3 do artigo 6.º da lei de 26 de junho de 1899, excetuando porém, estes e aqueles que por delegação do governo representem os interesses do estado". Este Projeto de Lei deu origem ao Projeto de Lei n.º 56/XXXV/1.ª, em cujo processo se encontra o Parecer emitido por esta Comissão.

Âmbito e Conteúdo:

Parecer da Comissão, Relação de membros da Comissão e relação de documentos entrados na Comissão.

 



Comissão Especial de Pensões


Petição de fevereiro de 1823 a solicitar a reposição das pensões da Companhia da Casa da Índia. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 20

Petição de fevereiro de 1823 a solicitar a reposição das pensões da Companhia da Casa da Índia. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 20.

Data: 1822-1823

Dimensão: 1 maço 

História administrativa:

Na sessão de 28 de janeiro de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 21) é nomeada a Comissão encarregada de propor a reforma do orçamento das pensões, com a seguinte composição: Francisco António de Campos, Francisco de Paula Travassos, Francisco Xavier Monteiro, Manuel Borges Carneiro e José Liberato Freire.

Esta Comissão especial surgiu quando, após um requerimento feito pelos empregados da Companhia da Casa da Índia à Comissão das Pautas, os pensionistas desta Companhia viram as suas pensões suspensas e, por sua vez, reclamaram junto da Câmara dos Deputados. Foi assim criada para analisar este caso e para propor uma reforma na atribuição e manutenção de pensões.

Âmbito e Conteúdo:

Petição e Relação das Comissões Especiais existentes em 1822.

 



Comissão Especial Diplomática


Ofício, de 19 de março de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, remetendo o original da convenção, que não acompanha o ofício, celebrada em Madrid, em 8 de março do mesmo ano, entre Portugal e Espanha,

Ofício, de 19 de março de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, remetendo o original da convenção, que não acompanha o ofício, celebrada em Madrid, em 8 de março do mesmo ano, entre Portugal e Espanha, "com o fim de estabelecer a recíproca entrega de criminosos, desertores e trânsfugas que pretenderem refugiar-se de um para outro reino." Cota AHP: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 14.

Data: 1822-1878

Dimensão: 26 livros e 5 maços

História administrativa:

A Comissão Especial Diplomática (Comissão Diplomática ou Comissão dos Negócios Estrangeiros e Internacionais, após 1858 ou ainda Comissão de Negócios Externos) era uma das Comissões Permanentes. Tal como o seu nome indica era a Comissão encarregada dos assuntos relacionados com diplomacia, relações internacionais e relações externas. Foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6) e ficou constituída pelos Deputados Correia da Serra, Xavier Monteiro, José Máximo e Rocha Loureiro. Na sessão de 6 de fevereiro de 1836 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 28) surge a eleição da Comissão Diplomática, que fica composta por sete Deputados, a saber: João Bernardo da Rocha, Luiz António Rebelo da Silva, Barão da Ribeira de Sabrosa, António Manuel Vieira de Castro, José da Silva Passos, José Homem de Figueiredo Freire e Francisco Soares Caldeira.

Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos (pelas secções em que dividiram os deputados) os novos membros para esta Comissão (que surge com o nome de Comissão de Negócios Estrangeiros e Internacionais), na sessão de 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Paulo Romeiro, Rodrigo Nogueira Soares, R. Leal, Bartolomeu Dias e Sousa, Emílio Brandão, Miguel do Canto e J. Fortunato Ferreira de Castro. Na sessão de 22 de novembro de 1859, esta Comissão foi renovada, sendo eleitos para seus membros os seguintes deputados (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 128): Visconde da Carreira (Luiz), José da Silva Mendes Leal Júnior, Carlos Bento da Silva, Conde de Rio Maior (António), D. Rodrigo José de Menezes, António José d'Ávila e João António Gomes de Castro. 

Ver composição da Comissão Especial Diplomática

Âmbito e Conteúdo:

Correspondência com o Governo, Livros de registo de entrada de correspondência, Notas emitidas pela Secretaria da Comissão, Pareceres da Comissão, Relação de pareceres da Comissão.

 



Comissões especiais sobre Bill de Indemnidades


Relação dos membros da Comissão e Relação dos documentos entrados na Comissão em 1901. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 48

Relação dos membros da Comissão e Relação dos documentos entrados na Comissão em 1901. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 48.

Data1877-1904

Dimensão: 1 maço e 5 livros

História administrativa: 

Bill de Indemnidades é, por definição, um ato do parlamento que exonera o governo, ou um membro do governo de responsabilidades sobre a condução de uma situação de crise (epidemia, revolta) ou sobre situações advenientes de Leis aprovadas pelo governo.

Assim, existem várias comissões denominadas "Comissão Especial do Bill de Indemnidades" que, apesar de terem o mesmo nome, ou nomes similares, não são a mesma comissão e são, na verdade, formadas em anos diferentes e para situações diferentes.

Pela análise da documentação e pela leitura dos Diários da Câmara dos Deputados, foram identificadas as seguintes Comissões:

  • 1882 – Comissão especial do Bill para a Proposta de Lei n.º 68-A de todo o Ministério, relevando o governo da responsabilidade em que incorre pela medidas de natureza legislativa que promulgou desde o mês de junho até 31 de dezembro do ano findo.
  • 1890 - Na sessão de 7 de maio de 1890 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 11, p. 146 ou Livro nº 1706): "Vae proceder-se á eleição da commissão especial que tem de dar parecer sobre a proposta de lei que releva o governo de responsabilidade dos actos de dictadura." Foram eleitos 11 membros: Aristides da Mota, Artur de Campos Henriques, Barão de Paço Vieira (Alfredo), João Pereira Teixeira de Vasconcelos, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevao de Moraes Sarmento, Luciano Monteiro, Luciano Cordeiro, Manuel Pinheiro Chagas, Marcelino Mesquita, Pedro Vitor da Costa Sequeira.
  • 1891 – Comissão especial do Bill para a Proposta de Lei n.º 3-A. Na sessão de 15 de junho de 1891 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 16) é eleita a nova composição desta Comissão: Álvaro Froes Possollo de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Jacinto Cândido da Silva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão Moraes Sarmento, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Pinheiro Chagas, Marcellino António da Silva Mesquita e Pedro Victor da Costa Sequeira.
  • 1894 – Comissão especial do Bill para a Proposta de Lei n.º 116-B, assinada pelo governo e respeitante à Contribuição Industrial. Esta Comissão ficou composta pelos seguintes deputados (vide doc. Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 45): Adolpho da Cunha Pimentel, Álvaro Augusto Froes Possolo de Sousa, António Maria Pereira Carrilho, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Carlos Cyrillo Machado, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José de Azevedo Castello Branco, Luciano Affonso da Silva Monteiro e Miguel Maria de Sousa Horta e Costa.
  • 1894 – Comissão especial do Bill para examinar a renovação de iniciativa da Proposta de Lei n.º 110-A, de 1893. Esta Comissão ficou composta pelos seguintes deputados (vide doc. Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 44): Abílio Augusto Madureira Beça, Abílio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alfredo César Brandão, António Eduardo Villaça, António José da Costa Santos, António Maria Pereira Carrilho, Eduardo José Coelho, Francisco António da Veiga Beirão, João de Paiva, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria d'Alpoim Borges Cabral, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco Vargas, Manuel da Serra Pereira Vianna, Marianno Cyrillo de Carvalho, Tito Augusto de Carvalho.
  • 1900 – Comissão especial do Bill para a Proposta de Lei n.º 6-C, assinada por todo o ministério e que releva o governo da responsabilidade em que incorreu pelo exercício de funções legislativas com respeito à defesa sanitária contra a epidemia da peste bubónica. Na sessão de 9 de fevereiro de 1900 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 19) foram eleitos os seguintes deputados para formarem esta Comissão Especial do Bill de Indemnidades: António Lopes Guimarães Pedrosa, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco José de Medeiros, Frederico Ressano Garcia, José Joaquim da Silva Amado, Libânio António Fialho Gomes, Manuel António Moreira Júnior e Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
  • 1901 – Comissão especial do Bill para a Proposta de Lei n.º 1-A, assinada por todos os membros do Governo. Na sessão de 8 de janeiro de 1901 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 3) foi eleita a composição desta Comissão, a saber: Abel Pereira de Andrade, Álvaro Augusto Froes Possolo de Sousa, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Fernando Augusto de Miranda Martins de Carvalho, José Maria Pereira de Lima, José Maria de Oliveira Simões, José Maria de Queiroz Velloso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal e Manuel Homem de Mello da Câmara.

Âmbito e Conteúdo:

Relação dos membros das Comissões e Relação dos documentos entrados nas Comissões.

 



Comissão Especial do Código da Justiça Militar


Relação de documentos recebidos pela Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 21.

Relação de documentos recebidos pela Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 21.

Data: 1875

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Esta Comissão especial foi criada com a incumbência específica de analisar e dar parecer sobre a Proposta de Lei n.º 35-H dos Ministros da Guerra, da Justiça e da Marinha e que apresentava um projeto de Código de Justiça Militar. O único documento identificado como pertencendo a esta Comissão dá conta da entrada da referida Proposta de Lei para análise e faz menção ao deputado Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa enquanto Secretário da Comissão.

Âmbito e Conteúdo:

Relação de documentos recebidos e restituídos.

 



Comissão Especial dos Contadores


Projeto de Lei apresentado pela Comissão (com revisões e emendas apostas). Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 23.

Projeto de Lei apresentado pela Comissão (com revisões e emendas apostas). Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 23.

Data: 1823

Dimensão: 2 docs.

História administrativa:

Também mencionada como Comissão encarregada do Projeto dos Contadores ou da Lei dos Contadores, esta Comissão apresentou, em 1823, um Projeto de Lei que pretendia "regular o sistema da administração de todos os rendimentos e bens nacionais, e do lançamento, cobrança, administração, contabilidade e fiscalização da receita e despeza dos mesmos, em conformidade das Instituições sancionadas pela Constituição". O art. 5.º proposto define do seguinte modo as funções dos contadores: "os contadores nos seus distritos são os principaes agentes do Governo no que respeita à execução. Vigilância, inspeção e fiscalização das Leis, Instruções e Ordens relativas à Fazenda".

Âmbito e Conteúdo:

Extratos de atas de reuniões, Indicações e Projeto de Lei.

 



Comissão Especial Encarregada de Estudar a Proposta da Reforma das Pautas


Relação de documentos entrados em 1891-1892 na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 27

Relação de documentos entrados em 1891-1892 na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 27.

Data: 1891-1892

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

A "commissão que há de dar parecer sobre a reforma das pautas" foi nomeada pela Mesa na sessão de 15 de dezembro de 1891 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 41, p. 16) e ficou com a seguinte composição: Adolfo da Cunha Pimentel, António Eduardo Vilaça, António Maria Pereira Carrilho, António Augusto de Campos Henriques, Carlos Lobo d'Avila, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco António da Veia Beirão, Frederico de Gusmão Correia Arouca, Jacinto Cândido da Sila, João Pereira Teixeira de Vasconcelos, Joaquim António Gonçalves, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José se Azevedo Castelo Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Maria dos Santos, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel Pinheiro Chagas, Pedro Vitor da Costa Sequeira, Feliciano Gabriel de Freitas. O documento identificado como pertencendo a esta Comissão, trata-se do registo de entrada de representações, telegramas, ofícios, propostas de Lei oriundas do Ministério da Fazenda. Por este registo se percebe que esta Comissão estava encarregue de apreciar e dar parecer sobre o processo legislativo em curso de reforma das pautas alfandegárias e que, por este motivo, recebia por exemplo ofícios do Conselho Superior das Alfândegas, representações relativas aos óleos aplicados às indústrias, a fábricas de tecidos, companhia de lanifícios portugueses, comerciantes de linho, fabricantes de aparelhos elétricos, empresas de águas minerais, associação de agricultura portuguesa e dos mais variados quadrantes de produtores, comerciantes e fabricantes de mercadorias a comercializar (e que por isso estariam sujeitos a direitos aduaneiros).

Âmbito e Conteúdo: 

Relação de documentos entrados em 1891-1892 na Comissão.

 



Comissão Especial para a Reforma da Casa de Bragança


Requerimento, sem data, enviado à Comissão a 23 de fevereiro de 1823, de João Manuel Chaves solicitando à Comissão de Fazenda que lhe seja mantida a esmola ordinária da Casa de Bragança dada por Alvará de Sua Majestade. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 23.

Requerimento, sem data, enviado à Comissão a 23 de fevereiro de 1823, de João Manuel Chaves solicitando à Comissão de Fazenda que lhe seja mantida a esmola ordinária da Casa de Bragança dada por Alvará de Sua Majestade. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 23.

Data: 1823

Dimensão: 1 maço

História administrativa: 

A "Commissão encarregada da reforma da casa de Bragança", também designada "Commissão especial para regular a Administração da sereníssima Casa de Bragança", foi criada na sessão de 14 de janeiro de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 10) e para a constituir foram nomeados os Deputados Marciano de Azevedo, Xavier Monteiro, Gaio, Novaes e Queiroga.

Esta Comissão teve como incumbência examinar (com base em documentação remetida pelo Governo) as despesas decorrentes de ordenados, tensas, pensões, juros, esmolas e consignações pagas a funcionários e ex-funcionários da Casa de Bragança. O seu parecer final apontou no sentido de haver excesso de funcionários e aconselhou o Governo a fazer uma reforma nesta administração, identificando os postos supérfluos, extinguindo-os, regulando os salários dos postos a manter e as pensões dos empregados a despedir. Sugeriu ainda que a Administração da Casa de Bragança passasse para a tutela da Fazenda Nacional.

Âmbito e Conteúdo:

Pareceres e Requerimentos.

 



Comissão Especial para a Reforma de alguns artigos da Carta Constitucional


Membros da Comissão em 1884, listados no Livro de entrada de correspondência. Cota AHP: Liv. 1919

Membros da Comissão em 1884, listados no Livro de entrada de correspondência. Cota AHP: Liv. 1919.

Data: 1883-1884

Dimensão: 2 livros

História administrativa:

Em sessão plenária de 14 de fevereiro de 1883 (ver Diário da Câmara dos Deputados n.º 26) foi feita a Terceira Leitura da Proposta de Lei n.º 13-B (apresentada pela primeira vez na sessão de 30 de janeiro desse ano),  que reconhece a necessidade da reforma de alguns artigos da carta constitucional, tendo esta Proposta de Lei sido admitida à discussão. Nesta mesma sessão, o Presidente da Mesa declarou que "esta proposta tem de ir a uma commissão especial, e eu hei de dar brevemente para ordem do dia a eleição d'essa commissão, que tem de tomar conhecimento, tanto da proposta do governo, como do projecto no mesmo sentido, apresentado há dias pelo sr. Luciano de Castro, e que já foi admitido à discussão". O Projeto de Lei aqui referido foi alvo de terceira leitura na sessão de 23 de janeiro de 1883 (ver Diário da Câmara dos Deputados n.º 14) e, pelo que fica indicado no próprio Diário, este tinha sido já um projeto apresentado pelo deputado José Luciano de Castro, na sessão de 24 de janeiro de 1872. De facto, na sessão de 13 de janeiro de 1873 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 8) são eleitos deputados para constituírem uma Comissão de revisão da Carta Constitucional, a saber: António Correia Caldeira, Manuel Bento da Rocha Peixoto, José Dias Ferreira, Visconde de Moreira de Rey, Visconde da Arriaga, Joaquim Gonçalves Mamede, Abílio Augusto Geraldes, Carlos Bento da Silva, António Maria Barreiros Arrobas, José de Mello Gouveia, Jayme Constantino de Freitas Moniz, Manuel Pinheiro Chagas, António José de Barros e Sá, José de Sande Magalhães Mexia Salema e António Augusto Teixeira de Vasconcellos.

No entanto, neste ano de 1873 não se terá avançado com os seus trabalhos e a Comissão Especial para a Reforma da Carta Constitucional foi, novamente criada na sessão de 21 de fevereiro de 1883 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n. 31) e para a constituírem foram eleitos os seguintes Deputados (que se mantiveram no ano de 1884): António José d'Ávila, Bernardino Luis Machado Guimarães, José Dias Ferreira, José Maria Borges, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Manuel d'Assumpção, José Ribeiro dos Santos, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Luciano de Castro Corte Real, António Manuel da Cunha Bellem, Severim de Azevedo, Ignácio Francisco Silveira da Motta, Luciano Cordeiro, Rodrigo Afonso Pequito.

Âmbito e Conteúdo:

Livros de registo de entrada de correspondência.

 



Comissão Especial para dar Parecer sobre a Proposta de Lei que altera a Carta Constitucional e Atos Adicionais


Lista de membros que compõem a Comissão e Relação de documentos entrados na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 33.

Lista de membros que compõem a Comissão e Relação de documentos entrados na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 33.

Data: 1900

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

A "Commissão que tem de dar parecer sobre a proposta da reforma constitucional" foi eleita em sessão de 26 de março de 1900 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 38), ficando composta pelos Deputados Adriano Anthero de Sousa Pinto, António Ferreira Cabral Pais do Amaral, António Simões dos Reis, Artur Pinto de Miranda Montenegro, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José de Medeiros, Frederico Ressano Garcia, João Catanho de Menezes, Joaquim Simões Ferreira, José Dias Ferreira, José Gonçalves da Costa Ventura, Libanio António Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, António Lopes Guimarães Pedroza. Tratava-se, mais concretamente, da Proposta de Lei n.º 14-K, assinada pelo governo e que alterava alguns artigos da Carta Constitucional e dos Atos Adicionais.

Âmbito e Conteúdo:

Lista de membros que compõem a Comissão e Relação de documentos entrados na Comissão. 

 



Comissão Especial para dar Parecer sobre a Proposta para Alteração do Regimento da Câmara


Relação de documentos entrados na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 32.

Relação de documentos entrados na Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 32.

Data: 1900

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

A "Commissão especial que tem de dar parecer sobre a proposta apresentada pelo Sr. Fuschini para ser alterado o regimento na parte relativa aos avisos prévios" foi eleita na sessão de 8 de março de 1900 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 30, p. 5), tendo ficado composta pelos seguintes deputados: António Teixeira de Sousa, Augusto Fuschini, Francisco José de Medeiros, Frederico Ressano Garcia, Joaquim Paes de Abranches, José Gonçalves da Costa Ventura, Ovídio Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Âmbito e Conteúdo:

Lista de membros que compõem a Comissão e relação de documentos entrados na Comissão.

 



Comissão Especial para dar Parecer sobre o Projeto de Lei apresentado pelo Senhor Luciano Cordeiro acerca dos Exploradores Serpa Pinto - Hermenegildo Capelo e Ivens


Relação de documentos recebidos e restituídos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 18

Relação de documentos recebidos e restituídos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 18.

Data: 1882

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Na sessão de 16 de maio de 1882 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 89, p. 1448), o deputado Luciano Cordeiro apresentou um Projeto de Lei n.º 178-B relativo aos exploradores africanos Serpa Pinto, Hermenegildo Capelo e Ivens e apresentou igualmente um requerimento para que fosse nomeada, pela Mesa, uma Comissão Especial de sete membros para dar parecer sobre o referido Projeto de Lei. Esta comissão surge criada logo na sessão de 22 de maio de 1882 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 93, p. 1541), tendo como Presidente Sanches de Castro, como Relator Gomes Barbosa e como Secretário Avelar Machado.

Âmbito e Conteúdo:

Inclui relação de documentos recebidos e restituídos.

 



Comissão Especial para dar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 10-B de 1871


Recibo referente à Comissão especial para dar parecer sobre o Projecto de Lei n.º 10-B de 1871. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 1

Recibo referente à Comissão especial para dar parecer sobre o Projecto de Lei n.º 10-B de 1871. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 1.

Data: 1874

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Do único documento à guarda do AHP até agora identificado como fazendo parte desta Comissão, depreende-se que a mesma terá sido constituída, enquanto comissão especial, em fevereiro de 1874, com o propósito exclusivo de analisar e dar parecer sobre o Projeto de Lei n.º 10-B de 1871, sobre a Lei Eleitoral, da autoria do deputado João Gualberto de Barros e Cunha. Este documento, que é o recibo da entrada na Comissão do referido Projeto de Lei, também deixa a indicação que o seu relator terá sido o deputado Manuel Pinheiro Chagas.

Âmbito e Conteúdo:

Recibo referente à Comissão especial para dar parecer sobre o Projeto de Lei n.º 10-B de 1871 do Senhor Deputado João Gualberto de Barros e Cunha acerca da lei eleitoral.

 



Comissão Especial para dar Parecer sobre os Projetos de Lei da Reforma Eleitoral


Recibo referente à Comissão para dar parecer sobre dois projetos de lei sobre reforma eleitoral. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 13

Recibo referente à Comissão para dar parecer sobre dois projetos de lei sobre reforma eleitoral. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 13.

Data: 1882

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

À semelhança da Comissão anterior, também esta Comissão tem apenas identificado um único documento. Uma vez que o documento é igualmente o recibo da entrada na Comissão de dois Projetos de Lei sobre reforma eleitoral, depreende-se que a mesma terá sido constituída, enquanto comissão especial, em fevereiro de 1882, com o propósito exclusivo de analisar e dar parecer sobre os mesmos, a saber: Projeto de Lei n.º 53-B do deputado José Dias Ferreira e Projeto de Lei n.º 62-A do deputado José Luciano de Castro Pereira Corte-Real.

Na sessão de 8 de fevereiro de 1882 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 24) é, de facto, eleita a "commissão especial que há de examinar e dar parecer sobre os projectos de reforma eleitoral apresentados pelos srs. Deputados José Dias Ferreira e José Luciano de Castro". Esta Comissão ficou composta pelos deputados: António de Azevedo Castello Branco, Adolpho da Cunha Pimentel, Ayres Frederico Castro e Solla, José de Abreu do Couto amorim Novaes, Luiz Augusto Palmeirim, José Dias Ferreira e José Luciano de Castro.

Âmbito e Conteúdo:

Recibo referente à Comissão para dar parecer sobre dois projetos de lei sobre reforma eleitoral.

 



Comissão Especial para Examinar as Representações sobre os Prejuízos Resultantes da Invasão da Filoxera na Região Vinícola do Douro


Relação de documentos recebidos e restituídos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 17

Relação de documentos recebidos e restituídos. Cota AHP: Secção I/II, cx. 656, mç. 583, doc. 17.

Data: 1882

Dimensão: 1 doc.

História administrativa:

Esta Comissão tem apenas identificado um documento à sua guarda, tratando-se da relação dos documentos (neste caso, as representações) recebidos para apreciação da Comissão. Tal como o seu nome indica, foi criada para acompanhar a ação do governo no combate à epidemia de Filoxera.

Âmbito e Conteúdo: 

Relação de documentos recebidos e restituídos.

 



Comissão Especial sobre o Projeto da Responsabilidade dos Empregados Públicos


Extrato da Ata de 20 de março de 1823, contendo o que se venceu sobre o artigo 92º do Projeto de Responsabilidade. Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 26.

Extrato da Ata de 20 de março de 1823, contendo o que se venceu sobre o artigo 92º do Projeto de Responsabilidade. Cota AHP: Secção I/II, cx. 85, mç. 52, doc. 26.

Data: 1823

Dimensão: 1 doc.

História administrativa: 

A "Comissão encarregada de formar o processo dos jurados na lei da responsabilidade dos funcionários públicos" foi nomeada na sessão de 14 de janeiro de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 10, p. 459), tendo sido destacados para ela os seguintes deputados: Pinto de Magalhães, Gouveia Durão, Liberato Freire, Moura, Derramado. Este Projeto de Lei foi alvo de discussão nas sessões plenárias, tendo esta Comissão ficado incumbida da discussão na especialidade, sendo que, por exemplo, a 20 de março de 1823 foram discutidos e votados os artigos 90º, 91º e 92º do Projeto.

Âmbito e Conteúdo

Atas da Comissão.

 



Comissão Especial sobre o Relatório da Deputação Permanente


Ofício do Coronel Comandante da Tropa de Macau, José de Aquino Guimarães e Freitas, de 20 de janeiro de 1823, informando que irá retornar a Macau, após longa espera em Lisboa para ser recebido pela Deputação Permanente e pela Comissão Especial. O objetivo da sua deslocação à capital tinha sido o de felicitar o soberano Congresso e de apresentar ofícios e representações de cidadãos de Macau, mas nunca terá sido recebido. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 38.

Ofício do Coronel Comandante da Tropa de Macau, José de Aquino Guimarães e Freitas, de 20 de janeiro de 1823, informando que irá retornar a Macau, após longa espera em Lisboa para ser recebido pela Deputação Permanente e pela Comissão Especial. O objetivo da sua deslocação à capital tinha sido o de felicitar o soberano Congresso e de apresentar ofícios e representações de cidadãos de Macau, mas nunca terá sido recebido. Cota AHP: Secção I/II, cx. 83, mç. 51, doc. 38.

Data: 1822

Dimensão: 1 maço

História Administrativa:

A atividade da Deputação Permanente, no âmbito da instalação das Cortes Ordinárias de 1822, iniciou-se a 5 de novembro de 1822 e terminou a 30 de novembro de 1822, sendo que no dia 1 de dezembro de 1822 se realizou a primeira sessão ordinária da Câmara dos Deputados. O relatório das atividades da Deputação Permanente, para o período acima mencionado, encontra-se publicado na sessão de 2 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 5). Nesta mesma sessão, e porque o Relatório da Deputação Permanente mencionava vários e importantes assuntos, foi criada uma Comissão Especial para analisar o Relatório e a atividade da Deputação Permanente e emitir parecer sobre cada um dos assuntos aí abordados. Para constituir esta Comissão foram nomeados os Deputados José de Sá Ferreira Santos do Valle, João de Sousa Pinto de Magalhães, Manuel de Serpa Machado, António Marciano de Azevedo e José Ignácio Pereira Derramado.

Um parecer preliminar desta Comissão foi apresentado na sessão de 6 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 9), tendo sido seguido de uma discussão sobre o mesmo.

Âmbito e Conteúdo:

Ofício do Coronel Comandante da Tropa de Macau, Representações de moradores e presbíteros da cidade de Macau.

 



Comissão Parlamentar de Inquérito à Instrução Pública


Questionário Geral sobre o Ensino Primário (livro de quesitos e respostas recebidas). Cota AHP: Secção XVI-D, cx. 5ª.

Questionário Geral sobre o Ensino Primário (livro de quesitos e respostas recebidas). Cota AHP: Secção XVI-D, cx. 5ª.

Data: 1909-1910

Dimensão: 1 cx.

História administrativa:

Esta Comissão foi constituída na sessão de 7 de setembro de 1909 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 60), no seguimento de uma proposta apresentada pelo deputado João Menezes, onde, insurgindo-se contra a multiplicidade de projetos de lei sobre o ensino e escolas que apenas visavam modificar aspetos pontuais, propõe uma solução que viabilizasse uma modificação estrutural do ensino primário e secundário: "proponho a constituição de uma comissão parlamentar na qual estejam representados todos os partidos a agrupamentos políticos d'esta Camara, tendo por fim proceder a um inquérito acerca do ensino primário e secundario, e devendo dar conta dos seus trabalhos em relatório que possa servir de base, pelas informações colhidas, à reforma daqueles dois ramos de serviço".

Assim, a Comissão Parlamentar de Inquérito à Instrução Pública reuniu pela primeira vez a 27 de outubro de 1909, ficando composta pelos deputados José Joaquim da Silva Amado, Eduardo Valério Augusto Villaça, João Ignácio de Araújo Lima, Francisco Miranda da Costa Lobo, António Duarte Ramada Curto, Abel Pereira de Andrade, José Maria de Queiroz Veloso, João de Souza Tavares, Vicente de Moura Coutinho d'Almeida d'Eça, Rodrigo Affonso Pequito, João Henrique Ulrich, José Maria de Oliveira Simões, Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, João Duarte de Menezes, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, José Reymão e Alberto Pinheiro Torres. Os Inquéritos efetuados por esta Comissão foram extensos e pormenorizados e compunham-se de três partes, uma relativa ao Ensino Oficial (primário e normal), outra ao Ensino Particular e uma última parte de Quesitos Gerais.

Âmbito e Conteúdo:

Livros de atas, Respostas ao Questionário Geral sobre o Ensino Primário.

 



Comissão Parlamentar de Inquérito à Questão Hinton


Livro de atas das reuniões da Comissão (1.ª parte). Cota AHP: CPQH, cx.13, liv. 3.

Livro de atas das reuniões da Comissão (1.ª parte). Cota AHP: CPQH, cx.13, liv. 3.

Data: 1910

Dimensão: 3 caixas

História administrativa:

O Deputado Afonso Costa levantou no Parlamento a questão Hinton, relacionada com uma indemnização de 673.000 libras pedida por um súbdito inglês que obtivera o estabelecimento, em 1903, na Madeira, de um monopólio de transformação do açúcar em álcool.  No parlamento por diversas vezes a questão foi abordada, mas o governo tenta escapar à discussão, esclarecendo que essa indeminização foi formulada pela via diplomática e que não seria oportuna a discussão pública do assunto.

Na sessão de 15 de abril de 1910 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 21), o Deputado Egas Moniz propõe uma comissão de inquérito à questão Hinton. Usam da palavra sobre essa proposta, que foi aprovada, os Srs. António Cabral, João Pinto dos Santos, Ministro das Obras Públicas (Moreira Júnior), Afonso Costa, Brito Camacho, Pedro Martins, Queiroz Veloso, Conde de Paço-Vieira e Alexandre de Albuquerque.

Em 20 de abril de 1910, Afonso Costa apresenta no parlamento cartas comprometedoras de D. Fernando de Serpa, ajudante de D. Carlos e de D. Manuel e comandante do iate real Amélia, que envolvem a Corte nos negócios com Hilton. A Câmara dos Deputados vota por unanimidade o inquérito à questão Hinton e a uma parte do parecer da Procuradora Geral da Coroa de 22 de novembro de 1909 sobre a reclamação de W. Hinton & Sous ao representante de uma nação estrangeira.

Os Deputados que constituem a Comissão são de diferentes grupos políticos: o Conselheiro Pereira dos Santos, do Partido Regenerador; o Dr. João Henrique Ulrich, do Partido Regenerador; o Dr. João Pinto dos Santos, do Partido Dissidente; o Dr. Afonso Costa, do Partido Republicano; Augusto Valle do Partido Regenerador Liberal; o Dr. Pinheiro Torres, do Partido Nacionalista e representando outros grupos políticos, os Deputados Zeferino Cândido, Cordeiro de Sousa e Visconde da Torre e o Dr. Tavares Festas, do Partido Progressista. Por proposta do Deputado Afonso Costa, foram eleitos por unanimidade para Presidente da Comissão, o Conselheiro José Gonçalves Pereira dos Santos e para secretário o Sr. Augusto Vale.

Âmbito e Conteúdo:

Atas da Comissão, Correspondência, Depoimentos, Documentação solicitada pela Comissão, Recortes de Imprensa.

 



Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios do Sindicato de Salamanca (negócios das linhas férreas)


Quesitos enviados pela Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 486, mç. 405, doc. 1

Quesitos enviados pela Comissão. Cota AHP: Secção I/II, cx. 486, mç. 405, doc. 1.

Data: 1889-1890

Dimensão: 1 maço

História administrativa:

A formação desta Comissão de Inquérito veio no seguimento do contrato realizado, em 1882, entre o Governo e o "Sindicato Portuense" (conjunto de bancos do Porto), para a construção da linha férrea Salamanca/Barca de Alva e Salamanca/Vilar Formoso.

Esta Comissão parlamentar foi assim nomeada pela Mesa para estudar os negócios das linhas férreas de Salamanca a Barca d'Alva e Villar Formoso na sessão de 5 de julho de 1889 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 93) e ficou composta dos seguintes deputados: José Dias Ferreira (presidente), António Baptista de Sousa, Eduardo Villaça, Firmino Lopes, José Francisco Laranjo, Horta e Costa, Poças Falcão, Manuel Affonso de Espregueira, Consiglieri Pedroso, Simões dos Reis e Augusto Fuschini (secretário). Logo em 19 de julho de 1889, a Comissão apresenta, numa das suas atas de reuniões, a lista dos quesitos (ver imagem acima) a serem enviados ao presidente do Sindicato de Salamanca e ao Ministro das Obras Públicas. As conclusões desta Comissão, bem como as atas das suas reuniões e audições realizadas estão publicadas em apêndice (n.º 2 e 3) do Diário do Governo de 1892.

Âmbito e Conteúdo:

Apêndices ao Diário do Governo, Atas das reuniões, Quesitos, Tabelas de despesas da linha de Ciudad Rodrigo e de Barca d'Alva dos caminhos de ferro de Salamanca.

 



Deputação Permanente


Ofício, de 18 de abril de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, dirigido à Deputação Permanente das Cortes, pedindo a convocação de Cortes Extraordinárias, em conformidade com a Constituição, para se tratar dos assuntos seguintes:

Ofício, de 18 de abril de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, dirigido à Deputação Permanente das Cortes, pedindo a convocação de Cortes Extraordinárias, em conformidade com a Constituição, para se tratar dos assuntos seguintes: "1º Resolução das propostas que o Governo segundo as circunstâncias for obrigado a fazer a respeito da segurança e defesa pública, enquanto as Cortes estiverem reunidos". Cota AHP: Secção I/II, cx. 39, mç. 22, doc. 180.

Data: 1822-1823

Dimensão: 2 livros e 2 maços

História administrativa:

De acordo com o artigo 117.º da Constituição de 1822, as Cortes formariam uma Deputação permanente que residiria na capital e funcionaria enquanto as Cortes não estivessem reunidas. A Deputação tinha como competências, de acordo com os artigos 118.º, 119.º e 120.º da Constituição, "promover a reunião das assembleias eleitorais, caso aí houvesse alguma negligência, preparar a reunião das Cortes, convocar as Cortes extraordinariamente, vigiar a observância da constituição e das leis, por forma a instruir as futuras Cortes das infrações que tiver notado, prover à trasladação das Cortes, caso seja necessário e promover a instalação da Regência provisional quando tal se verifique adequado".

A sua atividade, no âmbito da instalação das Cortes Ordinárias de 1822, iniciou-se a 5 de novembro de 1822 e terminou a 30 de novembro de 1822, sendo que no dia 1 de dezembro de 1822 se realizou a primeira sessão ordinária da Câmara dos Deputados. O relato das atividades da Deputação Permanente, para o período acima mencionado, encontra-se publicado na sessão de 2 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 5). A mesa da 1.ª sessão preparatória da Câmara dos Deputados, realizada a 15 de novembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1), foi precisamente composta pela Deputação Permanente, que deu conta, nessa mesma sessão, dos trabalhos já realizados de verificação das atas eleitorais e dos deputados eleitos: "A Deputação permanente, depois de ter procedido à nomeação do seu Presidente, e Secretário, cuidou desde logo em ler, e examinar todas as actas das divisões eleitorais do reino de Portugal, e Algarve; das quais extraiu a lista dos Deputados, e Substitutos de cada uma das ditas divisões (…). A Deputação permanente recebeu todos os Deputados às Cortes futuras, que se lhe apresentarão, e lançou seus nomes no livro de registo, com as declarações marcadas na Constituição, e no decreto do seu regimento". Na terceira sessão preparatória, realizada a 20 de novembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 3), a Deputação Permanente cessou as suas funções e procedeu-se à eleição da Mesa, sendo eleito para Presidente, o Deputado José Joaquim Ferreira de Moura, para Vice-Presidente, o Deputado Francisco Simões Margiochi e para Secretários da Mesa, os Deputados João Baptista Felgueiras, Basílio Alberto de Souza Pinto, Agostinho José Freire e Tomás de Aquino Carvalho.

Âmbito e Conteúdo:

Atas, Copiador de correspondência expedida, Correspondência com o Governo, Notas, Requerimentos.

 



Direção da Secretaria Geral


Regulamento dos serviços da secretaria (1899). Cota AHP: Secção I/II, cx. 486, mç. 404, doc. 197.

Regulamento dos serviços da secretaria (1899). Cota AHP: Secção I/II, cx. 486, mç. 404, doc. 197.

Data: 1822-1910

Dimensão: 819 livros, 49 maços e 71 caixas

História administrativa:

A Direção Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados regia-se pelos regulamentos dos serviços de secretaria que foram sendo publicados e também pelos Regimentos Internos da Câmara. Assim, em 1822, existiam 3 repartições:

Secretaria que se dividia em 3 secções:

1.ª secção - serviços legislativos

2.ª secção - expediente e contabilidade

3.ª secção - entradas, arquivo e publicações

Redação que se dividia em 2 secções:

1ª secção - redação

2ª secção - expediente

    O Título XII do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1827, é dedicado à "Secretaria da Camara", tendo estabelecido o seguinte: "108. Haverá na secretaria da camara os empregados seguintes: 1.º um archivista, que, debaixo da inspecção dos secretários, cuidará no arranjo do archivo da camara, e d'elle terá um catalogo regular. O archivista será também sub-inspector do palácio da camara, debaixo das ordens da commissão administrativa. 2.º um primeiro oficial redactor, e um segundo oficial redactor, que, debaixo das ordens e inspecção dos secretários, redigirão os papeis do serviço da camara. 3.º seis amanuenses e um continuo. 4.º dois mensageiros ou correios, os quaes terão por divisa na casaca uma chapa de prata, com as armas do reino, e a legenda "camara dos deputados". 109. Todos estes empregados serão nomeados pela mesa; porém não serão despedidos sem causa motivada, e com aprovação da camara. 110. Os secretários farão o regimento que deve ser observado na secretaria, para boa ordem e expedição dos negócios".

    Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, no seu artigo 184. determina o seguinte: "As Repartições dependentes da Câmara são: 1.ª Secretaria e Archivo; 2.ª Repartição tachygraphica e de redação da Camara; 3.ª Biblioteca; 4.ª Polícia". Os artigos 183.º a 189.º do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876 dão conta das repartições administrativas e de polícia da Câmara dos Deputados, determinando os seguintes aspetos: "As repartições dependentes da camara são: 1.º Secretaria e archivo; 2.º Repartição tachygrapica e de redacção do Diario da Camara; 3.º Bibliotheca. (…) Os empregados das repartições mencionadas neste artigo são de exclusiva nomeação da mesa; porém não poderão ser demitidos senão pela camara sob proposta motivada da mesa. Os acessos serão regulados segundo o seu merecimento e serviços. (…) A policia da camara será feita pelos empregados respetivos, segundo as instruções dadas pela mesa. Os empregados de policia da camara serão auxiliados no exercício das suas funções pela guarda do palácio das cortes quando for necessário. São considerados empregados de policia: 1.º O porteiro da sala; 2.º Os contínuos; 3.º Os guarda-portões". Esta composição da polícia da Câmara é mantida no Regimento de 1896 (nos arts. 194.º e ss.).

    Regulamento da Direcção-Geral das Repartições da Câmara dos Senhores Deputados de 1882 veio reorganizar as repartições, extinguindo as, até então, existentes Direções Gerais da Câmara e criando uma única Direção-Geral das Repartições constituída por três repartições de serviços, que, por sua vez, se dividiam em secções. Sob a Direção-Geral das Repartições passaram a funcionar a 1.ª Repartição (Secretaria), a 2.ª Repartição (Tachygraphia) e a 3.ª Repartição (Redacção).

    A 1.ª Repartição (Secretaria) dividia-se em três secções:

    • 1.ª Secção (Serviços Legislativos),
    • 2.ª Secção (Expediente e Contabilidade)
    • 3.ª Secção (Entradas, Archivo e Publicações).

    A 2.ª Repartição (Tachygraphia) não tinha secções.

    A 3.ª Repartição (Redação) ficava composta por três secções:

    • 1.ª Secção (Redação)
    • 2.ª Secção (Expediente)

    Este Regulamento especifica ainda pormenorizadamente as funções de cada uma destas Repartições/Secções e estabelece o quadro de pessoal da Direção-Geral das Repartições da Câmara, a saber: "1 Director geral, que é também chefe da 1.ª repartição; 3 Primeiros officiaes; 4 Segundos officiaes; 7 Amanuenses; 1 Ajudante do archivo; 4 Redactores, um dos quaes é chefe da repartição de redacção; 6 Primeiros tachygraphos, um dos quaes é chefe da repartição tachgraphica; 4 Segundos tachygraphos; 2 Aspirantes; 2 Praticantes; 3 Alumnos; 1 Porteiro da sala; 8 Continuos e 2 encarregados do expediente; 2 Correios, 2 Guarda portões; 11 Serventes", bem como as funções e deveres de cada um destes funcionários.

    Em 25 de Julho de 1899, é aprovado o último regimento da Câmara que dividia os serviços em 3 repartições: 1ª Repartição central; 2ª Repartição do Arquivo e Contabilidade; e 3ª repartição de redação e taquigrafia. Este Regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara dos Deputados foi aprovado em 25 de julho de 1899.

    Âmbito e Conteúdo:

    Atas das Sessões Reais Extraordinárias; Atas das Sessões Secretas; Atas e Papéis das Atas das Sessões Ordinárias; Autos de Nascimento e Batismo da Família Real; Cadernos das Comissões (para lançamento das Comissões nomeadas em Sessão, para uso da Secretaria Geral e para uso do Diretor Geral); Cadernos de Registo das Deputações e sua Composição; Cadernos de Registo de entrada de propostas, projectos e pareceres de Comissões; Cadernos de Registo de Remessa de Papéis às Comissões; Cadernos de registo das declarações de rendimentos dos Deputados; Catálogos (de Arquivo e Biblioteca); Certidões; Copiador de Correspondência (com a Câmara dos Pares, Câmara dos Senadores, Presidência do Conselho de Ministros, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Justiça, Secretaria de Estado da Marinha, Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério da Justiça, Ministério da Marinha, Ministério das Obras Públicas, Ministério do Reino, Ministério dos Negócios Estrangeiros e outros); Copiador de Propostas de Lei; Copiador dos Diplomas do Empregados; Consultas dirigidas à Mesa; Convocatórias aos Deputados; Correspondência; Declarações de faltas e de rendimentos de funcionários e de deputados; Decretos; Documentos das Contas de Gerência; Documentos levados à Mesa Plenária; Guias passadas à Imprensa Nacional; Folhas de vencimentos dos empregados da Câmara dos Deputados; Fórmulas de juramento da Câmara dos Deputados; Índices (das Câmaras Municipais, das Interpelações dos Deputados, das Juntas de Paróquia, das Ordens Expedidas, das Propostas de Lei e dos Projetos de Lei, de Correspondência, de entrada de documentação, de informações das Comissões aos Ministérios, dos registos de correspondência entrada); Inventários de Mobiliário; Livro de escrituração dos mapas de receita e despesa; Livro de Modelos das folhas de subsídios e folhas de ordenados; Livros de Registo dos empregados da Câmara dos Deputados; Livros de Atas das Sessões Plenárias da Câmara dos Deputados; Livros de Caixa; Livros de Porta; Livros Políticos (Registos Biográficos dos Deputados); Livros de ponto do pessoal; Livros de Registo de Correspondência Entrada e Expedida; Livros de Registo de escalas de serviço; Livros de Registo de Requerimentos enviados ao Governo; Livros de registo da ordem do dia das sessões plenárias da Câmara dos Deputados; Livros de registo das propostas de lei remetidas à Câmara dos Pares; Livros de registo de avisos feitos pelos deputados aos ministros; Livros de registo dos vencimentos dos deputados; Livros Copiadores de Decretos; Livro de Registo da entrada das coleções dos Diários das Sessões na Biblioteca; Livros de registo de entrada de Requerimentos de particulares enviados à Câmara dos Deputados; Livros de Registo de inscrição dos deputados para o período antes da Ordem do Dia; Livros de registo de interpelações dos Deputados; Memórias e Projetos endereçados às Cortes; Livro de Registo de obras requisitadas à biblioteca; Livros de registo de pareceres de Deputados; Livro de Registo de posses e juramentos dos empregados; Livros de Registo de projetos de lei reduzidos a decretos das Cortes Gerais; Livros de Registo de Projetos de Lei, Propostas de Lei e Pareceres; Livros de Registo de requerimentos de deputados; Livros de Registo de requerimentos feitos ao governo; Livros de Registo de Decretos de nomeação de ministros, de eleição de deputados, de convocação, adiamento e prorrogação das cortes e dissolução da Câmara; Minutas; Ofícios; Ordens de Serviço; Pareceres; Petições; Processos Disciplinares; Projetos de Lei; Propostas de Lei; Regimento da Câmara dos Pares do Reino (1867); Registo dos Diários das Sessões enviados às cortes da Bélgica, França, Espanha, Grécia, Estados Unidos e Itália; Registos de entrada no Porto de Lisboa; Relatórios enviados pelos Ministérios no âmbito das funções de fiscalização das Cortes; Representações enviadas à Câmara dos Deputados; Requerimentos; Resoluções da Mesa; Sindicâncias.

     



    Junta Administrativa

    junta administrativa 2

    Folha de gratificações especiais da Junta administrativa - ordem de pagamento n.º 60, mandadas abonar por virtude de resoluções da mesa da Câmara dos Senhores Deputados de 25 e 26 de junho de 1900. Inclui recibos com as importâncias abonadas. Cota AHP: JADMIN, cx. 2, n.º 6.

    Data: 1838-1905

    Dimensão: 16 livros e 4 maços

    História administrativa:

    A Junta Administrativa existe de 1833 a 1905, exercendo, entre sessões legislativas, as funções atribuídas à Comissão Administrativa.

    Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, no seu artigo 176. estabelece que nos períodos de pausa das sessões das Cortes, "a administração económica e policial da Camara e a superintendência de todas as Repartições d'ella dependentes pertencerão (…) a uma Junta Administrativa, composta do Oficial Maior Diretor da Secretaria da Camara dos Deputados, que será Presidente, do Chefe da Repartição Tachygraphica, e do Bibliotecario Sub-Inspector do Palacio das Cortes, os quaes servirão de Tesoureiro, outro de Secretario à escolha da mesma Junta. O Oficial Maior e o Bibliotecario serão substituídos nos seus impedimentos pelos Empregados da Secretaria, guardada a ordem das suas antiguidades: o chefe da Repartição Tachygraphica será substituído pelo seu imediato". Neste mesmo Regulamento, nos artigos 180. e 181. fica determinado que "as contas da gerência da Comissão ou da Junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à Camara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma Comissão, as aprovará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo. Nos casos de dissolução da Camara ou de novas eleições, a Junta continuará a funcionar até à reunião de nova Câmara, a cuja Comissão Administrativa entregará o saldo, se o tiver, enviando as contas documentadas à Camara". O Artigo 191. define ainda que "à Junta Administrativa incumbe superintender a aula de tachygraphia nos intervalos das sessões".

    Na sessão de 30 de julho de 1858 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 107) foi aprovada uma proposta apresentada pela Comissão Administrativa que dispôs o seguinte relativamente à Junta Administrativa: "A junta administrativa da camara dos srs. deputados, que tem que servir nos intervalos d'esta e das seguintes sessões, é composta do oficial-maior director da secretaria, do chefe da repartição tachygraphica e do bibliotecário sub-inspector do palácio das cortes, os quaes servirão em de tesoureiro e outro de secretario, à escolha da mesma junta".

    O art. 175.º do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, faz uma alteração na sua composição, que passou a ser a seguinte: "director da secretaria da camara dos deputados, que será presidente; do da repartição tachygraphica; e de um empregado nomeado pela mesa; os quaes servirão um de thesoureiro, outro de secretario, à escolha da mesma junta. Estes empregados serão substituídos nos seus impedimentos pelos seus imediatos, guardada a ordem das suas graduações". A composição desta comissão volta a ser alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no seu Art. 182.º: "A junta compor-se-há do director geral da secretaria da Camara, que serve de presidente, e dos chefes da 2.ª e 3.ª repartições da mesma Câmara, um dos quaes é secretario e outro tesoureiro, à escolha da junta".

    Âmbito e Conteúdo:

    Atas, Contas de Gerência, Copiador de Correspondência e de Ofícios recebidos e expedidos, Documentos de Despesa, Folhas de registo de Gratificações Especiais, Livros de Caixa, Livros de Receita e Despesa, Minutas de Ofícios, Notas, Procurações, Resumos de Contas.