A proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015,
Proposta de Lei n.º 254/XII/4.ª (GOV), foi aprovada em votação final global a 25 de novembro.
Nos termos do
n.º 2 do artigo 212.º do Regimento da Assembleia da República, será fixada a redação final pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Cumprido o prazo previsto no
n.º 1 do artigo 157.º deste Regimento, será o mesmo remetido para promulgação pelo Presidente da República.