No dia 18 de março, a Assembleia da República debateu e aprovou a
Resolução n.º 15-A/2020, através da qual autorizou o Presidente da República a declarar o estado de emergência em Portugal – o que sucedeu, com a publicação do
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
–, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Em sequência, o Governo regulamentou a aplicação do estado de emergência, através do
Decreto n.º 2-A/2020 (retificado pela
Declaração de Retificação n.º 11-D/2020), que entrou em vigor às 00h00 do dia 22 de março.
No dia 2 de abril, a Assembleia da República debateu e aprovou a
Resolução n.º 22-A/2020, através da qual autorizou o Presidente da República a renovar a declaração do estado de emergência até 17 de abril – o que sucedeu, com a publicação do
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020.
Na mesma data, o Governo regulamentou a aplicação da prorrogação do estado de emergência, através do
Decreto n.º 2-B/2020, que revogou o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
No dia 16 de abril, a Assembleia da República debateu e aprovou a Resolução n.º 23-A/2020, autorizando o Presidente da República a renovar a declaração do estado de emergência até ao dia 2 de maio (Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril).
O Governo regulamentou a prorrogação do estado de emergência através do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, revogando o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Este diploma, que entrou em vigor às 00h00 do dia 18 de abril, inclui, entre outras, normas relativas ao confinamento obrigatório, à circulação de pessoas, à abertura de estabelecimentos comerciais e ao funcionamento dos serviços públicos.
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