A proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2016, Proposta de Lei n.º 12/XIII/1.ª (GOV), foi aprovada em votação final global a 16 de março. Nos termos do n.º 2 do artigo 212.º do Regimento da Assembleia da República, será fixada a redação final pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. O Orçamento será depois enviado para promulgação pelo Presidente da República, nos termos do artigo 136.º da Constituição. OE 2016 Calendário de apreciação
VÍDEO: Bastidores OE 2016 Conheça parte do trabalho de bastidores durante a apresentação, debate e votação do Orçamento do Estado para 2016
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