VI Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
AUTORIZA O GOVERNO A TRANSPOR PARA A ORDEM JURIDICA INTERNAA DIRECTIVA N° 92/111/CEE DO CONSELHO, DE 14 DE DEZEMBRO E AALTERACAO A LEGISLACAO SOBRE O IVA
Alberto Araujo (PSD)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PPL 59
Reunião plenária de:
1993-12-15
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 59/VI/2
Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna, a directiva nº 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA.
Fase da Sessão:
POD
Fase do Debate:
GENERALIDADE, ESPECIALIDADE E VOTACAO FINAL GLOBAL
Observações:
INTERVEM NO DEBATE DA PPL 59.
Tipo de Intervenção:
Intervenção