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Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Rui Tavares (L)


Debate fixado pelo Chega, sobre o tema «Imigração», com a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 163/XVI/1.ª (CH) — Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de proteção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia, Projeto de Lei n.º 164/XVI/1.ª (CH) — Prevê a desburocratização dos regimes e programas de apoio ao retorno voluntário de imigrantes, Projeto de Lei n.º 165/XVI/1.ª (CH) — Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela eminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação e Projeto de Lei n.º 166/XVI/1.ª (CH) — Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do País, juntamente com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 136/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos, a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 183/XVI/1.ª (BE) — Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse, na generalidade, e o Projeto de Resolução n.º 157/XVI/1.ª (BE) — Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

[  vídeo - duração: 0:05:10.]


Qualidade: Deputado
Debate: Projetos de lei n.ºs 163, 164, 165, 166/XVI/1ª, Projeto de Resolução n.º 136/XVI/1ª , Projeto de Lei n.º 183/XVI/1ª e o Projeto de Resolução n.º 157/XVI/1ª
Reunião plenária de: 2024-06-19
Tipo de Atividade: Projetos de lei n.ºs 163, 164, 165, 166/XVI/1ª, Projeto de Resolução n.º 136/XVI/1ª , Projeto de Lei n.º 183/XVI/1ª e o Projeto de Resolução n.º 157/XVI/1ª
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção