XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva; Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos; Consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta competição; Consagra o dia 26 de setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
Francisco Dinis (PS)
Apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV) — Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva e Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, do Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, com o Projeto de Resolução n.º 932/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta competição e Projeto de Resolução n.º 935/XV/2.ª (PAN) — Consagra o dia 26 de setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
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- duração: 0:03:12]
Qualidade:
Deputado
Debate:
Propostas de Lei n.ºs 87 e 94/XV/1.ª, Projeto de Lei n.º 942/XV/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 932 e 935/XV/2º
Reunião plenária de:
2023-10-20
Tipo de Atividade:
Propostas de Lei n.ºs 87 e 94/XV/1.ª, Projeto de Lei n.º 942/XV/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 932 e 935/XV/2º
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção