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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.
João Azevedo Castro (PS)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 852/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª (ALRAA) — Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

[  vídeo - duração: 0:06:30]


Apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª (ALRAA) — Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, e do Projeto de Lei n.º 852/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.

[  vídeo - duração: 0:01:09]


Qualidade: Deputado
Debate: Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª e Projeto-Lei nº 852/XV/1ª - Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar
Reunião plenária de: 2023-07-04
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª e Projeto-Lei nº 852/XV/1ª - Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção