XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, introduzindo a sanção acessória de castração química para casos de reincidência e passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública.
João Cotrim de Figueiredo (IL)
Qualidade:
Reunião plenária de:
2021-04-15
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Não admissão
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 711/XIV/2
Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, introduzindo a sanção acessória de castração química para casos de reincidência e passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Relativa à votação do recurso, interposto pelo Deputado André Ventura (CH), de não admissão, pelo Presidente da AR, do Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto