XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo.
Eduardo Ferro Rodrigues (PS)
Responde a João Oliveira a propósito da sua interpelação à Mesa.
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Qualidade:
P.A.R.
Reunião plenária de:
2019-06-28
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 361/XIII/2
Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Explicações